MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Educação/Conselho Pleno

UF: DF

ASSUNTO: Adiamento do prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena

RELATOR: Paulo Monteiro Vieira Braga

PROCESSO Nº: 23001.000150/200404

PARECER Nº:CNE/CP 4/2004

COLEGIADO:CP

APROVADO EM:6/7/2004

I – RELATÓRIO

Em 15/6/2004, foi instalada, no Conselho Nacional de Educação, Comissão Bicameral para tratar dos assuntos relativos à formação de professores para a Educação Básica.

A Comissão foi composta pelos seguintes Conselheiros: Antônio Carlos Caruso Ronca, Arthur Fonseca Filho, Clélia Brandão Alvarenga Craveiro, Maria Beatriz Luce, Paulo Monteiro Vieira Braga Barone e Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva.

Reunida no dia 16/6/2004, a Comissão considerou que as primeiras deliberações de fundo demandam algum tempo. No entanto, ponderou-se que há urgência quanto à alteração do prazo indicado no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que estabelece:

Art. 15. Os cursos de formação de professores para a educação básica que se encontrarem em funcionamento deverão se adaptar a esta Resolução, no prazo de dois anos.

Como a referida Resolução entrou em vigor em 4 de março de 2002, data de sua publicação no Diário Oficial da União, o prazo previsto no art. 15 esgotou-se em 4 de março de 2004.

Convém adiar aquele prazo, de tal forma que as alterações entrem em vigor a partir do ano letivo de 2006.

II – VOTO DA COMISSÃO

Tendo em vista o exposto, a Comissão propõe ao Conselho Pleno que seja adiado o prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, fixando-se a nova data em 15/10/2005. Após a homologação do parecer, a Presidência do CNE publicará o anexo Projeto de Resolução.

Brasília-DF, 6 de julho de 2004.

Conselheiro Paulo Monteiro Vieira Braga Barone – Relator

Conselheiro Antônio Carlos Caruso Ronca – Membro

Conselheiro Arthur Fonseca Filho – Membro

Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Membro

Conselheira Maria Beatriz Luce – Membro

Conselheira Petronilha Beatriz Gonçalves e Silva – Membro

III – DECISÃO DO CONSELHO PLENO

O Conselho Pleno aprova, por unanimidade, o voto da Comissão.

Plenário, em 6 de julho de 2004.

Conselheiro Roberto Cláudio Frota Bezerra – Presidente

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

CONSELHO PLENO

PROJETO DE RESOLUÇÃO

Adia o prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.

O Presidente do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Art. 9º, § 2º, alínea “c” da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fundamento no Parecer CNE/CP /2004, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em de de 2004, resolve:

Art. 1º O Artigo 15 da Resolução CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15. Os cursos de formação de professores para a educação básica que se encontrarem em funcionamento deverão se adaptar a esta Resolução até a data de 15 de outubro de 2005.”

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ROBERTO CLAUDIO FROTA BEZERRA

Presidente do Conselho Nacional de Educação

DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO- Nº 155- 12/08/2004 (QUINTA-FEIRA)- SEÇÃO 1- PG. 17

Ministério da Educação

GABINETE DO MINISTRO

DESPACHOS DO MINISTRO

Em 11 de agosto de 2004

Nos termos do art. 2° da Lei n°. 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação HOMOLOGA o Parecer CNE/CP n. 4/2004, de 6 de julho de 2004, do Conselho Pleno do Conselho Nacional de Educação, que adia o prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena, fixando-se a nova data em 15/10/2005, conforme consta do Processo n. 23001.000150/2004-41.

TARSO GENRO

Adiamento do prazo previsto no art. 15 da Resolução CNE/CP 1/2002, que institui Diretrizes Curriculares Nacionais para a Formação de Professores da Educação Básica, em nível superior, curso de licenciatura, de graduação plena.