O Ministério da Educação divulgou, nesta quarta-feira (11/09), a Portaria 2.117 que dispõe sobre a oferta de carga horária na modalidade de Ensino a Distância – EAD em cursos de graduação presenciais ofertados por Instituições de Educação Superior – IES pertencentes ao Sistema Federal de Ensino, excetos os cursos de Medicina.

De acordo com a portaria, as IES poderão introduzir a oferta de carga horária na modalidade de EAD na organização pedagógica e curricular de seus cursos de graduação presenciais até o limite de 40% da carga horária total do curso.

A portaria revoga a Portaria MEC nº 1.428, de 28 de dezembro de 2018.