O Ministério da Economia publicou no Diário Oficial, de 12 de maio, portaria que prorroga os prazos de vencimento de parcelas mensais relativas aos programas de parcelamento administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), em decorrência da pandemia da doença causada pelo coronavírus 2019 (Covid-19), declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

De acordo com a portaria, os vencimentos das parcelas dos programas de parcelamento de que trata o art. 1º ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

I – de agosto de 2020, para as parcelas com vencimento em maio de 2020;

II – de outubro de 2020, para as parcelas com vencimento em junho de 2020; e

III – de dezembro de 2020, para as parcelas com vencimento em julho de 2020.

Informações gerais sobre a publicação no D.O:

Publicado em: 12/05/2020 | Edição: 89 | Seção: 1 | Página: 23

Órgão: Ministério da Economia/Gabinete do Ministro