O Ministério da Educação publicou em edição extra do Diário Oficial, de 7 de dezembro, portaria que altera a Portaria MEC no 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid- 19, e a Portaria MEC no 1.030, de 1o de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus – Covid-19.

De acordo com a nova portaria, as atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2o do Decreto no 9.235, de 15 de dezembro de 2017, deverão ocorrer de forma presencial a partir de 1 de março de 2021, recomendada a observância de protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19.” (NR)

Informações gerais sobre a publicação no DOU:
DOU 7/12/2020, Edição 233-A, Seção 1, EXTRA, Página 1