DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 13
18/1/2008 (SEXTA-FEIRA)
SEÇÃO 1 – PÁG. 34

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

PORTARIA Nº 91, DE 17 DE JANEIRO DE 2008

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei

n° 9.394 de 20 de janeiro de 1996, a Lei n° 10.861 de 14 de abril 2004 e o Decreto n° 5.773 de 09 de maio de 2006, resolve:

 

Art. 1° Aprovar, em extrato, o Instrumento de Avaliação para Autorização de Cursos Superiores de Tecnologia, no âmbito do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior, anexo a esta portaria.

 

Art. 2º O instrumento a que se refere o art. 1° será utilizado na avaliação de todas as propostas de criação de Curso Superior de Tecnologia do Sistema Federal de Educação Superior, e será disponibilizado na íntegra, na página eletrônica do MEC, em www.mec.gov.br, opção educação profissional e tecnológica.

 

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

FERNANDO HADDAD

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO

 

INSTRUMENTO DE AVALIAÇÃO PARA AUTORIZAÇÃO DE CURSO SUPERIOR DE TECNOLOGIA – EXTRATO

 

Categoria de Avaliação

 

Peso

1. Organização Didático-Pedagógica

 

30

2. Corpo Docente

30

3. Instalações Físicas

 

40

Total

 

100

Dimensão

 

Categoria

 

Indicador

 

Peso

 

Organização Didático – Pedagógica

 

Projeto Pedagógico do Curso Objetivos do Curso – Aspectos Gerais

 

Contexto Educacional

 

1

Objetivos do curso

 

1

Perfil Profissional do Egresso

 

2

Número de Vagas

 

1

 

Projeto Pedagógico do Curso – Formação

 

Estrutura Curricular

 

1

Conteúdos Curriculares

 

4

Metodologia

 

1

Atendimento ao Discente

 

2

 

 

 

 

 

 

 

Corpo Docente

 

 

Administração Acadêmica

 

Composição do Núcleo Docente Estruturante, NDE

 

2

Titulação e experiência profissional do NDE

 

1

Experiência profissional do NDE

 

1

Regime de trabalho do NDE

 

1

Titulação e experiência do Coordenador do curso

 

1

Regime de trabalho do coordenador do curso

 

1

 

Perfil dos docentes

 

Titulação

 

5

Regime de trabalho

 

2

Tempo de experiência de magistério superior ou na educação profissional

 

3

Experiência profissional do corpo docente (fora do magistério)

 

5

 

Condição de trabalho

 

Número de alunos equivalente a tempo integral

 

1

Alunos por turma em unidade integral teórica

 

1

Pesquisa, produção científica e tecnológica

 

2

 

Instalações gerais

 

Sala de professores e salas de reuniões

 

1

Gabinete de trabalho para professores

 

1

Salas de aula

 

3

Acesso dos alunos e equipamentos de informática

 

2

 

 

Instalações Físicas

 

 

Biblioteca

 

Livros de bibliografia básica

 

5

Livros de bibliografia complementar

 

1

Periódicos especializados

 

2

Instalações de laboratórios específicos

 

Laboratórios especializados

 

5

Infra-estrutura e serviços dos laboratórios especializados

 

1

Requisitos Legais

Diretrizes Curriculares Nacionais – Cursos de Tecnologia (Resolução CNE/CP 03/2002)

Denominação dos Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria Normativa 12/2006)

Carga Horária Mínima – Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia (Portaria 1024/2006; Resolução CNE/CP 3/2002) – Catálogo em www.mec.gov.br

Curso Experimental – devidamente validado pela SETEC – MEC

Condições de acesso a portadores de deficiência (Decreto 5295/2004 – a vigorar a partir de 2009)

Aprova em extrato o instrumento de avaliação para autorização de Cursos Superiores de Tecnologia, no âmbito do Sitema Nacional de Avaliação de Educação Superior – SINAES.