A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (CAPES) publicou portaria no Diário Oficial, de 13 de agosto, que dispõe sobre o processamento de recursos interpostos em face de decisões do Conselho Técnico Científico da Educação Superior CTC-ES.
De acordo com a portaria, são requisitos para a admissão do recurso:
I – o esgotamento da matéria no âmbito do CTC-ES;
II – a legitimidade do recorrente;
III – a tempestividade;
IV – a identificação completa do PPG, o respectivo nível e a área de conhecimento envolvida, inclusive com seus códigos;
V – a indicação objetiva dos fundamentos destinados a demonstrar a insatisfação com a decisão recorrida; e
VI – a indicação precisa dos pedidos de reexame.
Na publicação do DOU Nº 155, de 13 de agosto de 2019, Seção 1, páginas 32 e 33, retifica-se o que segue:
Onde se lê: “PORTARIA Nº 178, DE 12 DE AGOSTO DE 2019”
Leia-se: “PORTARIA Nº 185, DE 12 DE AGOSTO DE 2019”