Aos Coordenadores/ Representantes do Prouni,

Segue abaixo comunicado enviado pela SESu, setor de Supervisão do Prouni, orientando acerca da Circular nº 22/2014, que retifica a Circular 21/2014, que trata da supervisão extraordinária dos bolsistas do Prouni.

“Em atenção à mensagem eletrônica encaminhada abaixo acerca dos procedimentos operacionais relativos à supervisão de bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni), vimos esclarecer o que se segue:

Preliminarmente, esclarece-se que as informações disponibilizadas no módulo de Supervisão de bolsistas no Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni) visam a atender ao Relatório de Acompanhamento da Execução de Programas de Governo nº 11/2014 da Controladoria Geral da União (CGU), que apresentou recomendações no sentido de verificar a ocorrência de possíveis irregularidades na concessão de bolsas de estudo do Prouni.

Importante salientar a competência do Coordenador do Prouni na instituição de educação superior para a execução dos procedimentos de supervisão de bolsistas do Prouni, conforme disposto no § 2º do art. 3º da Portaria Normativa nº8, de 26 de abril de 2013, transcrito abaixo.

Art. 3º A Secretaria de Educação Superior realizará o cruzamento de informações constantes do Sistema Informatizado do Prouni – Sisprouni com as informações de cadastros oficiais pertinentes.
§ 1º Os resultados do cruzamento disposto no caput serão disponibilizados em módulo específico do Sisprouni.
§ 2º O coordenador do Prouni na instituição de ensino superior realizará os procedimentos de supervisão em período especificado pela Secretaria de Educação Superior, observado, no que couber, o disposto na Portaria Normativa MEC nº 19, de 20 de novembro de 2008.
(grifamos)

Ocorre que, embora as informações relativas à estudantes com possíveis irregularidades tenham sido disponibilizadas no módulo de supervisão de bolsistas desde o dia 17/11/2014, o sistema não se encontra disponível para o registro das decisões dos coordenadores/representantes do Prouni no que tange à manutenção / encerramento de bolsas e inserção de justificativa.

Destaca-se que tal óbice ocorre em função de o período destinado à supervisão de bolsistas ter coincidido com o período de adesão das mantenedoras ao Prouni, inviabilizando a funcionalidade de tais módulos conjuntamente.

Assim, considerando que o período de adesão das mantenedoras ao Prouni encerrar-se-á no dia 10/12/2014, a partir do dia 15/12/2014 o módulo de supervisão de bolsistas estará disponível para a inserção de informações pelos coordenadores / representantes do Prouni nas instituições de educação superior.

Ademais, importante informar sobre a impossibilidade de gerar o relatório (em formato .pdf) contendo a relação dos estudantes por instituição de educação superior e a descrição dos indícios de irregularidade, pelo motivo já exposto: indisponibilidade técnica do módulo de supervisão no Sisprouni. Ainda assim, o acesso às informações / ocorrências está assegurado, mediante a consulta caso a caso.

Ressalta-se, porém, que a inviabilidade temporária de inserção de registros no Sisprouni, conforme já explicitado, não prejudica, tampouco dispensa a execução de notificação dos estudantes apontados em supervisão e a análise de informações e documentos apresentados, motivo pelo qual recomendamos que estes sejam mantidos como forma de garantir a celeridade do processo.

No mais, a Diretoria de Tecnologia de Informação do Ministério da Educação (DTI/MEC) tem trabalhado no sentido de monitorar eventuais inconsistências no sistema, visando à eficiência do processo de supervisão.

Assim, na ocorrência de óbices operacionais, solicitamos que estas nos sejam informadas de forma detalhada no endereço de e-mail supervisaoprouni@mec.gov.br .

Por fim, encaminhamos, em anexo, os Ofícios Circulares nº 21 e 22/2014-DIPES/SESu/MEC, contendo as informações e orientações pertinentes à execução dos procedimentos de supervisão de bolsistas pelos coordenadores do Prouni nas instituições de educação superior.

Sendo estas as considerações a serem feitas, colocamo-nos à disposição para os esclarecimentos eventualmente necessários.

SUPERVISÃO PROUNI
Coordenação-Geral de Relações Acadêmicas de Graduação
Diretoria de Políticas e Programas de Graduação
Secretaria de Educação Superior