PORTARIA CONJUNTA SRF Nº 979, DE 14 DE JULHO DE 2015

Dispõe sobre procedimentos relativos às modalidades de parcelamento ou pagamento à vista de que trata o art. 2º da Lei nº 12.996, de 18 de junho de 2014, nos casos em que especifica.

Na hipótese de pessoa jurídica que tenha sido extinta por operação de incorporação, fusão ou cisão total, ocorrida em data posterior à adesão, seus débitos serão consolidados nas modalidades de parcelamento ou no pagamento à vista por ela requeridos, independentemente da existência de requerimento de adesão às modalidades de parcelamento ou ao pagamento à vista de que trata a Lei nº 12.996, de 2014, efetuado pela pessoa jurídica sucessora.

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