Portaria MTE nº 2590, de 30 de dezembro de 2009, que aprova instruções para a
declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano – base 2009.

Salienta-se que estão obrigados a declarar a RAIS os empregadores
urbanos e rurais conforme definido no artigo 2º- da CLT:

” Art. 2º- Considera-se empregador a empresa, individual ou coletiva,
que, assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige  a
prestação pessoal de serviços.

§ 1º- Equiparam-se ao empregador, para os efeitos exclusivos da
relação de emprego, os profissionais liberais, as instituições de beneficência,
as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que
admitirem  trabalhadores como empregados.”

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Que aprova instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS, ano – base 2009.