Informamos que o Ministério da Educação – MEC publicou Portaria Nº 541, de 7 de junho de 2018, que altera a Portaria Normativa MEC n° 21, de 5 de novembro de 2012, e dá outras providências.

Das disposições gerais, é vedada ao estudante a inscrição:

  • em mais de uma modalidade de concorrência para o mesmo curso e turno, na mesma instituição de ensino e local de oferta;
  • na segunda edição anual do processo seletivo do Sisu para o mesmo curso, turno, local de oferta e instituição, independentemente da modalidade de oferta, para o qual tenha se matriculado em razão de sua seleção na primeira edição anual do Sisu.