Resumo: portaria revoga legislação que dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de competência do CNE.

O Conselho Nacional de Educação (CNE) publicou no Diário Oficial, de 13 de maio, portaria que revoga a Portaria CNE/CP nº 15, de 10 de novembro de 2021, que dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de competência do CNE.

Revoga: Revoga Portaria CNE/CP nº 15, de 10 de novembro de 2021
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 13/05/2022 | Edição: 90 | Seção: 1 | Página: 96
Órgão: Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação