A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou portaria no Diário Oficial, de 24 de setembro, que disciplina a emissão da Carteira de Trabalho e Previdência Social em meio eletrônico – Carteira de Trabalho Digital. De acordo com a portaria, para a habilitação da Carteira de Trabalho Digital é necessária a criação de uma conta de acesso por meio da página eletrônica acesso.gov.br, sendo a habilitação realizada no primeiro acesso da conta.