Resumo: aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33).

O Ministério do Trabalho publicou no Diário Oficial, de 24 de junho, portaria que aprova a nova redação da Norma Regulamentadora nº 33 – Segurança e Saúde no Trabalho em Espaços Confinados (NR-33), que tem como objetivo estabelecer os requisitos para a caracterização dos espaços confinados, os critérios para o gerenciamento de riscos ocupacionais em espaços confinados e as medidas de prevenção, de forma a garantir a segurança e a saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente com estes espaços.

Revoga Portaria MTE nº 202, 22 de dezembro de 2006; Portaria MTE nº 1.409, 29 de agosto de 2012.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 24/06/2022 | Edição: 118 | Seção: 1 | Página: 94
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro