O Semesp informa que o Ministério da Educação – MEC, no uso de sua atribuição, publicou nesta quinta-feira (5) Portaria Nº 315, de 4 de abril de 2018, que dispõe sobre os procedimentos de supervisão e monitoramento de Instituições de Educação Superior – IES integrantes do sistema federal de ensino e de cursos superiores de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância.

Das disposições gerais, estabelece-se que as supervisões de IES no sistema federal de ensino serão realizadas mediante ações preventivas ou corretivas a fim de zelar pela regularidade e pela qualidade da oferta dos cursos de graduação e de pós-graduação lato sensu, nas modalidades presencial e a distância, e das IES que os ofertam, e buscarão resguardar o interesse público.

Ressaltamos que competirá à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior – SERES apurar indícios de deficiências e irregularidades na oferta de educação superior, mediante a instauração de processo administrativo de supervisão.