RESUMO: Regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456/2025.

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 21 de maio, portaria que dispõe sobre as regras de transição para a aplicação do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que regulamenta a oferta de educação a distância – EaD por Instituições de Educação Superior em cursos de graduação, e estabelece o calendário de processos regulatórios no Sistema e-MEC para o ano de 2025.

De acordo com a portaria, as Instituições de Educação Superior credenciadas e seus cursos deverão atender integralmente as disposições do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, e demais atos do Ministro de Estado da Educação que o disciplinem, no prazo máximo de dois anos, a contar da data de publicação do

Decreto.

Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.

Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revogada por nenhuma legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 21/05/2025 | Edição: 94 | Seção: 1 | Página: 59
Órgão: Ministério da Educação/Gabinete do Ministro