DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 250 – 31/12/2007 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1
– PÁGS. 123 a 129

 

MINISTÉRIO
DO TRABALHO E EMPREGO

 

GABINETE
DO MINISTRO

 

PORTARIA
Nº 651, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2007

 

Aprova
instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano-base
2007

 

O
MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere
o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição e tendo em vista o
disposto no art. 24 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro 1990, resolve:

Art.
1º Aprovar as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações
Sociais – RAIS, instituída pelo Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975,
bem como o anexo Manual de Orientação da RAIS, relativos ao ano-base 2007.

Art.
2º Estão obrigados a declarar a RAIS:

I
– empregadores urbanos e rurais, conforme definido no art. 2º da Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT e no art. 3º da Lei nº 5.889, de 8 de junho de 1973,
respectivamente;

II
– filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de
entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;

III
– autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no
ano-base;

IV
– órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos
governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;

V
– conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do
exercício profissional, e as entidades paraestatais;

VI
– condomínios e sociedades civis; e

VII
– cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

Parágrafo
único. O estabelecimento inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica –
CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está
obrigado a entregar a RAIS – RAIS NEGATIVA – preenchendo apenas os dados a ele
pertinentes.

Art.
3º O estabelecimento ou entidade deverá informar na declaração da RAIS a
Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE – versão 2.0, com sete
dígitos, conforme a tabela publicada na Resolução CONCLA nº 01, de 4 de
setembro de 2006, editada pela Comissão Nacional de Classificação, do
Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, alterada pelas Resoluções
CONCLA nº 2 de 15 de dezembro de 2006, e nº 1 de 16 de maio de 2007.

Art.
4º O empregador, ou aquele legalmente responsável pela prestação das
informações, deverá relacionar na RAIS de cada estabelecimento, os vínculos
laborais havidos ou em curso no ano-base e não apenas os existentes em 31 de
dezembro, abrangendo:

I
– empregados urbanos e rurais, contratados por prazo indeterminado ou
determinado;

II
– trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

III
– diretores sem vínculo empregatício para os quais o estabelecimento tenha optado
pelo recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS;

IV
– servidores da administração pública direta ou indireta federal, estadual, do
Distrito Federal ou municipal, bem como das fundações supervisionadas;

V
– servidores públicos não-efetivos, demissíveis ad nutum ou admitidos por meio
de legislação especial, não regidos pela CLT;

VI
– empregados dos cartórios extrajudiciais;

VII
– trabalhadores avulsos, aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou
rural a diversas empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação
obrigatória do órgão gestor de mão-deobra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de
fevereiro de 1993, ou do sindicato da categoria;

VIII
– trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos pela
Lei nº 9.601, de 21 de janeiro de 1998;

IX
– aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto
nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

X
– trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado, regidos pela
Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993;

XI
– trabalhadores regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural, Lei nº 5.889, de 8
de junho de 1973;

XII
– trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei
Estadual;

XIII
– trabalhadores com contrato de trabalho por prazo determinado, regidos por Lei
Municipal;

XIV
– servidores e trabalhadores licenciados; e

XV
– servidores públicos cedidos e requisitados.

Parágrafo
único. Os empregadores deverão, ainda, informar na RAIS:

I
– os quantitativos de arrecadação das contribuições sindicais previstas no art.
579 da CLT, devidas aos sindicatos das respectivas categorias econômicas e
profissionais ou das profissões liberais e as respectivas entidades sindicais
beneficiárias;

II
– a entidade sindical a qual se encontram filiados; e

III
– os empregados que tiveram desconto de contribuição associativa, com a
identificação da entidade sindical beneficiária.

Art.
5º As informações exigidas para o preenchimento da RAIS encontram-se no Manual
de Orientação da RAIS, edição 2008, disponível na Internet nos endereços
http://www.mte.gov.br e http://www.rais.gov.br.

§
1º As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet – mediante
utilização do programa gerador de arquivos da RAIS – GDRAIS2007 e do programa
transmissor de arquivos – RAISNET2007, que poderão ser obtidos em um dos
endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.

§
2º Excepcionalmente, não sendo possível a entrega da declaração pela Internet,
será permitida por meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que
devidamente justificada.

§
3º Os estabelecimentos ou entidades que não tiveram vínculos laborais no
ano-base poderão fazer a declaração acessando a opção – RAIS NEGATIVA – on-line
– disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput deste artigo.

§
4º A entrega da RAIS é isenta de tarifa.

Art.
6º A partir de 14 de março de 2008, para a transmissão da declaração da RAIS,
será facultada a utilização de certificado digital válido.

Art.
7º O prazo para a entrega da declaração da RAIS iniciase no dia 16 de janeiro
de 2008 e encerra-se no dia 28 de março de 2008.

§
1º O prazo de que trata o caput deste artigo não será prorrogado.

§
2º Vencido o prazo de que trata o caput deste artigo, a declaração da RAIS 2007
e as declarações de exercícios anteriores gravadas no GDRAIS Genérico,
disponível nos endereços eletrônicos de que trata o caput do art. 5º, devem ser
transmitidas por meio da Internet ou entregues em disquete nos órgãos regionais
do MTE, para os estabelecimentos sem acesso à Internet, acompanhadas da
“Relação dos Estabelecimentos Declarados”.

§
3º Havendo inconsistências no arquivo da declaração da RAIS que impeçam o
processamento das informações, o estabelecimento deverá reencaminhar cópia do
arquivo.

§
4º As retificações de informações e as exclusões de arquivos poderão ocorrer,
sem multa, até o último dia do prazo estabelecido no caput deste artigo.

Art.
8º O Recibo de Entrega deverá ser impresso cinco dias úteis após a entrega da
declaração, utilizando os endereços eletrônicos (http://www.mte.gov.br ou
http://www.rais.gov.br) – opção “Impressão de Recibo”.

Art.
9º O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante cinco anos, à
disposição do trabalhador e da Fiscalização do Trabalho, os seguintes
documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao Ministério
do Trabalho e Emprego -MTE:

I
– o relatório impresso ou a cópia dos arquivos; e

II
– o Recibo de Entrega da RAIS.

Art.
10 O empregador que não entregar a RAIS no prazo previsto no caput do art. 7º,
omitir informações ou prestar declaração falsa ou inexata, ficará sujeito à
multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990,
regulamentada pela Portaria/MTE nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, publicada no
Diário Oficial da União de 13 de fevereiro de 2006.

Art.
11. A RAIS de exercícios anteriores deve ser declarada com a utilização do
Aplicativo GDRAIS Genérico e os valores das remunerações devem ser apresentados
na moeda vigente no respectivo ano-base.

Parágrafo
único. A cópia resumida dos arquivos da RAIS, de qualquer ano-base, pode ser
solicitada à Coordenação-Geral de Estatísticas do Trabalho, do Ministério do
Trabalho e Emprego, em Brasília-DF, ou a seus órgãos regionais.

Art.
12. Esta Portaria entra em vigor no dia 16 de janeiro de 2008.

Art.
13. Revoga-se a Portaria nº 205, de 21 de dezembro de 2006, publicada no DOU de
28 de dezembro de 2006, Seção 1, página 183.

 

CARLOS LUPI

 

 

 

APRESENTAÇÃO

 

Hoje,
não se pode imaginar um Estado moderno, democrático, que tenha controle sobre
seu processo de desenvolvimento e que estrategicamente procure reduzir as
desigualdades econômicas, sociais, geográficas e políticas sem uma base de
dados de qualidade que incorpore as técnicas estatísticas mais avançadas tanto
para a sua construção como para sua divulgação.

A
Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), por sua história de constante
aperfeiçoamento técnico, hoje é tida como um dos pilares do sistema estatístico
nacional. Ao ser um censo do mercado formal do trabalho, esse registro
administrativo é um dos melhores instrumentos que o Brasil possui hoje para
refletir o país real.

Contudo,
essa trajetória de contínua melhora nas diferentes etapas de sua elaboração
(levantamento dos dados, processamento e divulgação) não é um mérito que deve
ser creditado, exclusivamente, ao corpo técnico do Ministério do Trabalho e
Emprego (MTE). A RAIS constitui um clássico exemplo no qual a qualidade do
resultado é uma justaposição de iniciativas e parcerias que vão desde a
celeridade e veracidade das respostas proporcionadas pelos empregadores, passando
por todo o processo de controle e checagens no Ministério até os usuários, que,
com seus retornos, ajudam a concretizar um aprimoramento na consistência
técnica da base de dados.

De
outra parte, os beneficiários de uma base de dados da qualidade e complexidade
da RAIS não estão restritos ao Setor Público.

O
MTE, logicamente, encontra nesse sistema estatístico um instrumento
extremamente apto para diagnosticar desafios no mercado de trabalho, desenhar
programas, monitorar os mesmos e avaliar os resultados. Os representantes de
empregadores e assalariados também identificam na RAIS uma base de dados
suscetível de ancorar tecnicamente suas estratégias em campos tão diferentes
que vão desde a formação profissional, passam pelo posicionamento diante de
desafios da modernização e podem chegar até subsidiar estratégias do mundo
sindical. Os acadêmicos, por sua vez, encontram na RAIS uma base insubstituível
para desenvolver suas pesquisas.

O
MTE, dessa forma, está disponibilizando o Manual de Orientação da RAIS ano-base
2007 e, com esta publicação, cumpre parte de suas atividades nesta tarefa com
diversos parceiros. A celeridade e veracidade das informações proporcionadas
pelos declarantes contribuirão para manter a qualidade desse registro
administrativo e serão eles mesmos, direta ou indiretamente, beneficiários dessa
colaboração.

 

CARLOS
LUPI

Ministro
do Trabalho e Emprego

 

 

PARTE
I

INSTRUÇÕES
GERAIS

 

1.INTRODUÇÃO

Todo
estabelecimento deve fornecer ao Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da
RELAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS (RAIS), as informações referentes a cada
um de seus empregados, de acordo com o Decreto nº 76.900, de 23 de dezembro de
1975.

Este
manual se propõe a orientar os estabelecimentos ou as entidades declarantes
para o correto preenchimento das informações da RAIS, ano-base 2007.

2.QUEM
DEVE DECLARAR

a)inscritos
no CNPJ com ou sem empregados – o estabelecimento que não possuiu empregados ou
manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar
a RAIS Negativa;

b)todos
os empregadores, conforme definidos na CLT;

c)todas
as pessoas jurídicas de direito privado, inclusive as empresas públicas
domiciliadas no País, com registro, ou não, nas Juntas Comerciais, no
Ministério da Fazenda, nas Secretarias de Finanças ou da Fazenda dos governos
estaduais e nos cartórios de registro de pessoa jurídica;

d)empresas
individuais, inclusive as que não possuem empregados;

e)cartórios
extrajudiciais e consórcios de empresas;

f)empregadores
urbanos pessoas físicas (autônomos e profissionais liberais) que mantiveram
empregados no ano-base;

g)órgãos
da administração direta e indireta dos governos federal, estadual ou municipal,
inclusive as fundações supervisionadas e entidades criadas por lei, com
atribuições de fiscalização do exercício das profissões liberais;

h)condomínios
e sociedades civis;

i)empregadores
rurais pessoas físicas que mantiveram empregados no ano-base; e

j)filiais,
agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades
vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior.

Notas:

I.o
estabelecimento isento de inscrição no CNPJ é identificado pelo número de
matrícula no Cadastro Específico do INSS (CEI), conforme parágrafo único do
art. 2º do Decreto nº 76.900/75.

Nessa
categoria, incluem-se obras, empregadores pessoas físicas, urbanas e rurais que
mantiveram empregados;

II.o
estabelecimento inscrito no CEI, que não possuiu empregados ou manteve suas
atividades paralisadas durante o ano-base, está dispensado de entregar a RAIS
Negativa;

III.a
empresa/entidade que possui filiais, agências ou sucursais deve declarar a RAIS
separadamente, por estabelecimento (local de trabalho), entendido como tal
todos aqueles sujeitos à inscrição no CNPJ, na categoria de
órgão-estabelecimento. No caso dos órgãos da administração pública direta ou
indireta, a RAIS de cada órgão-estabelecimento deve ser fornecida
separadamente, por local de trabalho dos empregados/servidores.

IV.estabelecimento/entidade
inscrito simultaneamente no CNPJ e no CEI deve apresentar a declaração da RAIS
pelo CNPJ;

V.estabelecimento/entidade
em liquidação deverá entregar a RAIS mesmo nos casos de falência ou liquidação,
pelos representantes legais definidos na legislação específica.

3.QUEM
DEVE SER RELACIONADO

a)empregados
contratados por empregadores, pessoa física ou jurídica, sob o regime da CLT,
por prazo indeterminado ou determinado, inclusive a título de experiência;

b)servidores
da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal,
bem como das fundações supervisionadas;

c)trabalhadores
avulsos (aqueles que prestam serviços de natureza urbana ou rural a diversas
empresas, sem vínculo empregatício, com a intermediação obrigatória do órgão
gestor de mão-de-obra, nos termos da Lei nº 8.630, de 25 de fevereiro de 1993,
ou do sindicato da categoria);

d)empregados
de cartórios extrajudiciais;

e)trabalhadores
temporários, regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;

f)trabalhadores
com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21
de janeiro de 1998;

g)diretores
sem vínculo empregatício, para os quais o estabelecimento/entidade tenha optado
pelo recolhimento do FGTS (Circular CEF nº 46, de 29 de março de 1995);

h)servidores
públicos não-efetivos (demissíveis ad nutum ou admitidos por meio de legislação
especial, não regidos pela CLT);

i)trabalhadores
regidos pelo Estatuto do Trabalhador Rural (Lei nº 5.889, de 8 de junho de
1973);

j)aprendiz
(maior de 14 anos e menor de 24 anos), contratado nos termos do art. 428 da
CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005;

k)trabalhadores
com Contrato de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9
de dezembro de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de
1999;

l)trabalhadores
com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei estadual;

m)trabalhadores
com Contrato de Trabalho por Prazo Determinado, regido por lei municipal;

n)servidores
e trabalhadores licenciados; e

o)servidores
públicos cedidos e requisitados.

Notas:

I
– O sindicato ou órgão gestor de mão-de-obra ou a empresa contratada, que no
ano-base congregou trabalhadores avulsos, deve fornecer as informações
referentes a esses trabalhadores, além das relacionadas com seus próprios
empregados. Em razão disso, a empresa tomadora desses serviços não deve
declarar esses trabalhadores em sua RAIS.

II
– Os aprendizes contratados pelas entidades sem fins lucrativos mencionadas no
inciso II do art. 430 da CLT, com exercício de atividades práticas em outra empresa,
devem ser informados na RAIS declarada pela entidade contratante respectiva.
Nesse caso, a empresa onde o aprendiz exerce as atividades práticas da
aprendizagem não deve declará-lo na sua RAIS.

III
– Os servidores que estiverem na situação de cedidos ou requisitados devem ser
declarados na RAIS tanto pelo órgão de origem quanto pelo órgão requisitante,
caso percebam remunerações de ambos os órgãos.

4.QUEM
NÃO DEVE SER RELACIONADO

a)diretores
sem vínculo empregatício para os quais não é recolhido FGTS;

b)autônomos;

c)eventuais;

d)ocupantes
de cargos eletivos (governadores, deputados, prefeitos, vereadores, etc.), a
partir da data da posse, desde que não tenham feito opção pelos vencimentos do
órgão de origem;

e)estagiários
regidos pela Portaria MTPS nº 1.002, de 29 de

setembro
de 1967, e pela Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977;

e

f)empregados
domésticos.

5.COMO
INFORMAR

O
estabelecimento/entidade com vínculo empregatício, no ano-base, deverá utilizar
obrigatoriamente o Programa Gerador de Declaração RAIS (GDRAIS2007) para
declarar e fazer a transmissão pela Internet.

O
estabelecimento/entidade sem vínculo empregatício (RAIS NEGATIVA), deverá
informar apenas os campos que identificam o mesmo, podendo para tanto
utilizar-se dos programas GDRAIS2007 ou RAIS Negativa Web.

A
empresa/entidade que possui filiais, agências, sucursais, com ou sem
empregados, ou sem movimento no ano-base, deve fornecer as informações
separadamente, por estabelecimento – CNPJ específico (subarquivo).

Na
geração da RAIS podem ser incluídas inscrições CNPJ/CEI diferentes e em
qualquer quantidade. O programa GDRAIS2007 providenciará a geração do arquivo
de entrega com os estabelecimentos selecionados.

O
arquivo da declaração poderá ser gravado no disco rígido ou em disquete, utilizando
a opção “Declaração”, item “Gravar Declaração”, disponível
no programa GDRAIS2007.

5.1)
Como obter o programa GDRAIS2007

O
programa GDRAIS2007 deve ser copiado, gratuitamente, dos seguintes endereços
eletrônicos do Ministério do Trabalho e Emprego:

http://www.mte.gov.br
ou http://www.rais.gov.br.

O
estabelecimento/entidade deve dispor de três disquetes 3½ formatados, para
obter a cópia do programa GDRAIS2007.

Para
copiar o programa GDRAIS2007, o estabelecimento deve efetuar o download
(procedimento para copiar o programa no disco rígido do micro ou em disquete).
O microcomputador deve ter Sistema Operacional Windows 98 ou superior e no
mínimo 8 MB de espaço livre no disco rígido.

Após
a execução do download, deve-se iniciar a instalação do GDRAIS2007 com duplo
clique no arquivo “GDRAIS2007.exe”.

O
nome do diretório não pode ser alterado.

O
programa contém um arquivo-texto (LEIA-ME), com orientações e especificações
técnicas e um PROGRAMA FACILITADOR que permitirá à empresa/entidade gerar a
RAIS (inclusive, a Negativa) de seu(s) estabelecimento(s).

O
estabelecimento que possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado
deve utilizar as especificações técnicas contidas na opção “Ajuda”,
item “Layout Arquivo RAIS” para gerar o arquivo.txt da folha de
pagamento. Em seguida, deve executar a opção “Analisador” do
GDRAIS2007, para conferir a validade do arquivo a ser entregue.

Os
arquivos que não forem gerados pelo GDRAIS2007 não poderão ser transmitidos.

A
reprodução do pacote GDRAIS2007 é permitida, desde que mantida a sua
integridade.

5.2)
Finalidades do programa GDRAIS2007

O
programa GDRAIS2007 tem duas finalidades:

a)gerador
da declaração da RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que não
possui sistema próprio de folha de pagamento informatizado. Nesse caso, após a
digitação das informações, o declarante deverá emitir os relatórios necessários
para correção de erros e arquivamento, gerar o arquivo a ser entregue e as cópias
de segurança do estabelecimento, as quais devem ser mantidas à disposição da
fiscalização. Recomenda-se fazer mais de uma cópia de segurança.

b)analisador
de arquivo RAIS – desenvolvido para o estabelecimento/entidade que possui
sistema próprio de folha de pagamento informatizado, com o objetivo de validar
o arquivo gerado, conforme o layout do GDRAIS2007.

5.3)
Erros ou inconsistências na declaração Para evitar inconsistências que não
permitirão ao programa gerar o arquivo a ser entregue, as informações devem ser
digitadas corretamente. O programa GDRAIS2007 gera os relatórios necessários para
correção de erros.

Havendo
erros ou inconsistências, o estabelecimento deverá proceder da seguinte forma:

a)utilizar
a opção “IMPORTAR” disponível no menu “DECLARAÇÃO” do
programa GDRAIS2007 para proceder à correção dos erros;

b)após
a correção dos erros, o estabelecimento deverá, ainda, utilizar a opção
“verificar inconsistências” disponível no menu “DECLARAÇÃO”
do programa GDRAIS2007, com o objetivo de conferir se ainda há erros no arquivo
importado; e

c)realizados
os procedimentos dos itens a e b acima, providenciar a gravação final do
arquivo.

Atenção!

Em
caso de dúvida o estabelecimento pode, ainda, consultar os procedimentos passo
a passo, disponíveis nos endereços eletrônicos http://www.mte.gov.br ou
http://www.rais.gov.br, opção “Dúvidas Freqüentes”, “Como
Declarar a RAIS”.

Para
ter acesso às dicas e procedimentos para manusear o programa GDRAIS2007, clique
na função “Ajuda”.

6.
COMO ENTREGAR

A
entrega da declaração é somente pela Internet. O envio da declaração será
efetuado nas funções “Gravar Declaração” ou “Transmitir Declaração”
do aplicativo GDRAIS2007.

Excepcionalmente,
não sendo possível a entrega da declaração pela Internet, será permitida por
meio de disquete nos órgãos regionais do MTE, desde que devidamente justificada.

Para
a transmissão do arquivo, é necessário copiar (fazer download) e instalar o
programa RAISNet2007, responsável pela transmissão do arquivo RAIS, disponível
nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou http://www.rais.gov.br.

A
transmissão poderá ser feita a partir de arquivo gravado no disco rígido ou em
disquete de 3½.

Estará
disponível, também, aos estabelecimentos/entidades que não tiveram vínculos no
ano-base 2007, a opção para fazerem a declaração da RAIS Negativa Web pelos
endereços eletrônicos acima mencionados.

Quando
se tratar de declaração centralizada, a RAIS das filiais poderá ser entregue
por meio da Internet pela matriz, desde que os trabalhadores sejam informados
sob o CNPJ da empresa a qual estiveram vinculados.


serão aceitos arquivos gerados pelo programa GDRAIS2007.

Notas:

I.Após
o prazo legal, as declarações devem ser transmitidas por meio da Internet
mediante a utilização dos programas GDRAIS2007 e RAISNet2007 , conforme
descrito acima, ou entregues em disquete nas Delegacias Regionais do Trabalho,
Subdelegacias e Agências de Atendimento, para o caso de estabelecimentos sem
acesso à Internet.

O
arquivo gerado para entrega será identificado com etiqueta (Anexo IV) e
acompanhado da Relação dos Estabelecimentos Declarados, ambos emitidos a partir
do GDRAIS2007.

II.Caso
o arquivo apresente alguma irregularidade (inconsistências e/ou dano físico), o
disquete será devolvido e a declaração da RAIS considerada não entregue.

III.
Para gerar a declaração da RAIS fora do prazo legal, os responsáveis deverão
utilizar os programas disponíveis nos endereços eletrônicos indicados acima.

7.RECIBO
DE ENTREGA

O
recibo estará disponível para impressão até 5 dias úteis após a entrega da
declaração, nos endereços eletrônicos: http://www.mte.gov.br ou
http://www.rais.gov.br – opção “Impressão de Recibo”.

Atenção!

Preservar
o Protocolo de Transmissão de Arquivo, fornecido no ato da transmissão do
mesmo, onde consta o número do Controle de Recepção e Expedição de Arquivo
(CREA), que juntamente com a inscrição CNPJ/CEI, será obrigatório para emissão
do recibo de Entrega da RAIS pela Internet. Para os canteiros de obras,
informar também o CEI vinculado.

8.PRAZO
DE ENTREGA DAS INFORMAÇÕES

INÍCIO
– 16 de janeiro de 2008

TÉRMINO
– 28 de março de 2008

Notas:

I
– Após o dia 28 de março de 2008, a entrega da declaração continua sendo
obrigatória, PORÉM ESTÁ SUJEITA À MULTA.

II
– Havendo necessidade de retificar as informações prestadas, o término do prazo
para a entrega da RAIS RETIFICAÇÃO é 28 de março de 2008.

Atenção!

O
prazo legal para o envio da declaração da RAIS não será prorrogado.

9.DECLARAÇÃO
DE ENCERRAMENTO DAS ATIVIDADES

O
estabelecimento/entidade que encerrou as atividades em 2007 e não entregou a
declaração da RAIS deverá marcar a opção “Encerramento das
Atividades”, disponível no programa GDRAIS2007, e informar a data do
encerramento.

Notas:

I.Para
declarar o encerramento das atividades, o estabelecimento deve informar a data
de desligamento dos empregados.

II.No
caso de encerramento das atividades no decorrer de 2008, o estabelecimento pode
antecipar a entrega da declaração, utilizando o programa GDRAIS2007, e informar
a data do encerramento.

III.No
caso de encerramento das atividades, em anos-base anteriores, os
estabelecimentos deverão utilizar o programa GDRAIS Genérico que está
disponível nos endereços eletrônicos mencionados no item 6.

10.RAIS
RETIFICAÇÃO/EXCLUSÃO

10.1)Retificação
dentro do prazo legal – detectando-se erros na declaração da RAIS ano base
2007, nos campos do estabelecimento ou nos campos do trabalhador, o
estabelecimento/entidade deverá utilizar o programa GDRAIS2007 para fazer as
devidas correções e gravar a retificação da declaração. O arquivo deve ser
transmitido por meio da Internet, sem multa, até o dia 28 de março de 2008:

a)no
arquivo da retificação devem ser gravados somente os vínculos que foram
corrigidos e, quando for o caso, os vínculos a serem incluídos. Os vínculos
corretos não devem constar na declaração retificadora para evitar duplicidades;

b)não
será permitida a retificação de erros nos campos do CNPJ/CEI, CEI Vinculado,
PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento. O procedimento recomendado
para esses casos é o de exclusão, conforme item 10.2.

