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O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no § 5º, artigo 5º da Lei Nº- 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Nº- 2.051, de 9 de julho de 2004, e a Portaria Normativa Nº- 3, de 1º de abril de 2008, resolve:

Artigo 1º Dispensar os estudantes do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE 2008, na forma do anexo a presente Portaria.