Diário Oficial da União nº 242, de 19 de dezembro de 2016 – Seção 1 – págs. 27 e 28

Estabelece os procedimentos de dispensa de participação no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – Enade 2016.

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA – INEP, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto nº 6.317, de 20 de dezembro de 2007, e considerando os termos da Portaria MEC nº 1.748, de 16 de dezembro de 2011 e da Portaria Normativa nº 05, de 09 de março de 2016, resolve:

Art. 1º Estudantes habilitados ao Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes 2016 – Enade 2016, nos termos do § 1º do artigo 6º, da Portaria Normativa MEC nº 05, de 09 de março de 2016, que não participaram da prova realizada no dia 20 de novembro de 2016, poderão solicitar dispensa do Exame, nos termos e prazos estabelecidos nesta Portaria.

Art. 2º Os estudantes interessados deverão apresentar à instituição de educação superior – IES na qual estejam matriculados solicitação formal de dispensa, com fundamento nos §§4º e 5º do artigo 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010.

  • 1º Caberá à IES analisar os pedidos de dispensa referidos no caput deste artigo.
  • 2º Os estudantes cujos pedidos de dispensa formulados com base no caput deste artigo forem deferidos pelas IES deverão ter, em seu histórico escolar, conforme o caso, uma das menções referidas pelos §§ 4º e 5º do art. 33-G da Portaria Normativa MEC nº 40, de 2007 republicada em 2010.

Art. 3º As solicitações de dispensa deferidas pela IES deverão ser registradas pelo coordenador do curso, por meio do Sistema Enade – Ambiente IES, disponível no endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br/, no período de 22 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.

Parágrafo único. Os estudantes de que trata o caput deste artigo farão parte do Relatório de Regularidade junto ao Enade 2016, disponível para consulta a partir de 22 de dezembro de 2016 no endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br/.

Art. 4º Os estudantes habilitados que não participaram do Enade 2016 pelos motivos previstos no § 4º do art. 33-G da Portaria Normativa nº 40, de 2007, republicada em 2010, e que tiveram seu pedido de dispensa indeferido junto à IES, poderão solicitar dispensa ao Inep, exclusivamente por meio do Sistema Enade – Ambiente do Estudante, disponível no endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br/, no período de 08 a 22 de fevereiro de 2017.

Art. 5º A solicitação de dispensa de que trata o art. 4º desta Portaria, a ser eletronicamente apresentada para análise, deverá conter, obrigatoriamente, o original ou a cópia autenticada do documento comprobatório do impedimento de participação no Enade 2016.

  • 1º O documento comprobatório deverá ser digitalizado em um único arquivo, exclusivamente em formato PDF, e inserido no endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br/, no período de 08 a 22 de fevereiro de 2017.
  • 2º Ao registrar a solicitação de dispensa, o sistema gerará número de protocolo de registro de preenchimento, o qual deverá ser usado pelo estudante no acompanhamento de seu processo, sempre que solicitado.
  • 3º O requerente deverá seguir rigorosamente as instruções da página da Internet http://portal.enade.gov.br/ para o registro da solicitação de dispensa e inserção eletrônica do documento comprobatório estabelecido no caput deste artigo.
  • 4º Os critérios para deferimento das solicitações de dispensa enviadas ao INEP estão disponíveis no Anexo desta Portaria.
  • 5º O requerente é responsável pela veracidade das informações apresentadas nos termos deste artigo.
  • 6º Não serão aceitas solicitações de dispensa que descumprirem o estabelecido no caput deste artigo

Art. 6º O INEP não se responsabilizará por solicitação de dispensa não registrada no Sistema Enade, por coordenadores de curso ou por estudantes, por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

Art. 7º O estudante que não preencher o Questionário do Estudante de que trata o art. 14 da Portaria Normativa MEC nº 05, de 09 de março de 2016, ficará em situação Irregular no Enade 2016, mesmo que tenha realizado o exame no dia 20 de novembro.

  • 1º O Questionário do Estudante ficará disponível para preenchimento até o dia 22 de fevereiro de 2017, no Sistema Enade – Ambiente do Estudante, pelo endereço http://enade.inep.gov.br/.
  • 2º O estudante que tenha solicitação de dispensa do Enade 2016 deferida terá regularidade perante o Exame somente se apresentar preenchimento completo do Questionário do Estudante até a data prevista no §1º deste artigo. Art. 8º A relação de estudantes com pedidos de dispensa deferidos pelo INEP será divulgada no endereço eletrônico do Instituto até o dia 22 de março de 2017.

