Diário Oficial da União nº 238, de 13 de dezembro de 2016 – Seção 1 – pág. 31

Dispõe sobre o prazo para a realização de aditamento de contrato de financiamento do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies).

O PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO (FNDE), no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 15 do anexo I do Decreto nº 7.691, de 2 de março de 2012, e considerando o disposto no inciso II do art. 3º da Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, no art. 47 da Portaria Normativa MEC nº 15, de 8 de julho de 2011, e no art. 25 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 22 de janeiro de 2010, resolve,

Art. 1º Prorrogar para o dia 30 de dezembro de 2016 o prazo estabelecido na Resolução FNDE nº 3, de 28 de junho de 2012, para a realização dos aditamentos de renovação semestral dos contratos de financiamento do FIES, simplificados e não simplificados, do 2º semestre de 2016.

Art. 2º Autorizar os agentes financeiros do Fies a acatar até o dia 29 de dezembro de 2016 os Documentos de Regularidade de Matrícula (DRM) emitidos a partir do dia 25 de novembro de 2016 e que estejam com o prazo de comparecimento ao banco expirado.

Art. 3º Os aditamentos de que trata o art. 1º desta Portaria deverão ser realizados por meio do Sistema Informatizado do FIES (SisFIES), disponível nas páginas eletrônicas do MEC e do FNDE, nos endereços www.mec.gov.br e www.fnde.gov.br.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GASTÃO DIAS VIEIRA