Cumpre encaminhar, por meio do presente, a íntegra da Portaria Normativa n.º 3,
de 4 de fevereiro de 2010, a qual regulamenta o processo seletivo do Programa
Universidade para Todos – Prouni, para o primeiro semestre de 2010.

A norma define as obrigações das IES, especialmente no que se
refere aos documentos que deverão ser apresentados pelos candidatos e sua
análise, que resultará na emissão do respectivo termo de Concessão de Bolsa ou
Reprovação.

Os anexos da Portaria trazem disposições acerca do (i) modelo
do protocolo de recebimento de documentos, (ii) documentos de identificação do
candidato e dos membros de seu grupo familiar, (iii) comprovantes de residência,
(iv) comprovantes de rendimentos, (v) critérios para apuração da renda
comprovada e, por fim, o (vi) cronograma do processo seletivo.
 
Para ter
acesso à integra da norma, acesse
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.

Que regulamenta o processo seletivo do Programa Universidade para Todos – Prouni, para o primeiro semestre de 2010.