MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno
UF: DF
ASSUNTO: Adiamento do prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena
RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga
PROCESSO Nº: 23001.000150/200404
PARECER Nº:CNE/CP 4/2004
COLEGIADO:CP
APROVADO EM:6/7/2004
I – RELATÓRIO
Em 15/6/2004, foi instalada, no Conselho Nacional de Educação, Comissão Bicameral para tratar dos assuntos relativos à formação de professores para a Educação Básica.
A Comissão foi composta pelos seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Caruso Ronca, Arthur Fonseca Filho, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, Maria Beatriz Luce, Paulo Monteiro Vieira Braga Barone e Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva.
Reunida no dia 16/6/2004, a Comissão considerou que as primeiras deliberações de fundo demandam algum tempo. No entanto, ponderou-se que há urgência quanto à alteração do prazo indicado no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que estabelece:
Art. 15. Os cursos de formação de professores para a educação básica que se encontrarem em funcionamento deverão se adaptar a esta Resolução, no prazo de dois anos.
Como a referida Resolução entrou em vigor em 4 de março de 2002, data de sua publicação no Diário Oficial da União, o prazo previsto no art. 15 esgotou-se em 4 de março de 2004.
Convém adiar aquele prazo, de tal forma que as alterações entrem em vigor a partir do ano letivo de 2006.
II – VOTO DA COMISSÃO
Tendo em vista o exposto, a Comissão propõe ao Conselho Pleno que seja adiado o prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, fixando-se a nova data em 15/10/2005. Após a homologação do parecer, a Presidência do CNE publicará o anexo Projeto de Resolução.
Brasília-DF, 6 de julho de 2004.
Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Relator
Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Membro
Conselheiro Arthur Fonseca Filho – Membro
Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Membro
Conselheira Maria Beatriz Luce – Membro
Conselheira Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva – Membro
III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO
O Conselho Pleno aprova, por unanimidade, o voto da Comissão.
Plenário, em 6 de julho de 2004.
Conselheiro Roberto Cláudio Frota Bezerra – Presidente
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CONSELHO PLENO
PROJETO DE RESOLUÇÃO
Adia o prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.
O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 9º, § 2º, alínea “c” da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CNE/CP /2004, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em de de 2004, resolve:
Art. 1º O Artigo 15 da Resolução CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 15. Os cursos de formação de professores para a educação básica que se encontrarem em funcionamento deverão se adaptar a esta Resolução até a data de 15 de outubro de 2005.”
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ROBERTO CLAUDIO FROTA BEZERRA
Presidente do Conselho Nacional de Educação
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 155- 12/08/2004 (QUINTA-FEIRA)- SEÇÃO 1- PG. 17
Ministério da Educação
GABINETE DO MINISTRO
DESPACHOS DO MINISTRO
Em 11 de agosto de 2004
Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CP n. 4/2004, de 6 de julho de 2004, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, que adia o prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, fixando-se a nova data em 15/10/2005, conforme consta do Processo n. 23001.000150/2004-41.
TARSO GENRO
Adiamento do prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.