DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 215 – 8/11/2007 – SEÇÃO 1 – PAG. 13

Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 195/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à aprovação das diretrizes para a elaboração, pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância, nos termos do art. 6°, inciso IV, do Decreto n° 5.773/2006, apresentadas em anexo ao referido Parecer, conforme consta do Processo nº 23001.000132/2007-10.

Nos termos do art. 2o da Lei no 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação, HOMOLOGA o Parecer nº 197/2007, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, favorável à aprovação, nos termos do art. 6°, inciso V, do Decreto n° 5.773/2006, dos instrumentos de avaliação para credenciamento de Instituições de Educação Superior para a oferta de cursos superiores na modalidade à distância, que compreendem a avaliação institucional, de cursos a serem autorizados e de pólos para atendimento aos estudantes, elaborados pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira – INEP e apresentados em anexo ao referido Parecer, conforme consta do Processo nº 23001.000131/2007-67.

FERNANDO HADDAD