Resumo: portaria dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de competência do CNE.

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial, de 16 de novembro, portaria que dispõe sobre os prazos para fins de aprovação tácita dos atos públicos de liberação, de competência do Conselho Nacional de Educação (CNE), conforme o disposto no caput do art. 10 do Decreto no 10.178, de 18 de dezembro de 2019.

De acordo com o anexo da portaria:

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Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.

Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.

Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.

Mais informações sobre a publicação no DOU:

Publicado em: 16/11/2021 | Edição: 214 | Seção: 1 | Página: 32

Órgão: Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação