DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 233 – 5/12/2007 (QUARTA-FEIRA) – SEÇÃO 2 – PÁG. 11

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO CNE/CES Nº 11, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2007

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.131/95, na Lei nº 9.394/96 e no Decreto nº 5.773/2006, e com fundamento no art. 12 da Lei nº 9.784/1999, e nos arts. 11 e 12, parágrafo único, do Decreto-Lei nº 200/1967, e no Parecer CNE/CES nº 177/2007, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 29 de agosto de 2007, e considerando deliberação da Câmara de Educação Superior na qüinquagésima nona sessão ordinária, realizada no dia 8 de novembro de 2007, resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, por 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido na Resolução CNE/CES nº 6/2007, publicada no DOU de 6 de setembro de 2007, Seção 2, p.25, que delega ao Secretário de Educação Superior e ao Secretário de Educação Profissional e Tecnológica do Ministério da Educação a competência para a prática de atos de regulação compreendidos no § 4º do art. 10 do Decreto nº 5.773/2006, visando ao aditamento de atos de credenciamento de instituições, na situação de transferência de mantença de Instituições de Educação Superior – IES, nos termos do Parecer CNE/CES nº 177/2007.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA

 

Prorroga, por 180 dias, o prazo estabelecido na Resolução CNE/CES nº 6/2007, visando ao aditamento de atos de credenciamento de instituições, na situação de transferência de mantença de IES.