O Ministério da Educação publicou portaria no Diário Oficial, de 21 de outubro, que dispõe sobre as diretrizes para formação do cadastro do Sistema Educacional Brasileiro – SEB e expedição da Carteira de Identificação Estudantil – CIE.

De acordo com a portaria, terão direito à Carteira de Identificação Estudantil e aos benefícios previstos na legislação os estudantes regularmente matriculados que tenham comprovada sua condição de discente nos níveis e nas modalidades de educação e ensino previstos no Título V da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. O texto estabelece a padronização do documento, prazo de validade, expedição do carteira, entre outros.

A portaria cria ainda o cadastro do Sistema Educacional Brasileiro – SEB, com vistas a subsidiar a formulação, a implementação, a execução, a avaliação e o monitoramento de políticas públicas.

  • 1º Aplicam-se ao cadastro do Sistema Educacional Brasileiro as disposições da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2019, e do Decreto nº 10.046, de 09 de outubro de 2019, especialmente no que diz respeito:

I – ao tratamento e à proteção de dados sensíveis;

II – ao papel de gestor de dados desempenhado pelo Ministério da Educação;

III – ao papel de custodiante de dados desempenhado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP; e

IV – à definição de um canal de atendimento ao titular dos dados.