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O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto da Lei Nº 10.861, de 14 de abril de 2004, na Portaria MEC Nº 2.051, de 9 de julho de 2004 e na Portaria Normativa MEC Nº 4, de 5 de agosto de 2008, resolve: