Diário Oficial da União nº 254 – 31/12/2008
(quarta-feira) – Seção 1 – Pág. 246

 

Entidades de Fiscalização do Exercício das
Profissões Liberais

 

CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA

 

RESOLUÇÃO Nº 897, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2008

 

Altera
dispositivo da Resolução Nº680/2000.

 

O
CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁRIA – CFMV, no uso da atribuição que lhe
confere a alínea “f” do art. 16 da Lei Nº 5.517/68, resolve:

Art.
1º Alterar a redação do inciso II do Art. 9º da Resolução CFMV Nº 680,
de 15 de dezembro de 2000, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“II
– cumprir, exclusivamente, estágio;”

Art.
2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no DOU, revogadas as
disposições em contrário.

 

BENEDITO FORTES DE ARRUDA

Presidente do Conselho

EDUARDO LUIZ SILVA COSTA

Secretário-Geral do
Conselho

Altera dispositivo da Resolução Nº680/2000.