O último painel do 17º FNESP tratou do Tema: O papel estratégico da educação para a sociedade, que teve a coordenação do Dr. José Roberto Covac, diretor jurídico do Semesp, e contou com a participação do Sr. Erasto Fortes Mendonça – Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação – CNE.

O Conselheiro abordou o tema com bastante conhecimento e ao final respondeu as indagações do coordenador da sessão sobre a nova proposta de Resolução da Pós-graduação lato sensu, que pode ser visualizada nesse link.

Nos debates, o Conselheiro foi indagado pelo Dr. José Roberto Covac, acerca das seguintes questões:

A proposta restringe a oferta dos cursos de pós-graduação apenas para as áreas ligadas aos cursos de graduação reconhecidos e no limite da abrangência territorial do ato autorizativo. Essa regra fere a autonomia das Universidades e Centros Universitários, sem contar que principalmente as pequenas e médias instituições serão as que mais serão afetadas com as restrições de oferta. Como país necessita de professores qualificados para o atendimento do art. 66 da LDB, é o momento de realizar tais restrições?

A proposta determina que 50% dos professores sejam contratados pelo regime celetista, sendo que as instituições especialmente credenciadas não terão essa obrigação. Ressalta-se, a Resolução nº 7/11, proibiu o credenciamento especial para os cursos de pós-graduação. Como vai ficar essa questão? O credenciamento especial voltará a ser aplicado?

Os cursos de pós-graduação serão avaliados por amostragem de acordo com a Lei 10.841/04 (Lei do Sinaes), com o pagamento de taxa de avaliação. Tendo em vista, que já existem muitos processos tramitando na SERES e com as dificuldades de encerramento por falta de pessoal, o problema de excesso de processos sem soluções será ainda maior. Esse problema foi levado em consideração? Não seria mais fácil instituições bem avaliadas serem dispensadas de referida avaliação?

A composição do corpo docente, nos termos da proposta, terá 50% de professores da própria instituição de ensino. No caso das instituições especialmente credenciadas não existe tal exigência. Entende-se, que a Resolução não deve disciplinar regime de contratação e sim estabelecer critérios de perfil do corpo docente, como estabelece a Resolução em vigor.
A Proposta de Resolução propõe que um professor poderá ministrar disciplinas correspondentes a, no máximo, 1/3 (um terço) da carga horária total prevista para os componentes curriculares. Na existência de componente curricular, por exemplo de 100 horas, o docente poderá ministrar apenas 33 horas? Sendo afirmativa a resposta, o curso terá diversos professores para um mesmo componente curricular em prejuízo, inclusive da qualidade do curso.

O curso de especialização à distância somente poderá ser oferecido por instituições credenciadas ou recredenciadas para a modalidade de Educação à Distancia (EAD), conforme dispõe o § 1°, do art. 80, da Lei n° 9.394/96 e o Decreto n.° 5.622/05, e na mesma área de conhecimento de curso de graduação reconhecido, tanto na modalidade presencial como na modalidade a distância, com Conceito de Curso (CC) igual ou superior a 3 (três). A proposta como esta redigida não permitirá aprovação do curso de direito na modalidade à distância, bem como de outros cursos regulados. Entende-se, que isso é um grande atraso na formação de professores e docentes na área de direito e dos demais cursos regulados. Sem dúvida haverá no futuro falta de professores em referidas áreas, o Conselho levou em consideração esse problema?

Ao final das indagações, Dr. José Roberto Covac sugeriu que as avaliações da pós graduação lato sensu sejam realizadas no momento do recredenciamento, afim de verificação do cumprimento ou não da Resolução em vigor, e com o resultado de referidas avaliações, se abriria uma nova discussão, quanto a necessidade ou não de alteração da norma em vigor.

O Conselheiro confirmou que a Resolução será levada para votação na próxima reunião do CNE, neste mês , e, diante dos problemas apontados no FNESP, considerou a possibilidade de alterações na proposta da Resolução.

O Semesp sugere que as instituições enviem críticas e sugestões aos Conselheiros da Câmara de Educação Superior, que votarão a proposta: Erasto Fortes Mendonça (Presidente da Câmara); Sérgio Roberto Kieling Franco (Vice-Presidente da Câmara); Arthur Roquete de Macedo; Gilberto Gonçalves Garcia; Jesualdo Pereira Farias (Membro nato); Joaquim José Soares Neto; José Eustáquio Romão; Luiz Fernandes Dourado; Luiz Roberto Liza Curi; Márcia Ângela da Silva Aguiar; Paulo Monteiro Vieira Braga Barone e Yugo Okida, no e-mail do Conselho Nacional de Educação [email protected].

Assista abaixo o vídeo explicativo do Dr. José Roberto Covac.

Atenciosamente,

Semesp.