MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação

UF: DF

ASSUNTO: Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação a Distância na Educação de Jovens e Adultos e para a Educação Básica na etapa do Ensino Médio,

RELATOR: Sylvia Figueiredo Gouvêa

PROCESSO N.º: 23001.000232/2002-23

PARECER N.º:

CEB 41/2002

COLEGIADO:

CEB

APROVADO EM:

02.12.2002

I – RELATÓRIO

A análise dos problemas enfrentados pelo Brasil na área da educação deve, necessariamente, considerar o contexto internacional. Ao iniciar-se o século XXI, os países enfrentam um sem número de desafios para sua sobrevivência. É muito importante a parcela desses desafios a ser enfrentada pela educação, cuja responsabilidade é a preparação de todos os cidadãos para interagir competentemente com as mudanças já existentes e com as que estão por vir e assegurar para o país um lugar privilegiado no concerto futuro das nações.

Referimo-nos a processos que, com diferentes graus de amplitude, permeiam diferenças nacionais, desrespeitam fronteiras e localizações geográficas. A interdependência cada vez mais acentuada entre as nações, o alcance dos sistemas de informação, o impacto universal e quase instantâneo que têm os novos inventos, colocam em relevo o fato de as mudanças culturais irradiarem rapidamente os seus efeitos para bem longe de sua origem, atingindo o mundo como um todo.

Neste contexto destaca-se a importância da educação. A tecnologia da informação nos coloca no centro de uma nova revolução industrial. Entramos no que se convencionou chamar sociedade da informação e podemos facilmente prever que as grandes mudanças constituirão novos desafios de adaptação. Cada vez mais, a posição dos indivíduos na sociedade será determinada pelo conhecimento que puderam adquirir. Estima-se que a sociedade do futuro investirá em inteligência, baseada em educação e aprendizagem, com as quais cada indivíduo construirá seu perfil educacional pessoal.

Estas são as preocupações expressas em documento da Comissão Européia, de 1997 – The White Paper – Teaching and learning: towards the learning society – cujo objetivo é abrir o debate sobre a posição atual e futura da educação e do treinamento nas relações sociais. Diversos projetos, abrangendo vários países, estão em desenvolvimento, dirigidos principalmente a jovens.

A “aldeia global” de Marchal Mcluhan é hoje uma realidade: a sociedade da informação, a globalização, o desenvolvimento acelerado da ciência e da tecnologia, são denominadores comuns para todos os países. Para os considerados “emergentes” estes são também os grandes obstáculos a serem superados.

No que se refere ao Brasil, maior país em extensão territorial da comunidade latino-americana, a questão da educação apresenta-se com alto grau de prioridade. Descuidada durante décadas, a educação deve recuperar, em muito pouco tempo, a distância que nos separa do mundo desenvolvido. A atenção é requerida em todos os níveis: da alfabetização aos cursos pós-universitários; das grandes cidades aos pontos mais remotos do país; da educação acadêmica à formação profissional. Neste particular, é imprescindível atingir o maior número de brasileiros, com o máximo possível de qualidade, cuidando especialmente da aquisição de competências para a cidadania e para o mundo do trabalho, em profunda mudança.

A educação brasileira apresentou progressos importantes nas últimas décadas. Entretanto, grande ainda é o esforço a ser realizado para eliminar a exclusão, para compatibilizar demanda e oferta de ensino para a obtenção de um nível mais elevado de qualidade.

Enfrentar os problemas acima significa, também, encontrar formas alternativas de educação. O sistema educacional tradicional não conseguiria solucionar os problemas no curto prazo. Ampliar sua abrangência implicaria em altos custos de infra-estrutura; demandaria tempo para a preparação adequada de recursos humanos; exigiria esforço coordenado de toda a sociedade para a criação e implementação das condições favoráveis a fim de que todos os cidadãos, de todas as idades, tenham acesso aos bens do conhecimento.

No que se refere a esse esforço, a LDB inova ao prever a possibilidade de a educação a distância ser utilizada como estratégia para ampliar as oportunidades educacionais através do compromisso do Poder Público no incentivo ao “desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância em todos os níveis e modalidades de ensino, e de educação continuada”.(caput do artigo 80 da LDBEN).

A educação a distância se justifica e se impõe como uma boa estratégia para o atendimento da demanda já referida, tanto a curto, como a médio e longo prazo. Existem no país vários segmentos que seriam diretamente beneficiados com essa estratégia. Como exemplo, pode-se citar os professores, que teriam acesso a programas de educação continuada e de capacitação em serviço, os trabalhadores e a população adulta desempregada, que poderiam completar a escolaridade, participar de programas de re-profissionalização e que teriam, dessa forma, garantido o direito à cidadania. Para com os jovens e adultos, que não tiveram a oportunidade de ingressar ou de completar a educação básica, a Educação a Distância apresenta-se como uma das formas do país resgatar “uma dívida social não reparada para com os que não tiveram acesso a e nem domínio da escrita e leitura como bens sociais, na escola ou fora dela, e tenham sido a força de trabalho empregada na constituição de riquezas e na elevação de obras públicas. Ser privado deste acesso é, de fato, a perda de um instrumento imprescindível para uma presença significativa na convivência social contemporânea.” ( Parecer CNE/ CEB 11/2000)

Como escreveu Marcovitch,J, em 1998 “a universidade, em face da revolução tecnológica, é igual a qualquer organização do nosso tempo… não será uma usuária incondicional da tecnologia… mas, desconhecê-la ou deixar de aproveitá-la, quando necessário, é absolutamente imperdoável”.

HISTÓRIA DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

Já Edson e Marconi sonhavam com que um dos usos de suas invenções fosse a educação para o povo. Mas demorou bastante para que essa idéia se tornasse real, posto que a comunicação, desde a sua invenção, encaminhou-se mais para o fim do entretenimento do que para o da educação sistemática.

A primeira utilização da educação a distância parece remontar a meados do século XIX quando, em 1840, Sir Issac Pitman começou a utilizar o correio para cursos de estenografia por correspondência, na Inglaterra. Desde então, o panorama da EAD foi se transformando gradativamente e começaram a surgir instituições dedicadas, de forma exclusiva, a esse tipo particular de ensino.

Foi, porém, só nos últimos 40 anos, que o uso do radio e da Tv na educação começou a crescer, ao mesmo tempo em que começavam a se combinar velhas e novas tecnologias. A televisão da Universidade Aberta Britânica, tratada com ceticismo quando lhe foi dado o Alvará Real em 1969, agora envolve, anualmente, milhares de alunos e já concedeu, também, milhares de títulos universitários.

Os primeiros livros sobre a mídia educativa mostraram os seus principais usos, então ainda potenciais: suplementar a educação escolar convencional; estender as oportunidades da educação formal para alem da sala de aula; transmitir uma educação não formal. As principais justificativas, desde o inicio destacadas, foram: melhorar a qualidade de instruções, fornecendo informações ou experiências que os professores ou livros não podem dar; oferecer respostas flexíveis numa época em que as pessoas estão exigindo uma diversidade de tipos de educação e de treinamento, que não podem ser encontrados nas escolas tradicionais; oferecer meios de atualizar rapidamente o conhecimento; permitir o acesso de pessoas que moram em áreas isoladas ou que, devido aos seus compromissos, não podem ir à escola; atingir um número enorme de pessoas sem multiplicar a estrutura transmissiva, o que pode reduzir muito os custos.

Em nações pobres, tornou-se a única maneira de fazer a educação accessível a grandes parcelas da população. O equipamento e a infra-estrutura para esse tipo de educação foram se tornando mais baratos, mais confiáveis e disponíveis de modo geral. A estimulação adequada, anterior à entrada no sistema formal, na infância, por exemplo, pode reduzir as diferenças educacionais devidas à pobreza, problemas familiares ou subdesenvolvimento regional. A Oficina de Tv de New York que concebeu o programa Vila Sézamo é uma instituição especificamente estabelecida com esse propósito

Nos últimos 15 anos estamos assistindo a uma expansão sem precedentes na educação a distância. Em 1995, eram mais de dois milhões de estudantes apenas na Universidade Central de Radio e Televisão da China e, no mundo inteiro, cerca de 10 milhões. Instituições similares à chinesa foram também desenvolvidas no Paquistão, na índia, Indonésia, Siri Lanka , Malásia e Japão, mudando radicalmente o padrão do ensino superior em muitas partes do mundo.

É verdade que os primeiros programas de ensino a distância ganharam uma reputação muito ruim, chegando a caracterizar-se como uma educação de segunda classe. Mas, é também verdade que muitas das criticas feitas a esses programas desconheciam os defeitos que a educação tradicional também vinha apresentando. Havia, igualmente, o temor de que educação a distância viesse substituir o professor, quando, na verdade, o que ela se propõe é enriquecer uma aula na qual o professor é indispensável na elaboração, no acompanhamento e na avaliação.

A medida em que se foi entrando na era da informação, modificou-se educação necessária ao preparo dos estudantes para um desempenho profissional que vai ocorrer num contexto bem diferente do que estão vivendo enquanto estudam. Muitas das informações de que irão precisar na sua vida profissional não foram ainda inventadas. E, sobretudo, não será possível para alguém trabalhar eficientemente, a não ser que continue sempre aprendendo.

A necessidade de uma educação centrada no aluno para que ele desenvolva, através desse enfoque, as suas habilidades para resolver problemas falam, também, a favor da educação a distância e as instituições educacionais começaram a perceber isso.

A fundação da Open University inglesa, nos anos 70, iniciou uma nova fase no desenvolvimento da EAD, com a utilização de vários instrumentos, tanto para a comunicação com os estudantes, como para a recepção e o envio de materiais educativos. Ao uso do correio, radio ou tv, foram se somando outros meios, como o fax, as transmissões por satélites, os vídeos e as comunicações via Internet.

Nos EEUU multiplicaram-se as experiências nesse sentido e a maior parte dos mais de 4000 instituições de ensino superior reconhecidas oferecem, hoje, algum curso de EAD. O desenvolvimento foi vertiginoso: de 300000 estudantes nos anos oitenta, já se conta com cerca de um milhão e meio em 2002.

Na Espanha, a UNED, Universidade Nacional de Educação a Distância, já tem cerca de 30 anos de existência, 5.000 docentes e aproximadamente 200.000 estudantes, sendo a maior universidade da Europa.

A expansão da EAD é fácil de justificar: essa forma de ensinar acena com uma solução real para as dificuldades de responder ao desafio de uma população que precisa chegar à universidade para aumentar suas possibilidades de êxito no âmbito do trabalho em contínua mudança.

Há poucos anos, um curso de EAD se compunha de um material impresso que podia vir acompanhado de áudio cassetes, vídeos cassetes, emissões de rádio, tv e software multimídia. Com a rápida implantação da Internet, todos esses conteúdos em diferentes suportes – papel, cinta magnética e CD-ron – podem ser distribuídos pela WEB a custos mais baixos, o que supõe um salto quantitativo e qualitativo. Com isso, foi possível uma superação crescente dos problemas encontrados nos cursos iniciais de EAD. As principais dificuldades eram a complexidade no uso das máquinas, a lentidão nas comunicações, a transmissão de informação quase somente textual e os altos custos em hardware e softwares. Com a Internet e a WEB surgiu uma ferramenta tecnológica livre desses entraves: mais fácil de ser usada (a cultura do clic) não só pelo receptor (aluno) como pelo emissor (professor), capaz de apresentar informações digitalizáveis não só de texto, mas também de áudio+ vídeo. No Brasil, neste ano de 2002, o custo da telefonia vem se tornando mais accessível, as ligações já não são interrompidas com freqüência, e esses entraves deverão, em curto espaço de tempo, serem totalmente superados.

