PORTARIA MEC Nº 1.095. O Ministério da Educação publicou portaria no Diário Oficial, de 25 de outubro, que dispõe sobre a expedição e o registro de diplomas de cursos superiores de graduação no âmbito do sistema federal de ensino.
De acordo com a portaria, as Instituições de Educação Superior – IES vinculadas ao sistema federal de ensino deverão adotar uma série de procedimentos para fins de expedição e registro de diplomas.
Entre outras decisões, a portaria esclarece que os diplomas de cursos superiores reconhecidos, quando registrados, terão validade nacional como prova da formação recebida por seu titular.
Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.
Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Alterada pela Portaria nº 548, de 20 de julho de 2021.