Resumo: Trata dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono (tCO 2 e), Permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO).
O Conselho Federal de Contabilidade publicou no Diário Oficial, de 16 de dezembro, norma brasileira de contabilidade que trata dos requisitos básicos de reconhecimento, mensuração e evidenciação de créditos de carbono (tCO 2 e), Permissões de emissão (allowances) e créditos de descarbonização (CBIO) a serem observados pelas entidades na originação e aquisição para cumprimento de metas de descarbonização (aposentadoria) ou negociação, bem como dispor sobre os passivos associados, sejam eles decorrentes de obrigações legais ou não formalizadas, conforme definido na NBC TG 25 – Provisões, Passivos Contingentes e Ativos Contingentes.
Altera: Não altera nenhuma legislação.
Alterada: Não é alterada por nenhuma legislação.
Revoga: Não revoga nenhuma legislação.
Revogada: Não é revoga por nenhuma legislação.
Mais informações sobre a publicação no DOU:
Publicado em: 16/12/2024 | Edição: 241 | Seção: 1 | Página: 233
Órgão: Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais/Conselho Federal de Contabilidade

