Diário Oficial da União nº 254 – 31/12/2008
(quarta-feira) – Seção 1 – Pág. 246
Entidades de Fiscalização do Exercício das
Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA
RESOLUÇÃO Nº 897, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008
Altera
dispositivo da Resolução Nº680/2000.
O
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso da atribuição que lhe
confere a alínea “f” do art. 16 da Lei Nº 5.517/68, resolve:
Art.
1º Alterar a redação do inciso II do Art. 9º da Resolução CFMV Nº 680,
de 15 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“II
– cumprir, exclusivamente, estágio;”
Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as
disposições em contrário.
BENEDITO FORTES DE ARRUDA
Presidente do Conselho
EDUARDO LUIZ SILVA COSTA
Secretário-Geral do
Conselho
Altera dispositivo da Resolução Nº680/2000.