Parágrafo único. Será de responsabilidade do requerente acompanhar todos os atos, portarias e comunicados referentes aos procedimentos estabelecidos nesta Portaria. Art. 9º A IES deverá assegurar ao estudante habilitado e não inscrito no Enade 2016 os seguintes procedimentos:

  • 1º A expedição do histórico escolar de acordo com o §5º do art. 33-G da Portaria nº 40, de 2007, republicada em 2010. § 2º O registro da dispensa da prova por ato de responsabilidade da Instituição, por meio do Sistema Enade – Ambiente IES, no endereço eletrônico http://enade.inep.gov.br/, no período de 22 de dezembro de 2016 a 31 de janeiro de 2017.

Art. 10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

MARIA INÊS FINI

 

ANEXO

 

Critérios para deferimento de dispensa – Enade 2016

  1. Acidentes – apresentação de boletim de ocorrência policial dentro do prazo de validade com relato de acidente de trânsito no dia de realização do Enade (20/11/2016), antes das 13 horas (horário oficial de Brasília), com envolvimento do estudante (validar Boletim Eletrônico de Ocorrência).
  2. Assalto – apresentação de boletim de ocorrência policial dentro do prazo de validade relatando situação de assalto no dia de realização do Enade, antes das 13 horas (horário oficial de Brasília), com envolvimento do estudante na condição de vítima.
  3. Casamento – apresentação de certidão de casamento do estudante, ocorrido em até 9 (nove) dias de antecedência da data do Exame.
  4. Documento de Identificação – apresentação de boletim de ocorrência dentro do prazo de validade comprovando roubo ou furto de seus documentos de identificação no dia da realização do Enade.
  5. Atividade curricular ou afim – apresentação de declaração ou documento congênere que comprove que o estudante estava em desenvolvimento de atividade curricular fora do município sede do curso e não houve, pela IES, alteração de localidade de aplicação de prova.
  6. Luto – apresentação de certidão de óbito ocorrido em até 8 (oito) dias de antecedência da data do Exame.
  7. Acompanhamento de cônjuge – apresentação de documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro que foi deslocado para outro ponto do território nacional, para o exterior ou para o exercício de mandato eletivo dos Poderes Executivo e Legislativo.
  8. Saúde – apresentação de atestado médico especificando necessidade de repouso que contemple o dia de realização do Enade, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar (cônjuge ou companheiro, dos pais, dos filhos, do padrasto ou madrasta e enteado, ou dependente econômico – devidamente qualificado, avôs, avós).
  9. Licença Maternidade – apresentação de atestado médico detalhando a licença maternidade da estudante, com carimbo (contendo o CRM) e assinatura do médico, cujo período de 180 (cento e oitenta dias) contemple o dia 20/11/2016. Igualmente será concedida licença maternidade para os casos de adoção, devidamente documentada.
  10. Licença Paternidade – apresentação de certidão de nascimento ou adoção de filho, cujo período de 5 (cinco) dias contemple o dia 20/11/2016.
  11. Trabalho – apresentação de declaração de exercício de atividade profissional no dia 20/11/2016, com identificação do empregador responsável pela declaração.
  12. EAD – situação de estudante de curso de educação a distância sem alteração de localidade de aplicação de prova pela IES.
  13. Dispensado pela Portaria Normativa nº 05 de 09 de março de 2016 – situação em que o estudante já era beneficiado pela dispensa prevista no parágrafo 2º do artigo 6º da referida Portaria:

I – Estudantes dos cursos das áreas avaliadas no Enade 2016 que colaram grau até o dia 31 de agosto de 2016; e

II – Estudantes oficialmente matriculados que cursaram atividades curriculares fora do Brasil, na data de realização do Enade 2016, em instituição conveniada com a IES de origem.

  1. Informação incorreta do Local de Prova no Cartão de Informação – situação em que o estudante comprova haver comparecido em local de prova indicado no Cartão de Informação, mas no qual não constava seu nome, ou em que não conseguiu acessar o local de prova por divergência entre o endereço deste e o indicado no cartão de informação.