10.2)
Exclusão dentro do prazo – detectando-se erros nos campos CNPJ/CEI, CEI
Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento, o
estabelecimento/entidade deve gerar uma nova RAIS corretamente e transmitir o
arquivo por meio da Internet.

Em
seguida, deve contactar a Central de Atendimento do SERPRO, telefone
0800-7282326, para solicitar a exclusão do arquivo entregue com erro.

10.3)
Retificação fora do prazo legal (após 28 de março de 2008)

a)caso
o estabelecimento/entidade tenha prestado a declaração dentro do prazo legal e
necessitar retificar após o encerramento do prazo, deverá contactar a Central
de Atendimento do SERPRO, pelo telefone 0800-7282326 ou as Delegacias Regionais
do Trabalho, Subdelegacias ou Agências de Atendimento para obter as orientações
necessárias;

b)para
retificar declarações da RAIS, ano-base 2007, entregues após o encerramento do
prazo legal, o estabelecimento/entidade deverá utilizar o programa GDRAIS2007
para fazer as correções dos erros, exceto, os erros referentes aos campos
CNPJ/CEI, CEI Vinculado, PIS/PASEP, data de admissão e data de desligamento.

Nesses
casos, o estabelecimento/entidade deverá contactar a Central de Atendimento do
SERPRO pelo telefone 0800-7282326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho,
Subdelegacias ou Agências de Atendimento para obter orientações quanto aos
procedimentos de correção ou exclusão da informação incorreta.

10.4)
Retificação da RAIS de exercícios anteriores

O
estabelecimento/entidade deverá contactar a Central de Atendimento do SERPRO,
pelo telefone 0800-7282326 ou as Delegacias Regionais do Trabalho,
Subdelegacias ou Agências de Atendimento para obter as orientações necessárias.

11.PENALIDADES

Conforme
determina o art. 2º da Portaria nº 14, de 10 de fevereiro de 2006, o empregador
que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art.
25 da Lei nº 7.998/90, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$
425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos),
acrescidos de R$ 53,20 (cinqüenta e três reais e vinte centavos) por bimestre
de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do
auto de infração, se este ocorrer primeiro.

O
valor da multa resultante da aplicação, acima prevista, deverá ser acrescido de
percentuais, em relação ao valor máximo da multa prevista no art. 25 da Lei nº
7.998/90, a critério da autoridade julgadora, na seguinte proporção:

I
– de 0% a 2,5% – para empresas com 0 a 25 empregados;

II
– de 2,6% a 5,0% – para empresas com 26 a 50 empregados;

III
– de 5,1% a 7,5% – para empresas com 51 a 100 empregados;

IV
– de 7,6% a 10,0% – para empresas com 101 a 500 empregados; e

V
– de 10,1% a 15,0% – para empresas com mais de 500 empregados.

É
de responsabilidade do empregador corrigir as informações da RAIS antes de
efetuar a entrega, para não prejudicar o empregado no recebimento do abono
salarial, previsto no art. 239 da Constituição Federal.

A
lavratura do auto de infração, com a aplicação ou não da multa correspondente
ao atraso, não entrega da RAIS ou entrega com erros ou omissões, NÃO isenta o
empregador da obrigatoriedade de prestar as informações requeridas pelo
Ministério do Trabalho e Emprego.

12.DADOS
DO RESPONSÁVEL PELA ENTREGA DA RAIS

Neste
campo devem ser informados os dados cadastrais do escritório de contabilidade,
do profissional liberal ou do próprio estabelecimento responsável pela entrega
do arquivo.

Durante
a gravação do arquivo serão solicitados os seguintes dados do responsável pelo
preenchimento e entrega da declaração: inscrição do CNPJ/CEI/CPF, razão
social/nome, bem como o endereço, e-mail, telefone e nome do responsável para
contato.

13.CERTIFICAÇÃO
DIGITAL

A
partir de 14 de março de 2008, para a transmissão da declaração da RAIS, será
facultada a utilização de certificado digital válido.

14.LOCAIS
PARA ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS

a)as
orientações quanto ao preenchimento da declaração e os procedimentos para
instalação do programa GDRAIS2007 poderão ser obtidas junto à Central de
Atendimento do SERPRO pelo telefone 0800-7282326 ou endereço eletrônico:
http://www.rais.gov.br – opção

“Fale
Conosco”.

b)orientações
gerais poderão ser obtidas mediante contato com o Ministério do Trabalho e
Emprego, Brasília/DF. Fax: (0xx61) 3317-8272 – e-mail: [email protected].

c)as
correspondências para esclarecimentos complementares quanto à declaração da
RAIS poderão ser encaminhadas para o endereço especificado abaixo:

Ministério
do Trabalho e Emprego

Secretaria
de Políticas Públicas de Emprego

Departamento
de Emprego e Salário

Coordenação-Geral
de Estatísticas do Trabalho

Esplanada
dos Ministérios, Bloco “F”, Edifício – Anexo, Ala “B” Sala
204 70059-900 – Brasília/DF.

 

PARTE
II

PREENCHIMENTO
DAS INFORMAÇÕES DA RAIS

 

O
responsável pelo fornecimento das informações deve observar, rigorosamente, as
orientações para o correto preenchimento dos campos do Programa GDRAIS2007,
evitando prejuízos ao estabelecimento/ entidade e, em especial, aos
empregados/servidores, no que se refere ao recebimento do abono salarial pago
pelas agências da Caixa Econômica Federal (PIS) ou Banco do Brasil (PASEP).

Para
o preenchimento dos campos tipo de Admissão, Vínculo, Grau de Instrução, CBO,
Nacionalidade, Raça/Cor e Causas do Desligamento, deve ser verificado o código
correspondente a cada empregado e para os campos da Natureza Jurídica, do
Município e CNAE, deve ser verificado o código correspondente ao empregador.

Notas:

I.Após
a instalação do programa (item 5.1, Parte I), o declarante deve utilizar o
GDRAIS2007 iniciando pela opção “Nova Declaração”, preencher os
campos que caracterizam o estabelecimento e passar para o preenchimento dos
campos referentes às telas “Informações Cadastrais”,
“Informações Sindicais” e “Informações Econômicas” do
estabelecimento. Em seguida, iniciar a declaração dos trabalhadores, utilizando
a opção “vínculos” para informar os campos contidos nas opções
“Dados Pessoais do Empregado/servidor”, “Informações da
Admissão”, “Vínculo Empregatício”, “Afastamento”,

“Informações
Sindicais”, “Remunerações Mensais” e “Verbas Pagas na
Rescisão”.

II.
É fundamental a conferência detalhada das informações após o preenchimento dos
campos. Caso seja verificada qualquer incorreção nos dados declarados, após a
entrega das informações, cabe ao declarante proceder às correções, seguindo as
orientações descritas no item 10, Parte I.

1.
NOVA DECLARAÇÃO

Para
que a entrega da RAIS seja correta, os campos da declaração referentes aos
dados do estabelecimento devem ser preenchidos de acordo com as instruções
apresentadas a seguir:

A)
ANO-BASE DA DECLARAÇÃO

Esta declaração refere-se às informações do ano-base 2007.

No caso de encerramento das atividades, assinalar a quadrícula para
informar que o estabelecimento está encerrando suas atividades e informar a
data de encerramento (dia, mês e ano no formato DD/MM/AAAA).

B)
TIPO DE DECLARAÇÃO – Deve ser marcada, obrigatoriamente, uma das opções abaixo,
referentes à existência ou não de empregados no ano-base:

RAIS com empregados

RAIS sem empregados

B.1)
O estabelecimento sem empregados (RAIS NEGATIVA) deve informar se exerceu
atividade durante o mês de dezembro do ano-base que está sendo declarado,
marcando a opção SIM. Caso contrário, deve ser marcada a opção NÃO.

C)
TIPO DE INSCRIÇÃO – Selecionar a opção CNPJ ou CEI, de acordo com o tipo de
inscrição do estabelecimento:

C.1)
INSCRIÇÃO NO CNPJ/CEI – Este campo deve ser preenchido da seguinte forma:

CNPJ – Informar o número de inscrição no CNPJ com 14 dígitos,
sendo o número básico com 8, a ordem com 4 e o DV com 2 dígitos;

CEI – Informar o número da matrícula CEI com 12 dígitos.

Não
é permitida a utilização de qualquer outro tipo de identificador para o
estabelecimento, como CPF, INCRA, etc.

Atenção!

Confira
a inscrição CNPJ e a razão social com o Cartão de Identificação da Pessoa
Jurídica.

D)
PREFIXO – Este campo não é de preenchimento obrigatório; só deve ser preenchido
quando o estabelecimento/entidade tiver que repetir o número do CNPJ, dentro do
mesmo arquivo para:

a)fornecer
as informações de seus empregados em grupos distintos; ou

b)para
declarar a vinculação da matrícula CEI de obra ao CNPJ da empresa.

O
estabelecimento deverá gerar um subarquivo para cada uma das declarações, as
quais serão diferenciadas pelo código de prefixo 01 para o 1º grupo ou 1ª obra,
02 para o 2º grupo ou 2ª obra, e assim por diante. Não informar o DV – Dígito
Verificador do CNPJ neste campo.

E)
CEI VINCULADO – Este campo deve ser preenchido somente pelo estabelecimento que
possuir obra de construção civil.

Informar
a matrícula CEI neste campo e o CNPJ do estabelecimento/ entidade no campo
“Inscrição no CNPJ/CEI”, conforme segue:

1º – declarar os trabalhadores da empresa (matriz ou filial), iniciando
a declaração pela inscrição do CNPJ, prefixo 00, deixando o campo CEI vinculado
em branco;

2º – declarar os trabalhadores da obra (canteiro) pelo CEI correspondente
àquela obra (utilizando o prefixo 01 para a primeira obra, 02 para segunda
obra, e assim por diante) e informar o CNPJ da empresa para caracterizar a
vinculação.

As
empresas/entidades que possuírem CNPJ e CEI, simultaneamente, informar na
declaração somente o CNPJ.

F)
RAZÃO SOCIAL DO ESTABELECIMENTO – Informar a razão social vigente em dezembro,
conforme registro constante no CNPJ da Secretaria da Receita Federal e n.

G)
PARA USO DA EMPRESA – Campo não obrigatório, de livre utilização pela empresa.

Atenção!

Ao
concluir o preenchimento dos campos acima, clique no botão “OK” para
continuar o preenchimento da declaração.

O
botão “Vínculos” não deve ser acionado antes de finalizar o
preenchimento das informações referentes ao estabelecimento.

2.INFORMAÇÕES
REFERENTES AO ESTABELECIMENTO

Clique
na paleta “Informações Cadastrais” para continuar o preenchimento da
declaração.

A)INFORMAÇÕES
CADASTRAIS

ENDEREÇO – Informar o endereço do estabelecimento:


Logradouro: nome da rua, avenida, praça, etc.


Número: número da casa, lote, quadra, etc.


Complemento: número do bloco, apartamento, sala, etc.


Bairro/Distrito: centro, nome da vila, jardim, etc.


CEP: o Código de Endereçamento Postal (com oito algarismos) deve ser específico
da rua, avenida ou bairro. Ex: 70059-900 – Esplanada dos Ministérios, Bloco
“F”.

MUNICÍPIO – Selecionar o código, o nome e a UF:


Código: clique no ícone , indique a Unidade da Federação e selecione o código
do seu município.


Nome: ao selecionar o código, o nome do município será preenchido
automaticamente.


UF: a sigla da Unidade da Federação será preenchida automaticamente.

TELEFONE – Informar o código DDD e o número do telefone para
contato.

E-MAIL – Informar o endereço eletrônico para contato.

Atenção!

Após
o preenchimento desse campo, clique na paleta “Informações Econômicas”
para continuar o preenchimento da declaração.

B)INFORMAÇÕES
ECONÔMICAS – Informar a principal atividade econômica do estabelecimento.

B.1)
ATIVIDADE ECONÔMICA (CNAE) – Clique no ícone, indique o grupo de atividades a
que pertence a empresa/entidade e selecione o código da principal atividade
econômica do estabelecimento, de acordo com a Classificação Nacional de
Atividades Econômicas (CNAE) – versão 2.0, publicada na Resolução CONCLA nº 1,
de 4 de setembro de 2006, alterada pelas Resoluções CONCLA nº 2 de 15 de
dezembro de 2006, e nº 1, de 16 de maio de 2007.

Nota:

I
– Em caso de dúvida, o estabelecimento poderá submeter seu questionamento à
Central de Dúvidas da Comissão Nacional de Classificação – CONCLA, por meio do
e-mail [email protected]

B.2)
NATUREZA JURÍDICA – Clique no ícone e indique o código da natureza jurídica do
estabelecimento, conforme códigos aprovados pela Comissão Nacional de
Classificação (CONCLA) – Resolução CONCLA nº 08, de 17 de dezembro de 2002.

O
preenchimento deste campo atende ao art. 1º da Portaria MTE nº 1.012, de 04 de
agosto de 2003.

Códigos:

1.
Administração Pública

101-5
– Órgão Público do Poder Executivo Federal

102-3
– Órgão Público do Poder Executivo Estadual ou do Distrito Federal

103-1
– Órgão Público do Poder Executivo Municipal

104-0
– Órgão Público do Poder Legislativo Federal

105-8
– Órgão Público do Poder Legislativo Estadual ou do Distrito Federal

106-6
– Órgão Público do Poder Legislativo Municipal

107-4
– Órgão Público do Poder Judiciário Federal

108-2
– Órgão Público do Poder Judiciário Estadual

110-4
– Autarquia Federal

111-2
– Autarquia Estadual ou do Distrito Federal

112-0
– Autarquia Municipal

113-9
– Fundação Federal

114-7
– Fundação Estadual ou do Distrito Federal

115-5
– Fundação Municipal

116-3
– Órgão Público Autônomo Federal

117-1
– Órgão Público Autônomo Estadual ou do Distrito Federal

118-0
– Órgão Público Autônomo Municipal

2.
Entidades Empresariais

201-1
– Empresa Pública

203-8
– Sociedade de Economia Mista

204-6
– Sociedade Anônima Aberta

205-4
– Sociedade Anônima Fechada

206-2
– Sociedade Empresária Limitada

207-6
– Sociedade Empresária em Nome Coletivo

208-9
– Sociedade Empresária em Comandita Simples

209-7
– Sociedade Empresária em Comandita por Ações

212-7
– Sociedade em Conta de Participação

213-5
– Empresário (Individual)

214-3
– Cooperativa

215-1
– Consórcio de Sociedades

216-0
– Grupo de Sociedades

217-8
– Estabelecimento, no Brasil, de Sociedade Estrangeira

219-4
– Estabelecimento, no Brasil, de Empresa Binacional Argentino-Brasileira

220-8
– Entidade Binacional Itaipu

221-6
– Empresa Domiciliada no Exterior

222-4
– Clube/Fundo de Investimento

223-2
– Sociedade Simples Pura

224-0
– Sociedade Simples Limitada

225-9
– Sociedade Simples em Nome Coletivo

226-7
– Sociedade Simples em Comandita Simples

3.
Entidades sem Fins Lucrativos

303-4
– Serviço Notarial e Registral (Cartório)

304-2
– Organização Social

305-0
– Organização da Sociedade Civil de Interesse Público

306-9
– Outras Formas de Fundações Mantidas com Recursos

Privados

307-7
– Serviço Social Autônomo

308-5
– Condomínio Edilício

309-3
– Unidade Executora (Programa Dinheiro Direto na Escola)

310-7
– Comissão de Conciliação Prévia

311-5
– Entidade de Mediação e Arbitragem

312-3
– Partido Político

313-1
– Entidade Sindical

320-4
– Estabelecimento, no Brasil, de Fundação ou Associação Estrangeiras

321-2
– Fundação ou Associação Domiciliada no Exterior

399-9
– Outras Formas de Associação

4.
Pessoas Físicas

401-4
– Empresa Individual Imobiliária

402-2
– Segurado Especial

408-1
– Contribuinte individual

409-0
– Candidato a Cargo Político Eletivo

5.
Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais

500-2
– Organização Internacional e Outras Instituições Extraterritoriais

B.3)
PROPRIETÁRIOS – Informar o número de proprietários/sócios que exercem
atividades no estabelecimento a que se refere esta declaração.

B.4)
DATA-BASE – Indicar a data-base da categoria (mês do reajuste salarial) com
maior número de empregados no estabelecimento/entidade.

Códigos:

01
– janeiro 04 – abril 07 – julho 10 – outubro

02
– fevereiro 05 – maio 08 – agosto 11 – novembro

03
– março 06 – junho 09 – setembro 12 – dezembro

Após
o preenchimento desse campo, clique na paleta “Informações Econômicas
(continuação)” para continuar o preenchimento da declaração.

B.5)
PORTE DO ESTABELECIMENTO – Selecionar o porte do estabelecimento clicando em:

B.5.1)
MICROEMPRESA – Considera-se microempresa o empresário, a pessoa jurídica, ou a
ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou
inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais). (Lei Complementar nº
123/2006).

B.5.2)
EMPRESA DE PEQUENO PORTE – Considera-se empresa de pequeno porte o empresário,
a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, que auferir, em cada ano-calendário,
receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual
ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

(Lei
Complementar nº 123/2006).

B.5.3)
EMPRESA/ÓRGÃO NÃO CLASSIFICADOS NOS

ITENS
ANTERIORES – Este campo só deve ser selecionado se o estabelecimento não se
enquadrar como microempresa ou como empresa de pequeno porte.

B.6)
OPTANTE PELO SIMPLES – Este campo só deve ser preenchido pelos estabelecimentos
que se declararam como “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno
Porte”.

Atenção!

Ao
concluir o preenchimento dos campos acima, clique no botão “OK” para
gravar a declaração quando se tratar da RAIS Negativa ou para continuar com o
preenchimento da RAIS com empregados.

O
declarante poderá, também, clicar diretamente nos botões “Vínculos” e
“Novo”, para continuar o preenchimento da declaração ou para exibir
os nomes dos empregados/servidores informados.

B.7)
A EMPRESA PARTICIPA DO PAT?


indicar se o estabelecimento participa ou não do Programa de Alimentação do
Trabalhador (PAT), clicando na opção “SIM” ou “NÃO”, e na
próxima tela, preencha as informações complementares do PAT.


informar o número de trabalhadores por estabelecimento/ CNPJ beneficiados pelo
PAT de acordo com a faixa salarial:

Até
5 salários mínimos:_________.

Acima
de 5 salários mínimos:_________.


para estabelecer a faixa salarial, deverá ser utilizada como base de cálculo a
remuneração total do empregado, entendendo-se como remuneração a soma de
salário, abonos, adicionais, gratificações, gorjetas, etc.


informar, a seguir, o percentual da(s) modalidade(s) utilizada(s) pela empresa,
em relação ao número total de beneficiados. O percentual deve ser informado na
forma de número inteiro, ou seja, sem casas decimais. Ex. 100%, 20%, 39%, etc.

Serviço
próprio:________ Refeições Transportadas:_________

Administração
de Cozinhas:________ Cesta de Alimentos:_________

Refeição-Convênio:________
Alimentação-Convênio:_________

Instituído
pela Lei 6.321, de 14 de abril de 1976, e regulamentado pelo Decreto n.º 05, de
14 de janeiro de 1991, o PAT prioriza o atendimento aos trabalhadores de baixa
renda , isto é, aqueles que ganham até 5 salários mínimos mensais. As empresas
que aderem ao PAT são beneficiadas com incentivo fiscal e a alimentação concedida
ao empregado não integra o salário de contribuição.

B.8)
INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CONTRIBUIÇÕES

SINDICAIS
PATRONAIS

Nesses
campos devem ser informados os dados relativos às entidades sindicais
beneficiárias das contribuições sindicais patronais pagas durante o ano-base e
os respectivos valores.

B.8.1)
CNPJ da entidade sindical beneficiária – Informar o número do CNPJ da entidade
sindical beneficiária com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com
4 e o DV com 2 dígitos.

A
ordem deve ser necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade.

B.8.1.1)
Valor total – Informar o valor total da contribuição, em reais (com centavos),
pago no ano-base pela empresa à entidade sindical patronal.

Notas:

I)
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL – Contribuição compulsória devida por todos aqueles que
são empregadores e exercem atividade econômica, independentemente de filiação a
sindicatos, e é recolhida no mês de janeiro de cada ano, em favor da entidade
sindical correspondente ou à Conta Especial Emprego e Salário, a partir da aplicação
de alíquotas sobre o capital social, conforme os arts. 579 e 580 da CLT. As
informações referentes à contribuição sindical (entidade beneficiária e
valores) são obrigatórias.

a)
caso o recolhimento seja realizado para a Conta Emprego e Salário deve ser
informado o CNPJ do MTE: 37.115.367/0035- 00;

b)
embora seja de recolhimento obrigatório, a contribuição sindical não é devida
em alguns casos, a saber: entidades sem fins lucrativos, micro e pequenas
empresas optantes pelo SIMPLES, empresas que não possuem empregados e órgãos
públicos;

c)
empresa que recolhe em favor de mais de uma entidade sindical patronal deve ser
informado o CNPJ da entidade sindical que representa a categoria econômica
preponderante (principal) da empresa;

d)
empregadores rurais – a contribuição sindical dos empregadores rurais está
regulamentada no Decreto Lei nº 1.166/71, que determina o enquadramento
sindical e os valores a serem recolhidos à entidade sindical de empregadores
rurais;

e)
recolhimento da contribuição sindical de forma centralizada – Conforme disposto
no art. 581 da Consolidação das Leis do Trabalho, é admissível se as sucursais
ou filiais da empresa estiverem localizadas na mesma base territorial da
entidade sindical representativa da sede da empresa. Nesse sentido, deve-se
declarar a forma como o desconto da contribuição sindical foi efetivamente
realizado;

f)
recolhimento único ou centralizado – caberá ao estabelecimento (matriz/filial)
que efetuou o pagamento da contribuição sindical centralizado informar a
entidade sindical e o valor total pago.

Os
demais estabelecimentos devem informar em sua declaração o CNPJ da matriz ou
filial que realizou o pagamento de forma centralizada;

g)
recolhimento proporcional ou descentralizado – No caso de empresa que efetuou
os recolhimentos das contribuições sindicais de forma descentralizada, o campo
relativo à entidade sindical deve ser preenchido tanto pela matriz quanto pelas
filiais, observada a proporcionalidade;

h)
o recolhimento da contribuição sindical dos empregadores é efetuado no mês de
janeiro de cada ano. Aos que se estabelecem após este mês, a contribuição será
efetuada na ocasião em que requeiram o registro ou licença para exercício de
sua atividade (artigo 587 da CLT). Por exemplo: se o empregador requereu
licença no mês de dezembro, neste mês, deve recolher a contribuição sindical e informar
na RAIS do respectivo ano-base.

II)
CONTRIBUIÇÃO ASSOCIATIVA – Trata-se de uma contribuição obrigatória somente
àqueles que se associarem (filiarem) aos sindicatos. A filiação não é
obrigatória, mas quando ocorre será obrigatório o recolhimento desta
contribuição, prevista nos arts. 545 e 548 da CLT. A informação dos valores
pagos a título de contribuição associativa é facultativa.

III)
CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL – Consiste em um pagamento previsto em norma
coletiva, em favor do sindicato representativo, em virtude deste ter
participado de negociações coletivas, com o objetivo de cobrir os seus custos
adicionais. Seus montantes, oportunidade e forma são definidos na norma
coletiva.

 Fundamentação legal: alínea “e” do
artigo 513 da CLT. A informação dos valores pagos a título de contribuição
assistencial é facultativa.

IV)
CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA – Aprovada em assembléia geral do sindicato de
categoria. Seus montantes, oportunidade e forma são definidos por esta
assembléia e tem por finalidade o custeio do sistema confederativo.
Fundamentação legal: inciso IV do art. 8º da Constituição Federal de 1988. A
informação dos valores pagos a título de contribuição confederativa é
facultativa.

3.INFORMAÇÕES
REFERENTES AO EMPREGADO/SERVIDOR

As
informações de cada empregado/servidor devem constar na RAIS de todos os
estabelecimentos da empresa/entidade aos quais ele esteve vinculado durante o
ano-base, cabendo a cada estabelecimento (CNPJ específico) fornecer as
informações referentes ao período em que o empregado esteve a ele vinculado,
seja como “transferido”, “cedido” ou na categoria de
“contratado”.

No
caso de empregado desligado e readmitido no decorrer do ano-base, as
informações referentes a cada um dos períodos deverão ser fornecidas
separadamente.

Notas:

I.
o programa GDRAIS2007 permite abrir um vínculo já digitado para executar
atualizações, ou, abrir uma nova tela e informar um novo vínculo:

-para
abrir um vínculo existente, selecionar uma inscrição PIS/PASEP e logo em
seguida acionar o botão “Exibir”.

-para
iniciar a declaração de um novo vínculo, selecionar o botão “Novo”
vínculo.

-para
localizar um vínculo informado, indicar o PIS/PASEP ou o nome do
empregado/servidor.

II.
para excluir vínculos antes de gravar e entregar a declaração, exiba o vínculo
a ser excluído e acione o botão “Excluir”.

III.
após acionar os botões “Vínculos” e “Novo”, o declarante deve
clicar na paleta “Dados Pessoais do Empregado/servidor”.

A)DADOS
PESSOAIS DO EMPREGADO/ SERVIDOR

Para
iniciar a declaração das informações do empregado/servidor, o declarante deve
ter preenchido corretamente os campos obrigatórios do estabelecimento.

A.1)
IDENTIFICAÇÃO DO EMPREGADO/ SERVIDOR

A.2)
CÓDIGO PIS/PASEP – Informar o número de inscrição

do
empregado/servidor, obrigatoriamente, com 11 algarismos.

Nota:

Caso
o empregado esteja cadastrado no PIS e no PASEP ou apresente mais de uma
inscrição, independentemente do motivo, deve ser informado o número
correspondente à inscrição mais antiga. Outras situações devem ser solucionadas
junto às agência do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal.

Atenção!

Certifique
se a inscrição PIS/PASEP e o nome do trabalhador estão corretos.

A.3)
NOME DO EMPREGADO/SERVIDOR – Informar o nome civil do empregado/servidor. Os
títulos e patentes devem ser omitidos. Abreviar os nomes intermediários, quando
necessário, utilizando a primeira letra.

A.4)
SEXO – Selecionar masculino ou feminino de acordo com o sexo do
empregado/servidor.

A.5)
DATA DE NASCIMENTO – Dia, mês e ano, no formato DD/MM/AAAA.

A.6)
RAÇA/COR – Clique no ícone e selecione o código compatível com a cor ou raça do
trabalhador, conforme a tabela abaixo:

1.
Indígena – para a pessoa que se enquadrar como indígena ou índia;

2.
Branca – para a pessoa que se enquadrar como branca;

4.
Preta – para a pessoa que se enquadrar como preta;

6.
Amarela – para a pessoa que se enquadrar como de raça

amarela
(de origem japonesa, chinesa, coreana, etc.);

8.
Parda – para a pessoa que se enquadrar como parda ou se declarar como mulata,
cabocla, cafuza, mameluca ou mestiça de preto com pessoa de outra cor ou raça;
ou

9.
Não informado.

A.7)
PORTADOR DE DEFICIÊNCIA HABILITADO OU BENEFICIÁRIO REABILITADO – Marcar a
quadrícula “SIM”, se o empregado/servidor é portador de deficiência
habilitado ou beneficiário reabilitado, definidos conforme o Decreto nº
3.298/99 e Decreto nº 5.296/04. Caso contrário, marcar a quadrícula
“NÃO”.

Atenção!

O
preenchimento deste campo é obrigatório para todas as empresas,
independentemente do número de empregados.

A.7.1)
TIPO DE DEFICIÊNCIA/BENEFICIÁRIO REABILITADO


Informar o tipo de deficiência do empregado/servidor, conforme as categorias
abaixo, ou se o mesmo é beneficiário reabilitado da Previdência Social:

1
– Física

2
– Auditiva

3
– Visual

4
– Mental

5
– Múltipla

6
– Reabilitado

A.8)
NACIONALIDADE – Clique no ícone e selecione o código da nacionalidade
compatível com o trabalhador, conforme tabela abaixo:

10
– Brasileiro 31 – Belga 41 – Japonês

20
– Naturalizado Brasileiro 32 – Britânico 42 – Chinês

21
– Argentino 34 – Canadense 43 – Coreano

22
– Boliviano 35 – Espanhol 45 – Português

23
– Chileno 36 – Norte-americano (EUA) 48-Outros latinoamericanos

24
– Paraguaio 37 – Francês 49 – Outros asiáticos

25
– Uruguaio 38 – Suíço 50 – Outros

30
– Alemão 39 – Italiano

A.9)
ANO DE CHEGADA – Para estrangeiros, informar o ano (AAAA) de chegada ao Brasil.
Para os brasileiros, deixar em branco.

A.10)
GRAU DE INSTRUÇÃO – Clique no ícone e selecione o código do Grau de Instrução
compatível com o trabalhador, conforme tabela abaixo:

1.Analfabeto,
inclusive o que, embora tenha recebido instrução, não se alfabetizou.

2.Até
o 5º ano incompleto do ensino fundamental (antiga 4ª série) que se tenha alfabetizado
sem ter freqüentado escola regular.

3.5º
ano completo do ensino fundamental.

4.Do
6º ao 9º ano do ensino fundamental (antiga 5ª à 8ª série).

5.Ensino
fundamental completo.

6.Ensino
médio incompleto.

7.Ensino
médio completo.

8.Educação
superior incompleta.

9.Educação
superior completa.

10.
Mestrado completo.

11.
Doutorado completo.

A.11)
CARTEIRA DE TRABALHO E PREVIDÊNCIA SOCIAL (CTPS) – Informar o número de
registro da Carteira de Trabalho do empregado, com 8 algarismos.

A.11.1)
SÉRIE – Informar o número de série da Carteira de Trabalho do empregado com 5
algarismos.

A.12)
CADASTRO DE PESSOAS FÍSICAS (CPF) – Deve ser informado o número de inscrição do
empregado, com 11 algarismos.

A.13)
PARA USO DA EMPRESA – Neste campo a empresa pode fazer anotações pertinentes ao
empregado, como número de registro ou matrícula, e outros.

Atenção!

Após
o preenchimento deste campo, clique na paleta “Informações Referentes à
Admissão” para continuar o preenchimento da declaração.

B)INFORMAÇÕES
DA ADMISSÃO

B.1)
ADMISSÃO/PROVIMENTO OU TRANSFERÊNCIA/ MOVIMENTAÇÃO

B.2)
DATA – Informar o dia, mês e ano de admissão/provimento do empregado/servidor
na empresa/entidade ou a data da transferência/movimentação para o novo local
de trabalho.

B.3)
CÓDIGO E TIPO DE ADMISSÃO/PROVIMENTO –

Clique
no ícone e selecione o código do tipo de admissão/provimento ou
transferência/movimentação do empregado/servidor, conforme tabela abaixo:

1.
Admissão de empregado no primeiro emprego ou nomeação de servidor em caráter
efetivo ou em comissão, no primeiro emprego.

2.
Admissão de empregado com emprego anterior (reemprego) ou nomeação de servidor
em caráter efetivo ou em comissão, com emprego anterior (reemprego).

3.
Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de
outra empresa ou redistribuição/requisição/exercício provisório ou exercício
descentralizado de servidor oriundo da mesma entidade ou de outra entidade, com
ônus para a cedente.

4.
Transferência de empregado oriundo de estabelecimento da mesma empresa ou de outra
empresa ou redistribuição/requisição/exercício provisório ou exercício
descentralizado de servidor oriundo da mesma entidade ou de outra entidade, sem
ônus para a cedente.

5.
Reintegração

6.
Recondução (especifico para servidor público).

7.
Reversão ou readaptação (especifico para servidor público)

B.4)
SALÁRIO CONTRATUAL/VENCIMENTO BÁSICO – Informar o salário básico constante no
contrato de trabalho ou registrado na Carteira de Trabalho, resultante da
última alteração salarial, podendo corresponder ao último mês trabalhado no
ano-base.

No
caso de servidor público, informar o vencimento básico, conforme valor fixado
em lei.

B.4.1)
VALOR – Deve ser informado em reais (com centavos).

Notas:

I.Para
empregado cujo salário é pago por comissão ou por diversas tarefas com
remunerações diferentes, deve-se informar a média mensal dos salários pagos no
ano-base.

II.Para
diretor sem vínculo empregatício, optante pelo FGTS, informar o último
rendimento em vigor no ano-base.

III.Para
empregado em cuja CTPS conste o salário mais comissão, informar o salário-base
acrescido da média mensal de comissões pagas no ano-base.

IV.Para
empregado que trabalha por hora, informar o valor da hora conforme definido no
contrato de trabalho.

B.5)
HORAS SEMANAIS – Indicar o número de horas normais de trabalho do empregado por
semana, sem incluir horas extras.

Exemplos:

8
horas por dia em semana de 5 1/2 dias = 44

8
horas por dia em semana de 5 dias = 40

6
horas por dia em semana de 6 dias = 36

6
horas por dia em semana de 5 dias = 30

4
horas por dia em semana de 6 dias = 24

B.6)
CÓDIGO E TIPO DE SALÁRIO CONTRATUAL – Clique no ícone e selecione o código do
tipo de salário do empregado/servidor, de acordo com o contrato de trabalho e
não com a periodicidade do pagamento, conforme tabela abaixo:

1
– Mensal 3 – Semanal 5 – Horário 7 – Outros

2
– Quinzenal 4 – Diário 6 – Tarefa

B.7)
CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES (CBO)

B.7.1)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO – Clique no ícone , indique o subgrupo principal e a família
ocupacional a que o empregado/servidor pertence e selecione o código de
ocupação, de acordo com a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO),
publicada no Diário Oficial da União, Portaria MTE nº 397, de 9 de outubro de
2002, vigente a partir de janeiro de 2003. Para consultar a tabela CBO, acessar
o endereço eletrônico: http://www.mtecbo.gov.br.

Atenção!

Após
o preenchimento desse campo, clique na paleta “Vínculo Empregatício”
para continuar o preenchimento da declaração.

C)VÍNCULO
EMPREGATÍCIO

C.1)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO – Clique no ícone e selecione o código do tipo de vínculo
empregatício ou relação de emprego. No caso do empregado/servidor possuir dois
vínculos com o mesmo empregador, as informações devem ser prestadas
separadamente.

10.
Trabalhador urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de
trabalho regido pela CLT, por prazo indeterminado.

15.Trabalhador
urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido
pela CLT, por prazo indeterminado.

20.Trabalhador
rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido
pela Lei nº 5.889/73, por prazo indeterminado.

25.Trabalhador
rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido pela
Lei nº 5.889/73, por prazo indeterminado.

30.Servidor
regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar,
vinculado a Regime Próprio de Previdência.

31.Servidor
regido pelo Regime Jurídico Único (federal, estadual e municipal) e militar,
vinculado ao Regime Geral de Previdência Social.

35.Servidor
público não-efetivo (demissível ad nutum ou admitido por meio de legislação
especial, não regido pela CLT).

40.Trabalhador
avulso (trabalho administrado pelo sindicato da categoria ou pelo órgão gestor
de mão-de-obra) para o qual é devido depósito de FGTS (CF 88), art. 7º, inciso
III.

50.
Trabalhador temporário, regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974.

55.
Aprendiz contratado nos termos do art. 428 da CLT, regulamentado pelo Decreto
nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005.

60.Trabalhador
urbano vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de trabalho regido
pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

65.Trabalhador
urbano vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho regido
pela CLT, por tempo determinado ou obra certa.

70.
Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa jurídica por contrato de
trabalho regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo determinado.

75.
Trabalhador rural vinculado a empregador pessoa física por contrato de trabalho
regido pela Lei nº 5.889/73, por prazo determinado.

80.Diretor
sem vínculo empregatício para o qual a empresa/entidade tenha optado por
recolhimento ao FGTS.

90.Contrato
de Trabalho por Prazo Determinado, regido pela Lei nº 9.601, de 21 de janeiro
de 1998.

95.Contrato
de Trabalho por Tempo Determinado, regido pela Lei nº 8.745, de 9 de dezembro
de 1993, com a redação dada pela Lei nº 9.849, de 26 de outubro de 1999.

96.Contrato
de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Estadual.

97.Contrato
de Trabalho por Prazo Determinado, regido por Lei Municipal.

Nota:

I.O
aprendiz deve ser maior de 14 anos e menor de 24 anos, nos termos do art. 428
da CLT, regulamentado pelo Decreto nº 5.598, de 1º de dezembro de 2005. Se
existe alvará judicial autorizando o trabalho do menor de 16 anos, que não seja
aprendiz, clicar na opção SIM, caso contrário, clicar na opção NÃO.

D)
INFORMAÇÕES DO LOCAL DE TRABALHO DO

EMPREGADO/SERVIDOR

Este
campo somente deve ser preenchido, caso o empregado/servidor preste seus
serviços fora do município do declarante, devendo ser indicado o código do
município conforme abaixo:

D.1)
LOCAL DE TRABALHO – Clique no ícone , indique a Unidade da Federação e
selecione o código do município. Para o empregado que presta serviço em mais de
um município, informar o código do município da empresa contratante.

E.)
INFORMAÇÕES DO AFASTAMENTO

E.1)
AFASTAMENTO – Clique no ícone e selecione o motivo do afastamento do
empregado/servidor. No caso do empregado/servidor afastado por mais de um
motivo no ano-base, informar o motivo correspondente a cada afastamento,
conforme tabela abaixo:

E.2)
MOTIVOS DE AFASTAMENTOS DO EMPREGADO/SERVIDOR DURANTE O ANO-BASE

10.
Acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício de atividades
profissionais a serviço da empresa)

20.Acidente
do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto residência – trabalho – residência)

30.Doença
relacionada ao trabalho

40.Doença
não relacionada ao trabalho

50.Licença-maternidade

60.Serviço
militar obrigatório

70.
Licença sem vencimento/sem remuneração

E.3.)
Período do afastamento – Informar o dia e o mês do início e do fim de cada
afastamento do empregado/servidor. O início do afastamento é contado a partir
do primeiro dia não trabalhado, informando somente os afastamentos superiores a
15 dias. Caso haja mais de três afastamentos, relacionar os de maior duração.
Durante o período do afastamento, o campo “remuneração mensa” deve
ser preenchido da seguinte forma:

a)trabalhador
celetista – informar a remuneração somente nos casos em que houver pagamento
por parte do empregador durante o período do afastamento;

b)
servidor público – informar a remuneração mensal percebida do órgão durante o
período do afastamento.

E.4)
TOTAL DE DIAS – Informar a soma de dias de todos os afastamentos do
empregado/servidor durante todo o ano-base. Havendo mais de três afastamentos,
incluir na soma os afastamentos não relacionados.

Atenção!

Para
os afastamentos iniciados em ano-base anterior, a data de início a ser
declarada será 1º de janeiro. Para os afastamentos que ultrapassarem o
ano-base, a data do fim a ser declarada será 31 de dezembro, pois a informação
prestada refere-se ao ano-base 2007.

F)
INFORMAÇÕES DO DESLIGAMENTO

F.1)
DESLIGAMENTO/VACÂNCIA OU TRANSFERÊNCIA/MOVIMENTAÇÃO

F.2)
DATA – Informar dia e mês em que ocorreu o desligamento/vacância ou a transferência/movimentação
do empregado/servidor.

F.3)
CÓDIGO E DESCRIÇÃO – Clique no ícone e selecione o código do tipo de
desligamento/vacância ou transferência/movimentação, o qual só deve ser
informado se tiver ocorrido durante o ano-base, observando-se o preenchimento
correto da causa, conforme tabela abaixo:

10.
Rescisão de contrato de trabalho por justa causa e iniciativa do empregador ou
demissão de servidor.

11.
Rescisão de contrato de trabalho sem justa causa por iniciativa do empregador
ou exoneração de oficio de servidor de cargo efetivo ou exoneração de cargo em
comissão.

12.
Término do contrato de trabalho.

20.
Rescisão com justa causa por iniciativa do empregado (rescisão indireta).

21.
Rescisão sem justa causa por iniciativa do empregado ou exoneração de cargo
efetivo a pedido do servidor.

22.
Posse em outro cargo inacumulável (específico para servidor público).

30.
Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para
outra empresa ou redistribuição/cessão/readaptação do servidor na mesma
entidade ou em outra entidade, com ônus para a cedente.

31.
Transferência de empregado entre estabelecimentos da mesma empresa ou para
outra empresa ou redistribuição/cessão/readaptação do servidor na mesma
entidade ou em outra entidade, sem ônus para a cedente.

40.
Mudança de regime trabalhista.

50.
Reforma de militar para a reserva remunerada.

60.
Falecimento.

62.
Falecimento decorrente de acidente do trabalho típico (que ocorre no exercício
de atividades profissionais a serviço da empresa).

63.
Falecimento decorrente de acidente do trabalho de trajeto (ocorrido no trajeto
residência-trabalho-residência).

64.
Falecimento decorrente de doença profissional.

70.
Aposentadoria por tempo de contribuição, com rescisão contratual.

71.
Aposentadoria por tempo de contribuição, sem rescisão contratual.

72.
Aposentadoria por idade, com rescisão contratual.

73.
Aposentadoria por invalidez, decorrente de acidente do trabalho.

74.
Aposentadoria por invalidez, decorrente de doença profissional.

75.
Aposentadoria compulsória.

76.
Aposentadoria por invalidez, exceto a decorrente de doença profissional ou
acidente do trabalho.

78.
Aposentadoria por idade, sem rescisão contratual.

79.Aposentadoria
especial, com rescisão contratual.

80.Aposentadoria
especial, sem rescisão contratual.

Notas:

I.Nos
casos de transferência do empregado/servidor, informar conforme abaixo:

a)
pelo estabelecimento cedente ou empresa/entidade incorporada:

Data de Admissão – a data de assinatura do contrato.

Data do Desligamento – a data da transferência, mais o código
da causa 30 ou 31.

b)
pelo estabelecimento receptor/requisitante ou empresa/entidade incorporadora:

Data de Admissão – a data da transferência, mais o código do
tipo de admissão/transferência 3 ou 4.

Data do Desligamento – conforme rescisão ou deixar em branco.

II.Códigos
71, 78 e 80 – Aposentado por tempo de contribuição, aposentado por idade e
aposentadoria especial, respectivamente, que continuam trabalhando, serão
relacionados normalmente com esses códigos nos anos subseqüentes.

III.Empregado
afastado por motivo de aposentadoria por invalidez (códigos 73 e 74), em
ano-base anterior, não deve ser informado na RAIS dos anos-base posteriores ao
do afastamento.

IV.Considera-se
aposentadoria especial a prevista no art. 57 da Lei nº 8.213/91.

G)
INFORMAÇÕES RELATIVAS ÀS CONTRIBUIÇÕES

SINDICAIS
DO EMPREGADO

Nesses
campos devem ser informados os dados relativos às entidades sindicais
beneficiárias das contribuições sindicais laborais pagas durante o ano-base e
os respectivos valores.

G.1)
CNPJ da entidade sindical beneficiária – Informar o número do CNPJ da entidade
sindical beneficiária com 14 dígitos, sendo o número básico com 8, a ordem com
4 e o DV com 2 dígitos.

A
ordem deve ser, necessariamente, 0001, que representa a matriz da entidade.

G.1.1)
Valor Total – Informar o valor total da contribuição, em reais (com centavos),
pago no ano-base por empregado à entidade sindical laboral.

Notas:

I.CONTRIBUIÇÃO
SINDICAL – Contribuição compulsória devida por todos os integrantes da
categoria profissional, independentemente de filiação a sindicatos, e seu valor
corresponde a um dia de remuneração do empregado, a ser descontado na
remuneração do mês de março e recolhido no mês de abril, em favor da entidade sindical
correspondente ou à Conta Especial Emprego e Salário, conforme os arts. 579 e
580 da CLT. As informações referentes à contribuição sindical (entidade
beneficiária e valores) são obrigatórias.

a)
caso o recolhimento seja realizado para a Conta Emprego e Salário, o CNPJ informado
deve ser o do MTE: 37.115.367/0035-00;

b)
servidores públicos – o preenchimento do campo relativo à contribuição sindical
é facultativo;

c)
trabalhadores rurais – a contribuição sindical dos trabalhadores rurais está
regulamentada no Decreto-Lei nº 1.166/71, que determina o enquadramento
sindical e os valores a serem recolhidos à entidade sindical de trabalhadores
rurais;

d)
caso o trabalhador recolha a contribuição sindical obrigatória em favor de mais
de uma entidade sindical, deve ser informado o CNPJ da entidade sindical que
representa a categoria profissional preponderante (principal). Essa regra tem
como exceção as categorias diferenciadas, em que o recolhimento deve ser
efetuado para cada entidade que as representa;

e)
empregados de entidades sindicais – a contribuição será recolhida, nos moldes
dos arts. 589 e 591 da CLT, para o sindicato respectivo, ou na falta deste, à
Federação ou à Conta Especial Emprego e Salário, não mais à própria entidade
sindical;

f)
profissionais liberais ou agentes ou trabalhadores autônomos – a contribuição é
recolhida no mês de fevereiro, em favor da entidade sindical correspondente ou
à Conta Especial Emprego e Salário, em valor estabelecido pelo art. 580 da CLT;

g)
profissionais liberais que recolhem contribuição em favor de conselho de
fiscalização da profissão – conselho de fiscalização de profissão não é
entidade sindical, portanto, a contribuição a este conselho difere da
contribuição sindical. A CLT não excetua o recolhimento da contribuição
sindical dos profissionais liberais que tenham efetuado pag amento das
contribuições em favor de seus conselhos respectivos. Apenas no caso dos
advogados, o Supremo Tribunal Federal decidiu, na ADIN 2522/DF, que são isentos
do recolhimento da contribuição sindical, tendo em vista que a Lei nº 8.906/94
atribuiu à ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL – OAB, funções tradicionalmente
desempenhadas por sindicatos, na defesa dos direitos e interesses coletivos ou
individuais da categoria.

II.CONTRIBUIÇÃO
ASSOCIATIVA – Trata-se de uma contribuição obrigatória somente àqueles que se
associarem (filiarem) aos sindicatos. A filiação não é obrigatória, mas quando
ocorre será obrigatório o recolhimento da contribuição, prevista nos arts. 545
e 548 da CLT. A informação dos valores pagos a título de contribuição associativa
é facultativa.

III.CONTRIBUIÇÃO
ASSISTENCIAL – Consiste em um pagamento previsto em norma coletiva e, no caso
dos trabalhadores, descontada dos salários em favor do sindicato
representativo, em virtude deste ter participado de negociações coletivas, com
o objetivo de cobrir os custos adicionais. Os montantes, oportunidade e forma são
definidos na norma coletiva. Fundamentação legal: alínea “e” do art.
513 da CLT. A informação dos valores pagos a título de contribuição assistencial
é facultativa.

IV.CONTRIBUIÇÃO
CONFEDERATIVA – Consiste em um pagamento em favor do sindicato representativo,
aprovado em assembléia geral do sindicato de categoria profissional e, no caso
dos trabalhadores, descontada dos salários. Seus montantes, oportunidade e
forma são definidos em assembléia, e tem por finalidade o custeio do sistema
confederativo. Fundamentação legal: inciso IV do art. 8º da Constituição
Federal de 1988. A informação dos valores pagos a título de contribuição
confederativa é facultativa.

H)
REMUNERAÇÕES MENSAIS

É
imprescindível que as remunerações referentes ao período trabalhado sejam
preenchidas, de forma correta, para possibilitar, entre outros objetivos, a
identificação do empregado/servidor com direito ao abono salarial previsto no
art. 239 da Constituição Federal.

Devem
ser informadas para cada empregado, exclusivamente, as remunerações referentes
ao ano-base devidas em cada mês, pagas ou não, computados os valores
considerados rendimentos do trabalho, inclusive os casos em que o pagamento é
efetuado nos 10 primeiros dias do mês subseqüente, por ocasião da homologação
da rescisão contratual ou mesmo com atraso. Mesmo que o empregado tenha
trabalhado menos de 15 (quinze) dias, deve ser informada a remuneração
percebida nesse período.

Remunerações,
pagas ou não, importa a competência mensal a que o empregado tem o direito de
recebê-las, independentemente do momento em que o empregador tenha repassado ao
empregado tais valores.

Não
podem ser incluídos os valores pagos referentes a exercícios anteriores, exceto
quando resultantes de dissídios coletivos, pagos a trabalhadores com contrato
de trabalho vigente no ano-base a ser informado.

As
remunerações mensais devem ser informadas em reais, com centavos.

Remuneração de janeiro

Remuneração de fevereiro

Remuneração de março

Remuneração de abril

Remuneração de maio

Remuneração de junho

Remuneração de julho

Remuneração de agosto

Remuneração de setembro

Remuneração de outubro

Remuneração de novembro

Remuneração de dezembro

9.Pagamento
de diretores sem vínculo empregatício, desde que tenha havido opção pelo FGTS
(Lei nº 8.036/90).

10.Remuneração
integral do período de férias, incluindo o adicional de um terço a mais do
salário (art. 7º/CF). Quando pagas em dobro, por terem sido gozadas após o
período concessório, apenas 50% desse valor deve ser declarado.

11.Valor
dos abonos de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art.
143 da CLT) e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da
empresa, acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), apenas
quando excederem o correspondente a 20 dias de salário.

12.Repouso
semanal e dos feriados civis e religiosos.

13.Licença-prêmio
gozada.

14.Abonos
de qualquer natureza, sobre os quais incidam contribuição para a Previdência
Social e/ou FGTS.

15.Aviso
prévio trabalhado.

16.O
aviso prévio indenizado deve ser informado no campo específico.

17.Remuneração
e prêmios por horas extraordinárias ou por serviços noturnos, ainda que pagos
em caráter eventual.

18.Adicional
por serviços perigosos ou insalubres, ainda que pagos em caráter temporário.

19.O
valor das prestações in natura, salvo as utilidades previstas no § 2º do art.
458 da CLT, com redação dada pelo art. 2º da Lei 10.243, de 19 de junho de 2001,
e a alimentação concedida pelo Programa de Alimentação do Trabalhador (Lei nº
6.321, de

14/04/76).

20.Etapas
(setor marítimo).

21.Pagamento
por tarefa ou peça manufaturada, no estabelecimento ou fora dele;

22.Valores
remunerados a título de quebra de caixa quando pagos ao bancário e ao
comerciário.

23.Salário-maternidade,
salário-paternidade.

24.Salário-família
que exceder o valor legal obrigatório.

25.Indenização
sobre o 13º salário: deve ser informado no campo do 13º salário.

26.Salário
pago a aprendiz.

27.A
bolsa de estudos paga ou creditada ao médico-residente, observado, no que
couber, o art. 4º. da Lei nº. 6.932/81, com redação dada pelo art. 1º. da Lei
nº. 8.138/90 (Dec. 3.048/99, art. 201, IV, § 2º.).

Observação:

O
valor das férias pagas na rescisão contratual (simples, em dobro e
proporcionais) e respectivo adicional constitucional (um terço a mais) não
devem ser informados no mês do desligamento, devendo os mesmos serem declarados
no campo “verbas pagas na rescisão”.

H.2)
VALORES QUE NÃO DEVEM SER INFORMADOS

COMO
REMUNERAÇÕES MENSAIS

1.Importâncias
recebidas pelos militares a título de indenização, assim consideradas: diárias,
ajudas de custo, despesas de transporte, moradia e compensação orgânica pelo
desgaste resultante de atividade de vôo em aeronaves militares, salto em
pára-quedas, imersão a bordo de submarinos e mergulho com escafandro ou com aparelho.

2.Indenização
de empregado demitido, sem justa causa, no período de 30 dias que antecede à
data de sua correção salarial (art. 9º da Lei nº 7.238, de 29.10.84).

3.Indenização
de salário-maternidade ou licença-gestante (Súmula nº 142/TST).

4.Outras
indenizações, desde que expressamente previstas em lei.

5.Salário-família,
nos termos da Lei nº 4.266/63.

6.Férias
indenizadas e respectivo adicional constitucional (um terço a mais), inclusive
o valor correspondente à dobra da remuneração de férias de que trata o art. 137
da CLT.

7.Abonos
de férias pela conversão de 1/3 do período a que tem direito (art. 143 da CLT)
e decorrente de cláusula do contrato de trabalho, regulamento da empresa,
acordo ou convenção coletiva de trabalho (art. 144 da CLT), desde que não
excedentes a 20 dias de salário.

8.Benefícios
em dinheiro, pagos pela empresa/entidade, por motivo de convênio com o INSS,
tais como auxílio-doença.

9.Ajuda
de custo em parcela única, recebida exclusivamente por mudança de local de
trabalho, na forma do art. 470/CLT.

10.Complementação
de valores de auxílio-doença, desde que extensiva à totalidade dos empregados
da empresa.

11.Diárias
para viagens que não excedam a 50% da remuneração mensal.

12.Ajuda
de custo e adicionais pagos a aeronautas por deslocamento de sua base, nos
termos da Lei nº 5.929/73.

13.Bolsas
de complementação pagas a estagiários, nos termos da Lei nº 6.494, de 07 de
dezembro de 1977.

14.A
parcela paga in natura pelo programa de alimentação do trabalhador, aprovado
pelo Ministério do Trabalho e Emprego, nos termos da Lei nº 6.321, de 14 de
abril de 1976, e do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991 e as utilidades
concedidas pelo empregador elencadas no § 2º do art. 458 da CLT, acrescido pelo
art. 2º da Lei nº 10.243, de 19 de junho de 2001.

15.Valores
correspondentes a transporte, alimentação e habitação, fornecidos pela empresa
ao empregado contratado para trabalhar em local distante de sua residência, em
canteiro de obras ou local que, por força da atividade, exija deslocamento e
estada, observadas as normas de proteção estabelecidas pelo Ministério do
Trabalho e Emprego, Decreto nº 3.048, de 6 de maio de 1999, art. 214, § 9º,
inciso XII.

16.As
importâncias recebidas a título de ganhos eventuais e os abonos expressamente
desvinculados do salário, bem como os abonos temporários instituídos por lei,
sobre os quais não incidam contribuições para a Previdência ou para o FGTS.

17.Licença-prêmio
indenizada.

18.Participação
nos lucros ou resultados da empresa quando paga ou creditada de acordo com lei
específica.

19.O
abono do Programa de Integração Social – PIS e do Programa de Assistência ao
Servidor Público – PASEP (alínea acrescentada pela Lei nº 9.528, de 10 de
dezembro de 1997).

20.O
valor de 40% do FGTS conforme previsto no inciso I, art. 10, do Ato das
Disposições Constitucionais Transitórias.

21.O
ressarcimento de despesas pelo uso de veículo do empregado.

22.A
multa no valor de uma remuneração mensal pelo atraso na quitação das verbas
rescisórias (art. 477, § 8º, da CLT).

23.Educação
compreendendo os valores relativos a matrícula, mensalidade, anuidade, livros e
material didático.

24.Os
valores recebidos em decorrência da cessão de direitos autorais;

25.Indenização
por tempo de serviço, anterior a 5 de outubro de 1988, do empregado não-optante
pelo FGTS.

26.Indenização
por despedida sem justa causa do empregado nos contratos por prazo determinado,
conforme estabelecido no art. 479 da CLT.

27.Os
valores recebidos a título de liberação do saldo da conta do FGTS do safrista,
por ocasião da expiração normal do contrato, conforme art. 7º, inciso III, da
CF/88;

28.Incentivo
à demissão.

29.Indenizações
previstas nos arts. 496 e 497 da CLT.

30.A
parcela recebida a título de vale-transporte, na forma da legislação própria.

31.As
parcelas destinadas à assistência ao trabalhador da agroindústria canavieira,
de que trata o art. 36 da Lei nº 4.870, de 1º de dezembro de 1965.

32.Previdência
privada.

33.Assistência
médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante
seguro-saúde.

34.Reembolso-creche
ou outra modalidade de prestação de serviço desta natureza, nos termos da
legislação trabalhista.

35.
Seguro de vida e de acidentes pessoais.

H.3)
HORAS EXTRAS MENSAIS – Informar o total de horas extras trabalhadas pelo
empregado/servidor durante o mês, se houver.

Notas:

I.No
caso de horas fracionadas, arredondar os valores até 30 minutos para um número
inteiro inferior, e valores que excedem 30 minutos arredondar para um número
inteiro superior. Exemplo: 1h30min=1h e 1h35min=2h.

II.No
caso de empresas/órgãos que trabalham com sistema de banco de horas, estas só
devem ser computadas no campo se, por qualquer motivo, o trabalhador/servidor
tiver recebido remuneração referente a essas horas adicionais.

H.4)
AVISO-PRÉVIO INDENIZADO – Informar o valor em reais (com centavos), referente à
rescisão por iniciativa do empregador.

Esse
valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

H.5)
13º SALÁRIO – ADIANTAMENTO

H.5.1)
MÊS DE PAGAMENTO – Clique no ícone e selecione o mês em que ocorreu o pagamento
do adiantamento do 13º salário, ou, por opção do empregado, na ocasião das
férias.

H.5.2)
VALOR – Informar o valor em reais (com centavos).

Esse
valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

Nos
casos em que foram feitos pagamentos a título de diferença do adiantamento,
esses valores devem ser acrescidos à parcela do adiantamento.

Nota:

Se
o adiantamento foi pago em mais de uma parcela, considerar como mês do
pagamento o da última parcela.

H.6)
13º SALÁRIO – PARCELA FINAL

H.6.1)
MÊS DE PAGAMENTO – Clique no ícone e selecione o mês em que ocorreu o pagamento
da parcela final do 13º salário ou por ocasião da rescisão do contrato de
trabalho.

H.6.2)
VALOR – Informar o valor em reais (com centavos).

Esse
valor não deve ser incluído nas remunerações mensais.

Nos
casos em que foram feitos pagamentos a título de diferença da parcela final,
esses valores devem ser acrescidos ao valor da parcela final.

Quando
ocorrer rescisão, antes de ter sido efetuado o adiantamento do 13º salário, os
valores referentes ao pagamento proporcional devem ser lançados como parcela
final.

Notas:

I
– Nos casos em que a empresa/entidade paga 1/12 (um doze avos) do 13º salário a
cada mês, deve ser preenchido apenas o campo do “13º salário – parcela
final”, com o total pago a título de 13º salário, e preenchido o mês de
pagamento com o código 99.

II
– Nos casos de rescisão, a indenização sobre o 13º salário deve ser informada
neste campo.

Atenção!

Após
a verificação e correção dos erros e inconsistências da declaração,
providenciar a gravação do arquivo para transmissão.

I)
VERBAS PAGAS NA RESCISÃO

Neste
campo, devem ser informadas as seguintes verbas pagas quando da rescisão do contrato
de trabalho:

I.1)
FÉRIAS INDENIZADAS – O valor total das férias (simples, em dobro e
proporcionais), incluindo o adicional constitucional (um terço a mais), pagas
na rescisão contratual.

I.2)
MULTA RESCISÓRIA – O valor total correspondente à multa de 20% ou 40% do FGTS
(rescisão de contrato por culpa recíproca ou dispensa sem justa causa).

I.3)
BANCO DE HORAS – O valor total correspondente ao saldo das horas extras que não
foram pagas durante o contrato de trabalho.

I.3.1)
QUANTIDADE DE COMPETÊNCIAS – O número de competências (meses) em que houve
ocorrência de horas extras (banco de horas).

H.1)
VALORES QUE DEVEM INTEGRAR AS REMUNERAÇÕES MENSAIS

1.Salários,
ordenados, vencimentos, soldos, soldadas, honorários, vantagens, adicionais
extraordinários, suplementações, representações, bonificações, gorjetas,
gratificações, participações, produtividade, porcentagens, comissões e
corretagens.

2.Valor
integral das diárias e outras vantagens por viagem ou transferência de local de
trabalho, desde que esse total exceda a 50% do salário percebido pelo empregado
ou servidor.

3.Gratificações
ajustadas, expressa ou tacitamente, tais como as de balanço, produtividade,
tempo de serviço e de função ou cargo de confiança.

4.Verbas
de representação, desde que não correspondam a reembolso de despesas;

5.Adicionais
por tempo de serviço, tais como qüinqüênios, triênios, anuênios, etc.

6.Prêmios
contratuais ou habituais.

7.Remuneração
pela prestação de serviços de caixeiro-viajante, com vínculo empregatício;

8.Comissões
de futuro antecipadas na rescisão e valores relativos a dissídios coletivos de
exercícios anteriores.

I.4)
REAJUSTE COLETIVO – O valor total correspondente á variação salarial negociado
na data base da categoria, incluindo acordos, convenção ou dissídio coletivo,
tendo sido pago somente na rescisão de contrato.

I.4.1)
QUANTIDADE DE COMPETÊNCIAS – O número de competências (meses) a que se refere o
valor que está sendo pago.

I.5)
GRATIFICAÇÕES – Os valores totais decorrentes de gratificações firmadas em
contrato de trabalho, regulamento da empresa, acordo ou convenção coletiva de
trabalho, que não foram pagas durante o contrato de trabalho.

I.5.1)
QUANTIDADE DE COMPETÊNCIAS – O número de competências (meses) a que se refere o
valor que está sendo pago.

Atenção!

Os
valores informados nos campos acima não devem ser computados na remuneração
mensal do empregado no mês do desligamento.

 

ANEXO
I

 

MODELO
DO RECIBO DE ENTREGA DA RAIS

Ministério
do Trabalho e Emprego

Secretaria
de Políticas Públicas de Emprego

Departamento
de Emprego e Salário

Coordenação-Geral
de Estatísticas do Trabalho

 

RELAÇÃO
ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS

RECIBO
DE ENTREGA DA RAIS

ANO-BASE
2007

CREA:

RAZÃO
SOCIAL: Pavão Serviços Gerais

CNPJ:
10.000.837/0002-06

CEI:

ENDEREÇO:
QE 40, s/n

BAIRRO:
Guará II

CIDADE/UF:
Brasília/DF

CEP:
71070-900

DECLARAÇÃO
ENTREGUE:

DATA
DA RECEPÇÃO TOTAL DE VÍNCULOS

16/1/2008
02

Coordenação
da RAIS

Brasília,
/ / .

000.0000.0000.000.00
(Código de identificação do recibo)

Ministério
do Trabalho e Emprego

Secretaria
de Políticas Públicas de Emprego

Departamento
de Emprego e Salário

Coordenação-Geral
de Estatísticas do Trabalho

RELAÇÃO
ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS

RECIBO
DE ENTREGA DA RAIS

ANO-BASE
2007

RETIFICAÇÃO

CREA:

RAZÃO
SOCIAL: Pavão Serviços Gerais

CNPJ:
10.000.837/0003-44

CEI:

ENDEREÇO:
QE 40, s/n

BAIRRO:
Guará II

CIDADE/UF:
Brasília/DF

CEP:
71070-900

DECLARAÇÃO
ENTREGUE:

DATA
DA RECEPÇAO TOTAL DE VÍNCULOS

16/1/2008
01

Coordenação
da RAIS

Brasília,
/ / .

000.0000.0000.000.00
(Código de identificação do recibo)

Ministério
do Trabalho e Emprego

Secretaria
de Políticas Públicas de Emprego

Departamento
de Emprego e Salário

Coordenação-Geral
de Estatísticas do Trabalho

RELAÇÃO
ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS

RECIBO
DE ENTREGA DA RAIS

ENCERRAMENTO
DAS ATIVIDADES

ANO-BASE
2007

CREA:

RAZÃO
SOCIAL: Pavão Serviços Gerais

CNPJ:
10.000.837/0003-44

CEI:

ENDEREÇO:
QE 40, s/n

BAIRRO:
Guará II

CIDADE/UF:
Brasília/DF

CEP:
71070-900

DECLARAÇÃO
ENTREGUE:

DATA
DA RECEPÇAO TOTAL DE VÍNCULOS

16/1/2008
01

Coordenação
da RAIS

Brasília,
/ / .

000.0000.0000.000.00
(Código de identificação do recibo)

 

ANEXO
II

 

MODELO
DA RELAÇÃO DOS ESTABELECIMENTOS DECLARADOS

Ministério
do Trabalho e Emprego

Secretaria
de Políticas Públicas de Emprego

Departamento
de Emprego e Salário

Coordenação-Geral
de Estatísticas do Trabalho

RELAÇÃO
ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS

RELAÇÃO
DOS ESTABELECIMENTOS DECLARADOS

DECLARAÇÃO
ANO-BASE 2007

 

IDENTIFICAÇÃO
DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO

Nome
/ Firma ou Razão Social CNPJ/CEI

POLI
SERVIÇOS 10.000.837/0002-06

Endereço
Bairro

Rua
3, nº 50 Centro

Município
UF CEP

Afonso
Cláudio SP 29600-000

 

IDENTIFICAÇÃO
DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO

Nome
do Responsável TELEFONE/FAX/TELEX

Escritório
Contábil Ltda. (27) 321-6745

Endereço
Bairro

Rua
3, nº 8 Centro

Município
UF CEP

Afonso
Cláudio SP 29600-000

 

TOTALIZAÇÃO
DO ARQUIVO

Total
de Estabelecimentos Total de Vínculos

4
358

 

RELAÇÃO
DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO

CNPJ/CEI
Nome/Firma ou Razão Social Vínculos

10.000.837/0002-06
POLI SERVIÇOS 2

NN.NNN.NNN/NNNN-NN
Estabelecimento 154

NN.NNN.NNN/NNNN-NN
Estabelecimento 2

NN.NNN.NNN/NNNN-NN
Estabelecimento 200

 

Após
a conferência das informações, transmitir o arquivo pela Internet.

01
/ 01

Ministério
do Trabalho e Emprego

Secretaria
de Políticas Públicas de Emprego

Departamento
de Emprego e Salário

Coordenação-Geral
de Estatísticas do Trabalho

RELAÇÃO
ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS

RELAÇÃO
DOS ESTABELECIMENTOS DECLARADOS

DECLARAÇÃO
ANO-BASE 2007

RETIFICAÇÃO

 

IDENTIFICAÇÃO
DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO NO ARQUIVO

Nome
/ Firma ou Razão Social CNPJ/CEI

POLI
SERVIÇOS 10.000.837/0002-06

Endereço
Bairro

Rua
3, nº 50 Centro

Município
UF CEP

Afonso
Cláudio SP 29600-000

 

IDENTIFICAÇÃO
DO RESPONSÁVEL PARA CONTATO

Nome
do Responsável TELEFONE/FAX/TELEX

Escritório
Contábil Ltda. (27) 321-6745

Endereço
Bairro

Rua
3, nº 8 Centro

Município
UF CEP

Afonso
Cláudio SP 29600-000

TOTALIZAÇÃO
DO ARQUIVO

Total
de Estabelecimentos Total de Vínculos

5
83

 

RELAÇÃO
DOS ESTABELECIMENTOS CONTIDOS NO ARQUIVO

CNPJ/CEI
Nome/Firma ou Razão Social Vínculos

10.000.837/0002-06
POLI SERVIÇOS 2

NN.NNN.NNN/NNNN-NN
Estabelecimento 54

NN.NNN.NNN/NNNN-NN
Estabelecimento 2

NN.NNN.NNN/NNNN-NN
Estabelecimento 20

NN.NNN.NNN/NNNN-NN
Estabelecimento 5

 

Após
a conferência das informações, transmitir o arquivo pela Internet.

01
/ 01

 

ANEXO
III

 

MODELO
DO PROTOCOLO DE ENTREGA VIA INTERNET

Ministério
do Trabalho e Emprego

Secretaria
de Políticas Públicas de Emprego

Departamento
de Emprego e Salário

Coordenação-Geral
de Estatísticas do Trabalho

RELAÇÃO
ANUAL DE INFORMAÇÕES SOCIAIS – RAIS

PROTOCOLO
DE ENTREGA VIA INTERNET

ANO-BASE
2007

IDENTIFICAÇÃO
DA DECLARAÇÂO

CREA
– CONTROLE DE RECEPÇÃO DE ARQUIVO

CNPJ
DO PRIMEIRO ESTABELECIMENTO

TOTAIS
DO ARQUIVO TRANSMITIDO

ESTABELECIMENTO
S

VÍNCULOS

F6D8.D68D.3F00.DAF9/26B8.6D91.E596.04BC

Atenção:
Os Recibos de Entrega das declarações serão disponibilizados para impressão 5
(cinco) dias úteis após a transmissão do arquivo, nos endereços eletrônicos:
www.rais.gov.br e www.mte.gov.br – opção ‘Impressão de Recibo’.

O
número CREA constante neste protocolo será imprescindível para impressão do
recibo pela Internet.

 

ANEXO
IV

 

MODELO
DE ETIQUETA DA RAIS

Relação
Anual de Informações Sociais – RAIS

Ano-base
2007, V.1

Inscrição
do 1º estabelecimento do arquivo:

99.999.999/9999-99

Razão
Social do 1º estabelecimento do arquivo:

AAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

AAAAAAAAAAAAAAAAAAAA

Quant.
Estabelecimento do arquivo: 9999

Quant.
Vínculos do arquivo: 999999

Nome
p/ contato: AAAAAAAAAAAAAAAAA

Telefone
p/ contato: (9999) 999.9999

E-mail:

 

ANEXO
V

 

LEGISLAÇÃO
APLICÁVEL À RAIS E AO ABONO SALARIAL

1
– LEI COMPLEMENTAR Nº 07, de 7 de setembro de 1970 – Institui o PIS, e dá
outras providências.

2
– LEI COMPLEMENTAR Nº 08, de 3 de dezembro de 1970 – Institui o PASEP, e dá
outras providências.

3
– DECRETO Nº 76.900, de 23 de dezembro de 1975 – Institui a Relação Anual de
Informações Sociais – RAIS.

4
– DECRETO Nº 78.276, de 17 de agosto de 1976 – Regulamenta a Lei Complementar
nº 26/75, e dá outras providências.

5
– CONSTITUIÇÃO FEDERAL, de 5 de outubro de 1988 – Institui abono salarial
equivalente a um salário mínimo para empregado, com remuneração média mensal de
até dois salários mínimos, vinculado a empregador contribuinte do Fundo de
Participação PIS/PASEP (art. 239, § 3º).

6
– LEI Nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990 – Regula o Programa de Seguro-Desemprego,
o Abono Salarial, institui o Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT, e dá outras
providências.

7
– DECRETO Nº 3.129, de 9 de agosto de 1999 – Aprova a Estrutura Regimental do
Ministério do Trabalho e Emprego. Estabelece competência à Secretaria de
Políticas Públicas de Emprego/MTE para supervisionar, coordenar, orientar e
normatizar as atividades relacionadas com o processamento de dados da RAIS,
promovendo a divulgação das informações resultantes e sua utilização na
sistemática de pagamento de benefícios (art. 11, inciso VI).

8
– LEI Nº 9.841, de 5 de outubro de 1999 – Institui o Estatuto da Microempresa e
da Empresa de Pequeno Porte. O inciso II do parágrafo único do art. 11
determina a entrega da RAIS.

9
– LEI Nº 10.097, de 19 de dezembro de 2000 – Altera dispositivos da CLT
referentes ao menor aprendiz.

10
– PORTARIA MTE Nº 945, de 14 de dezembro de 2000 – Dispõe sobre preenchimento,
entrega e fiscalização da RAIS ano-base 2000, e pagamento do Abono Salarial.

11
– PORTARIA MTE Nº 160, de 1º de março de 2001 – Prorroga o prazo de entrega da
RAIS, ano-base 2000, para 15 de março de 2001 e normatiza a multa da RAIS fora
do prazo.

12
– PORTARIA MTE Nº 699, de 12 de dezembro de 2001 – Dispõe sobre preenchimento,
entrega e fiscalização da RAIS ano-base 2001, e pagamento do abono salarial.

13
– PORTARIA MTE Nº 84, de 28 de fevereiro de 2002 – Prorroga o prazo de entrega
da RAIS, ano base 2001, para 11 de março de 2002.

14
– PORTARIA MTE Nº 350, de 30 de agosto de 2002 – Dispõe sobre a impressão do
recibo de entrega da RAIS, ano-base 2001 por meio da Internet.

15
– PORTARIA MTE Nº 540, de 18 de dezembro de 2002 – Dispõe sobre preenchimento,
entrega e fiscalização da RAIS ano-base 2002 e pagamento do abono salarial.

16
– PORTARIA MTE Nº 147, de 27 de fevereiro de 2003 – Prorroga o prazo de entrega
da RAIS, ano-base 2002, para 17 de março de 2003.

17-
PORTARIA MTE N.º 1.256, de 4 de dezembro de 2003 – Dispõe sobre preenchimento,
entrega e fiscalização da RAIS ano-base 2003.

18-
PORTARIA MTE Nº 52, de 19 de fevereiro de 2004 – Prorroga o prazo de entrega da
RAIS, ano-base 2003, para 5 de março de 2004.

19
– PORTARIA MTE N.º 630, de 13 de dezembro de 2004 – Dispõe sobre preenchimento,
entrega e fiscalização da RAIS ano-base 2004.

20
– PORTARIA MTE Nº 83, de 24 de fevereiro de 2005 – Prorroga o prazo de entrega
da RAIS, ano-base 2004, para 4 de março de 2005.

21
– PORTARIA MTE N.º 500, de 22 de dezembro de 2005 – Dispõe sobre preenchimento
e entrega da RAIS ano-base 2005.

22
– PORTARIA MTE Nº 27, de 16 de março de 2006 – Prorroga o prazo de entrega da
RAIS, ano-base 2005, para 7 de abril de 2006.

23
– PORTARIA MTE Nº 14, de 10 de fevereiro de 2006 – Dispõe sobre a multa da
RAIS.

24
– PORTARIA MTE N.º 205, de 21 de dezembro de 2006- Dispõe sobre preenchimento e
entrega da RAIS ano-base 2006.

25
– PORTARIA MTE Nº 36, de 15 de março de 2007 – Prorroga o prazo de entrega da
RAIS, ano-base 2005, para 30 de março de 2007.

Aprova as instruções para a declaração da Relação Anual de Informações Sociais – RAIS ano base 2007.