Já estamos sendo atropelados pela freqüência, cada vez maior, com que as instituições de educação e formação desenvolvem projetos e desenham conteúdos adaptados às especificidades das novas tecnologias. Ao mesmo tempo vão se estabelecendo verdadeiras redes internacionais de universidades e de centros de formação a distância, que desconhecem fronteiras. As comunidades são compelidas a atuar, simultaneamente, como provedoras de suportes informativas e de conteúdos. A aprendizagem assistida por computador experimentou, nos últimos anos, um avanço tão significativo que deverá estimular o aparecimento de muitas experiências de ensino a distância com a utilização desse multi meio.

Os desafios colocados pela internet às sociedades que não alcançaram um alto grau de desenvolvimento tecnológico são enormes e pedem soluções rápidas.

Nesse sentido, os governos e a sociedade como um todo devem estar muito atentos ao fato, indesejável, da educação a distância vir a se constituir numa nova forma de discriminação e de alijamento de parte da população mundial a uma educação equânime.

A EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA NO BRASIL

A educação a distância não é novidade no Brasil. A fundação da Rádio Sociedade no Rio de Janeiro, por Roquete Pinto, em 1923, é considerada um marco em sua história. A este se sucederam muitos projetos educativos usando o rádio: a Rádio Escola Municipal no Rio de Janeiro, a Universidade do Ar, mantida pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial – SENAC, o Movimento de Educação de Base – MEB, o Projeto Minerva, e muitos outros.

O ensino por correspondência usado pela Marinha e pelo Instituto Monitor desde 1939 tem sua tradição continuada pelo Instituto Brasileiro de Administração Municipal – IBAM (Rio de Janeiro), pelo Instituto Universal Brasileiro (São Paulo), pelo trabalho do Centro de Educação Técnica CETEB (Brasília), pela Fundação Padre Landell de Moura – FEPLAM (Rio Grande do Sul), para citar algumas entidades.

A televisão, com finalidades educativas, proposta pelo mesmo Roquete Pinto em 1952, continua sendo um dos meios mais utilizados para a educação a distância. Ao longo do tempo, graças a experiências bem sucedidas, e outras nem tanto, está sendo possível usar a televisão e sua tecnologia para apresentar propostas de trabalho inovadoras. Como exemplos, com abrangência nacional, estão no ar projetos como o “Telecurso 2000 – 1º e 2º graus e curso profissionalizante de Mecânica”, Um salto para o futuro “, destinado à atualização de professores e os programas da TV Escola (Proformação e Proinfo) com o objetivo de aperfeiçoamento de professores da rede pública e melhoria da qualidade do ensino.

Podemos ainda citar o Projeto Saci, sob a responsabilidade das forças armadas que nos anos 60, a partir de Natal (RN), implantou um curso de 1º grau. No SESC funciona um curso de matemática e outro de Língua Portuguesa para suprir as necessidades básicas dos trabalhadores. Ainda nos lembramos do Telecurso 1º e 2º grau da Abril, assim como os cursos da Fundação Padre Anchieta e do Bradesco: 1º e 2º graus e auxiliar de comercio exterior.

É interessante lembrar que o Ministério da Educação nasceu no Ministério da Instrução Pública, Correios e Telégrafos, com o intuito de unificar o país.

Nesse inicio de novo século, outros desafios se apresentam: a globalização atingiu também a educação. Expressões como “e-mail”, lnternet, CD ROM passam a fazer parte do vocabulário de professores e estudantes abrindo as portas para um universo de informações e criando novas modalidades de ensino/aprendizagem.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA EAD

Na Lei 9394/96 o assunto pode ser considerado a partir do artigo 5º, parágrafo 5º quando, de forma indireta, postula que “para o cumprimento da obrigatoriedade de ensino, o Poder Público criará formas alternativas de acesso aos diferentes níveis de ensino, independentemente da escolarização anterior”.

