Diário
Oficial da União nº 10 – 15/01/2008 (quinta-feira) – Seção 1 – Pág. 80

 

Entidades
de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

 

CONSELHO
FEDERAL DE BIOLOGIA

 

RESOLUÇÃO
Nº 176, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Dispõe
sobre a prorrogação dos registros provisórios de Biólogos, de Instituições de
Ensino Superior – IES que comprovadamente não tenham fornecido o Diploma a seus
alunos.

 

O
CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA – CFBio, Autarquia Federal, dotada de
personalidade jurídica de direito público, criada pela Lei Nº 6.684/79,
alterada pela Lei Nº 7.017/82 e regulamentada pelo Decreto nº 88.438/83, no uso
de suas atribuições legais e regimentais; considerando o aprovado na CXVI
Reunião Ordinária e 214ª Sessão Plenária realizada em 5 de dezembro de 2008;
resolve:

Art.
1º Autorizar os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios, de prorrogar por até
um ano os Registros Provisórios de egressos de Instituições de Ensino Superior
– IES, que não tenham comprovadamente fornecido o diploma de seus alunos no
prazo previsto no § 7º, do art. 3º da Resolução CFBio nº 16, de 12 de dezembro
de 2003. Art. 2º Ao fixar a prorrogação aludida no art. 1º, os Conselhos
Regionais de Biologia – CRBios, indicarão o termo inicial e o termo final de
sua vigência, inclusive convalidando os registros provisórios que tenham caducado
neste período e que digam respeito aos egressos daquelas Instituições de Ensino
Superior – IES. Art. 3º Ficam os Conselhos Regionais de Biologia – CRBios autorizados
a cobrar as anuidades, taxas, emolumentos, correções monetárias, juros de mora
e multas.

Art.
4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as
disposições constantes da Resolução nº 127, de 30 de novembro de 2007, c/c a
Resolução nº 16, de 12 de dezembro de 2003, no que forem incompatíveis com a
presente Resolução.

 

MARIA DO CARMO BRANDÃO

 

Dispõe sobre a prorrogação dos registros provisórios de Biólogos, de Instituições de Ensino Superior – IES que comprovadamente não tenham fornecido o Diploma a seus alunos.