A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou portaria no Diário Oficial, de 13 de agosto, que dispõe sobre o processamento de recursos interpostos em face de decisões do Conselho Técnico Científico da Educação Superior CTC-ES.

De acordo com a portaria, são requisitos para a admissão do recurso:

I – o esgotamento da matéria no âmbito do CTC-ES;

II – a legitimidade do recorrente;

III – a tempestividade;

IV – a identificação completa do PPG, o respectivo nível e a área de conhecimento envolvida, inclusive com seus códigos;

V – a indicação objetiva dos fundamentos destinados a demonstrar a insatisfação com a decisão recorrida; e

VI – a indicação precisa dos pedidos de reexame.

 

Retificação da Portaria

Na publicação do DOU Nº 155, de 13 de agosto de 2019, Seção 1, páginas 32 e 33, retifica-se o que segue:

Onde se lê: “PORTARIA Nº 178, DE 12 DE AGOSTO DE 2019”

Leia-se: “PORTARIA Nº 185, DE 12 DE AGOSTO DE 2019”