Diário Oficial da União nº 210, de 01 de novembro de 2016 – Seção 1 – pág. 64

Dispõe sobre o prazo para realização de aditamentos dos contratos de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) e dá outras providências.

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 15 do Anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, e considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, no § 2º do art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 28, de 28 de dezembro de 2012, e no § 3º do art. 4º da Portaria Normativa MEC nº 19, de 31 de outubro de 2012, resolve:

Art. 1º Prorrogar para o dia 15 de dezembro de 2016 o prazo estabelecido na Resolução FNDE nº 3, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento do FIES, simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2016.

Art. 2º Prorrogar para o dia 30 de novembro de 2016 o prazo estabelecido no § 2º do art. 5º da Portaria Normativa MEC nº 25, de 22 de dezembro de 2011, e no art. 2º da Portaria Normativa MEC nº 16, de 4 de setembro de 2012, para a realização de aditamento de transferência de curso ou de instituição de ensino e de aditamento de dilatação do prazo de utilização do financiamento, respectivamente, referentes ao 2º semestre de 2016.

Art. 3º Liberar a realização da suspensão temporária do financiamento para até três semestres anteriores à data de solicitação do aditamento de suspensão pelo estudante.

Art. 4° Liberar a solicitação do encerramento antecipado do prazo de utilização do financiamento para semestre anterior à data de solicitação do encerramento pelo estudante.

Art. 5° Os aditamentos de que trata esta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do Ministério da Educação e do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO DIAS VIEIRA