Resumo: Parecer sobre a Lei Complementar nº 187/2021

Parecer elaborado pela Covac Sociedade de Advogados, a pedido do Semesp, como entidade filiada ao Fórum das Representativas de Ensino Superior Particular, apontou as primeiras impressões sobre a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, novo marco regulatório da Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS), sob o aspecto da imunidade tributária e do processo de concessão de CEBAS e fiscalização.

Segundo a análise apresentada, que promove uma abordagem panorâmica inicial da nova legislação aplicável às entidades beneficentes de assistência social, perpassando os aspectos procedimentais e tributários que estão atrelados ao regime de certificação das entidades beneficentes de assistência social, as novas diretrizes apontadas pela Lei Complementar nº 187 revelam uma aproximação inovadora com o fim da dicotomia no poder de fiscalizar entre Ministérios e a Receita Federal.

O parecer ressalta, contudo, que a legislação objeto da análise, em diversos tópicos, ainda terá sua verdadeira extensão definida pelos decretos e regulamentos de cada órgão certificador (Ministérios) e da Receita Federal do Brasil.

Revoga: Não revoga nenhuma Legislação.
Revogada por: Não é revogada por nenhuma Legislação.

Altera: Não altera nenhuma Legislação.
Alterada por: Não é alterada por nenhuma Legislação.