O Ministério da Educação publicou, no Diário Oficial de 13 de novembro, portaria que institui a Avaliação Especial da Educação Superior no âmbito do Sistema Federal de Ensino, que visa a obtenção, no período de doze meses, dos seguintes resultados:

I – cento e cinquenta verificações in loco de Instituições de Ensino Superior que ofertam cursos na modalidade de ensino a distância, incluindo sede e polos;

II – trinta realizações de auditorias in loco de atos autorizativos institucionais vencidos; e

III – vinte verificações in loco em universidades que registram diplomas das Instituições de Ensino Superior.