Há ainda referencias a EAD:

Art 32- §4 O ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais.[1]

Art. 38, ao tratar do exame supletivo “os conhecimentos e habilidades adquiridos pelos educandos por meios informais serão aferidos e reconhecidos mediantes exames”.

Art. 40 “diferentes estratégias de educação continuada”, referida em documentos oficiais, pela Unesco, como sinônimo de educação permanente.

Art. 63 “programas de educação continuada para profissionais da educação dos diversos níveis”

Art 47 – Na educação superior…

§ 3º É obrigatória a freqüência de alunos e professores, salvo nos programas de educação a distância.

A matéria é tratada especificamente no:

Titulo VIII

Das Disposições Gerais

Art 80

O poder público incentivará o desenvolvimento e a veiculação de programas de ensino a distância, em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada.

§ 1º A educação a distância, organizada com abertura e regime especiais, será oferecida por instituições especificamente credenciadas pela União.

§ 2º A União regulamentará os requisitos para a realização de exames e registro de diploma relativo a cursos de educação à distância.

§ 3º A norma para a produção, controle e avaliação de programas de educação a distância e a autorização para sua implementação, caberá aos respectivos sistemas de ensino, podendo haver cooperação e integração entre os diferentes sistemas.

§ 4º A educação a distância gozará de tratamento diferenciado, que incluirá: ·.

I custos de transmissão reduzidos em canais comerciais de radiodifusão sonora e de sons e imagens;

II concessão de canais com finalidade exclusivamente educativa;

III reserva de tempo mínimo, sem ônus para o Poder Público, pelos concessionários de canis comerciais.

Titulo IX

Das Disposições Transitórias

Art 87 – É instituída a Década da Educação…

§ 3º Cada Município e, supletivamente o Estado e a União, deverão:

II prover cursos presenciais e a distância para jovens e adultos insuficientemente escolarizados;

III realizar programas de capacitação para todos os professores em exercício, utilizando também para isso os recursos da educação a distância.

Regulamentação posterior da EAD no Brasil

A Educação a Distância no Brasil foi normatizada pelo Decreto nº 2494, de 10 de fevereiro de 1998 (publicado no D.O.U. de11/02/98), Decreto n. º 2561, de 27 de abril de 1998 (publicado no D.O.U. de 28/04/98) e pela Portaria Ministerial n. º 301, de 07 de abril de 1998 (publicada no D.O.U. de 09/04/98). De acordo com o Art. 2º do Decreto n. º 2494/98, “os cursos à distância que conferem certificado ou diploma de conclusão do ensino fundamental para jovens e adulto, do ensino médio, da educação profissional e de graduação serão oferecidos por instituições públicas ou privadas especificamente credenciadas para esse fim…”

Para oferta de cursos a distância dirigida à educação fundamental de jovens e adulta, ensino médio e educação profissional de nível técnico, o Decreto 2.494/98 – posteriormente alterado pelo Decreto n. º 2561/98 – delegou competência às autoridades integrantes dos sistemas de ensino, de que trata o artigo 8º da LDB, para promover os atos de credenciamento de instituições localizadas no âmbito de suas respectivas atribuições. Assim, as propostas de cursos nestes níveis deverão ser encaminhadas ao órgão do sistema municipal ou estadual responsável pelo credenciamento de instituições e autorização de cursos, a menos que se trate de instituição vinculada ao sistema federal de ensino, quando, então, o credenciamento deverá ser feito pelo Ministério da Educação.

Conforme o Art. 6º do Dec. 2494/98, os diplomas e certificados de cursos à distância emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados para gerarem os efeitos legais. A Resolução CNE/CES 1/2001, no seu art. 4º, e a Resolução CNE/CES 1/2002 dispõem sobre revalidação de diplomas e certificados de cursos de graduação e pós-graduação expedidos por estabelecimentos estrangeiros de ensino superior; tais normas, vigentes para o ensino presencial, são válidas para o ensino a distância.

