Resumo: portaria dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Os ministério do Trabalho e Previdência e da Economia publicaram no Diário Oficial, de 20 de janeiro, portaria interministerial que dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS e dos valores previstos nos incisos II a VIII do § 1o do art. 11 da Emenda Constitucional no 103, de 12 de novembro de 2019, que trata da aplicação das alíquotas da contribuição previdenciária prevista nos arts. 4o, 5o e 6o da Lei no 10.887, de 18 de junho de 2004. (Processo no 10132.110015/2021-76)

De acordo com a portaria, os benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS serão reajustados, a partir de 1º de janeiro de 2022, em 10,16% (dez inteiros e dezesseis décimos por cento). Também a partir de 1º de janeiro de 2022, o salário de benefício e o salário de contribuição não poderão ser inferiores a R$ 1.212,00 (um mil duzentos e doze reais) nem superiores a R$ 7.087,22 (sete mil e oitenta e sete reais e vinte e dois centavos).

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações da publicação no DOU:
Publicado em: 20/01/2022 | Edição: 14 | Seção: 1 | Página: 72
Órgão: Ministério do Trabalho e Previdência/Gabinete do Ministro