O Ministério da Economia e a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicaram portaria conjunta no Diário Oficial, de 24 de março, que dispõe sobre a prorrogação do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativas de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CPEND), em decorrência da pandemia relacionada ao coronavírus (COVID-19).

De acordo com a portaria, a validade das certidões fica prorrogada por 90 (noventa) dias.