Resumo: portaria estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico.

O Ministério do Trabalho e Previdência publicou, no Diário Oficial, de 18 de fevereiro, portaria que estabelece diretrizes sobre a emissão do PPP em meio eletrônico. De acordo com a portaria, fica postergado para 1º. de janeiro de 2023 o início da obrigatoriedade de emissão do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio exclusivamente eletrônico, prevista no artigo 1º. da Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com redação dada pela Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Portaria MTP nº 1.010, de 24 de dezembro de 2021.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 18/02/2022 | Edição: 35 | Seção: 1 | Página: 87
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro