O Semesp disponibiliza para conhecimento de todos o comunicado da Comissão Nacional de Acompanhamento e Controle Social do Prouni (Conap) sobre a importância de que Instituições de Ensino Superior (IES) constituam as Comissões Locais, no sentido de que evitem as medidas punitivas previstas, conforme documento abaixo:

 

Ofício-Circular n.º 01/2013/CONAP

Brasília, 18 de julho de 2013.

 

Ao(a) Senhor(a)

Responsável Legal da IES – Coordenador do Prouni/Representante

 

Assunto: Constituição das Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Prouni – COLAPs.

 

Ilmo (a) Senhor (a),

1.                  As COLAPs – Comissões Locais de Acompanhamento e Controle Social do Programa Universidade para Todos (Prouni), são órgãos colegiados de natureza consultiva, com função de acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação do Prouni nas Instituições de Ensino Superior –  IES, cuja competência está especificada no art. 2º da Portaria nº 1132, de 02 de dezembro de 2009.

2.                  O artigo 6º da Portaria n.º 1.132, de 2 de dezembro de 2009 determina às IES participantes do Prouni a instituírem as COLAPs em cada endereço de oferta de curso e em cada núcleo de EAD, neste caso para as IES credenciadas para oferta de cursos a distância,  nos termos abaixo.

Art. 6 ºHaverá uma Comissão Local em cada endereço de oferta da IES participante do PROUNI, respeitando-se os parâmetros e condições estabelecidos nesta Portaria.

Parágrafo único. No caso de IES credenciadas para oferta de cursos à distância, deverá ser instalada uma Comissão Local em cada núcleo de EAD, observando-se a composição referida no art. 3º.

3.                  Assim, considerando que muitas IES ainda não constituíram as COLAPs e no sentido de se evitar a aplicação das penalidades cabíveis, nos termos da legislação do Prouni, solicitamos os préstimos em constituir as referidas Comissões, conforme exigido acima, formalizando-as em ato devidamente assinado, o qual deve ser encaminhado ao endereço eletrônico [email protected], bem como realizar o cadastro das mesmas no módulo das COLAPs, na “aba” Cadastros do Sistema Informatizado do Prouni (Sisprouni).

4.                   A CONAP permanece à disposição para os esclarecimentos adicionais eventualmente julgados necessários.

 

Cordialmente,

Valmor Bolan

Presidente da CONAP