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Estabelece que o Conselho Federal de Fisioterapia publicará até o dia 31 de março de cada ano, no Diário Oficial da União, edital de habilitação de pedidos de reconhecimentos de especialidades profissionais da Fisioterapia e da Terapia Ocupacional, de acordo com a norma do art. 1º da Resolução COFITO nº 360, de 18 de dezembro de 2008.