O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 2 de dezembro, portaria que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

De acordo com a portaria, as atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2o do Decreto no 9.235, de 15 de dezembro de 2017, deverão ocorrer de forma presencial, observado o Protocolo de Biossegurança instituído na Portaria MEC no 572, de 1o de julho de 2020, a partir da data de entrada em vigor desta Portaria.

Os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 estabelecidas no Protocolo de Biossegurança instituído na Portaria MEC no 572, de 2020.

Informações gerais sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 02/12/2020 | Edição: 230 | Seção: 1 | Página: 55
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro