DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 246 – 24/12/2007 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PÁG. 47

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº 13, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2007

Prorrogação de prazo de delegação de competência para a prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, previstos na Resolução CNE/CES nº 9, de 14 de junho de 2006, prorrogada pela Resolução CNE/CES nº 14, de 19 de dezembro de 2006.

 

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no Parecer CNE/CES nº 166, de 8 de junho de 2006, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação em 13/6/2006, publicado no DOU de 14/6/2006; no art. 12 da Lei nº 9.784/1999; e nos arts. 11 e 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/1967; e considerando deliberação da Câmara de Educação Superior na sexagésima segunda sessão ordinária, realizada no dia 5 de dezembro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 1 (um) ano, o prazo estabelecido na Resolução CNE/CES nº 14/2006, publicada no DOU de 20 de dezembro de 2006, Seção 1, p. 48, que delega ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação a competência para a prática de atos de regulação compreendidos no parágrafo 4º, do art. 10 do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento ou recredenciamento de instituições, nas situações de alteração de endereço ou denominação de instituição, alteração de Estatuto ou Regimento, alteração de PDI, aprovação de Estatuto ou Regimento de instituições já credenciadas e outros da mesma natureza, desde que não importem análise de mérito substancial sobre a natureza dos credenciamentos.

Art. 2º O Presidente do Conselho Nacional de Educação, em ato conjunto com o Presidente da Câmara de Educação Superior, expedirão as orientações complementares à execução desta Resolução, de modo a sanar eventuais omissões.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA

Prorroga o prazo estabelecido na Resolução CNE/CES nº 14/2006 que delega ao Secretário da Educação Superior e ao Secretáio da Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação a competência para prática de atos de regulação compreendidos no Decreto nº 5.773/2006.