Plano Nacional de Educação 2001-2010, Lei nº 10172/01

O PNE, aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Exmo Sr Presidente da Republica, em 09/01/2001, cumprindo mandato constitucional (artigo 214 da CF/88) e uma determinação da Lei 9394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, fixa diretrizes, objetivos e metas da política educacional para um período de dez anos.

A Educação a Distância é tratada dentro das Modalidades de Ensino, sob o nº 6. Educação a Distância e Tecnologias Educacionais, onde está enfatizada a necessidade de ampliar-lhe a conceituação “para poder incorporar todas as possibilidades que as tecnologias de comunicação possam propiciar a todos os níveis e modalidades de educação, seja por meio de correspondência, transmissão radiofônica e televisiva, programas de computador, internet, seja por meio dos mais recentes processos de utilização conjugada de meios, como a telemática e a multimídia”.

O incentivo ao desenvolvimento de programas de educação a distância inclui se permitir a multiplicação de iniciativas, dentro do espírito geral da liberdade de imprensa consagrada pela Constituição, embora sujeita a padrões de qualidade e, quando se tratar de cursos regulares que dêem direito a certificados ou diplomas, a regulamentação e o controle de qualidade por parte do Poder Público devem ser rigorosos.

Dentre os objetivos e metas definidos no PNE estão o estabelecimento, por parte da União, no prazo de um ano, de normas para credenciamento das instituições que ministram cursos a distância e, em colaboração com os demais entes federativos, dentro de dois anos, os padrões éticos e estéticos mediante os quais será feita a avaliação da produção de programas de educação a distância.

Estão especificamente citadas as seguintes metas:

* ampliar a oferta de programas de formação a distância para a educação de jovens e adultos, especialmente no que diz respeito a oferta de ensino fundamental, com especial consideração para o potencial dos canais radiofônicos e para o atendimento da população rural;

· promover, em parceria com o ministério do trabalho, as empresas, os serviços nacionais de aprendizagem e as escolas técnicas federais, a produção e difusão de programas de formação profissional a distância;

* promover, com a colaboração da União e dos Estados e em parceria com instituições de ensino superior, a produção de programas de educação a distância de nível médio.

* Observar, no que diz respeito à educação a distância e às novas tecnologias educacionais, as metas pertinentes incluídas nos capítulos referentes à educação infantil, à formação de professores, à educação de jovens e adultos, à educação indígena e à educação especial.

CONCEITOS BÁSICOS

As conceituações de educação a distância variam, conforme a ênfase que os diferentes autores colocam em um ou outro ponto do processo.

É indispensável partir de um consenso sobre os conceitos básicos a serem adotados no estabelecimento de políticas e diretrizes visando a promoção da educação a distância. Com essa finalidade, é importante distinguir, com clareza, as diferenças entre educação presencial e a distância, assim como delimitar outros conceitos como os de: educação presencial, educação aberta e educação continuada. A título de maior esclarecimento incluímos também definição de teleeducação, conceito de “virtual” e algumas considerações a respeito de processos de participação e de interação. No final, chegamos ao conceito de educação a distância adotado nessas Diretrizes.

* Teleducação: a palavra teleducação refere-se, por sua etimologia (tele = ao longe), à educação a distância e, não necessariamente, à educação via televisão. Esta é apenas um dos meios que pode ser utilizado para veicular os conteúdos educativos.

* Educação continuada: O artigo 80 da LDB, além da educação a distância, cita os programas de educação continuada. Aprender é um processo que se realiza ao longo da vida. O acesso a cursos, treinamentos, grupos de estudos, respondem às necessidades individuais de aperfeiçoamento, especialização, crescimento pessoal e profissional, visando atender às exigências criadas pelo desenvolvimento tecnológico e pelos novos perfis profissionais exigidos dos trabalhadores. Programas de educação continuada em todos os níveis e modalidades de ensino podem ser realizados presencialmente, a distância ou combinando as duas formas.

