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Dispõe acerca dos documentos necessários à certificação da situação de regularidade para transferência de recursos e habilitação de entidades.

Especificamente no que concerne às instituições privadas de ensino superior, sem fins lucrativos, é imperioso atentar-se ao disposto no art. 7º que, ademais das previsões gerais acerca de documentos e procedimentos, aborda particularmente os requisitos indispensáveis ao repasse de recursos financeiros às escolas comunitárias, confessionais e filantrópicas.