* Complementação de aprendizagem: O uso das estratégias do ensino a distância no ensino presencial, como complementação da aprendizagem, está previsto no artigo 32, § 4 da LDBEN “o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações de emergência”. É, sem dúvida, uma excelente oportunidade de enriquecimento do trabalho docente, assim como possibilidade de aceleração e recuperação de estudos para os alunos.

* Educação aberta. A particularidade mais importante de educação aberta refere-se à não exigência de pré-requisitos legais para o acompanhamento dos cursos, que podem ser presenciais ou a distância. Não há restrições, exclusões ou privilégios. O objetivo dos interessados é atualizar-se, ampliar conhecimentos. O atestado de participação que estes cursos conferem não dá direito a exercício profissional e nem a prosseguimento de estudos.

* O termo “a distância”

Distância (segundo o dicionário Houaiss) é o espaço entre dois corpos; espaço muito grande que separa dois seres, dois objetos, dois lugares; intervalo de tempo decorrido entre dois instantes.

Já a expressão a distância quer dizer: de longe, de um ponto distante. Quando a distância de que se fala não é especifica, grafe-se sem crase; deve-se grafar com crase quando a distância é específica.

A palavra abrange, portanto, tanto a relação de tempo como a de espaço.

Outros termos que podem ajudar a compreensão de conceito são:

Diacrônico: O que ocorre ou é feito ao longo de um tempo e

Sincrônico: O que ocorre, o que se apresenta precisamente ao mesmo tempo em que outro fato ou processo acontece.

Nestas Diretrizes adotamos a expressão “a distância” para significar processos diacrônicos ou sincrônicos que ocorrem em distâncias não específicas.

* Conceito de “presencialidade”

Presença: fato de alguém estar em algum lugar, opõe-se a ausência, que é a falta, a lacuna,o vazio. Presencial é algo feito à vista de alguém ou diante de alguém.

Ausência: diz daquele que não se envolve, que não toma parte ativa em um relacionamento, em um grupo; diz-se de um individuo que não está presente, mas cujo paradeiro se conhece.

Refletindo sobre esses termos vê-se o quanto é difícil aplicá-los literalmente ao processo educacional e mesmo escolar, pois o fato de alguém estar presente em algum lugar não garante que esteja participando dos atos, tomando parte nos acontecimentos pedagógicos que ali se desenrolam. Alem do mais “ausência”, como falta de presença, não se confunde com a inexistência do individuo e até mesmo com desconhecimento do local onde o mesmo está “presente”.

Buscaremos então definir “presencialidade” na educação presencial, e na educação a distância, recorrendo também ao conceito de “virtual”.

– Presencialidade: na educação “presencial”

Educação presencial é o processo ensino-aprendizagem que acontece por meio do contato sensorial físico, direto, entre professores e alunos. A capacidade de comunicação do professor, o incentivo ao diálogo com os alunos, a preocupação com a participação e interação dos alunos entre si e deles para com o professor são fatores de êxito nessa modalidade de ensino. Nesse tipo de educação, os alunos são agrupados em turmas, freqüentam a mesma sala de aulas e sua freqüência deve ser computada, e, em muitos casos, é regulamentada por lei.

Para aprofundarmos a nossa compreensão sobre a importância da presença de alunos e professores num mesmo lugar, precisamos agregar os termos “participação e interação” em nossas considerações:

participar= é ter parte em, ou ser alguém que seja um elemento ativo.

interagir=é exercer ação mutua, afetando ou influenciando o desenvolvimento ou a condição um do outro.

Esses dois processos – participação e interação- são condições para que ocorra aprendizagem. Vejamos como esta ultima aparece descrita nas Diretrizes Curriculares feitas por esta Câmara de Educação Básica, com nossos grifos:

Conforme o Parecer CNE 4/98 das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental “as aprendizagens são constituídas na interação entre processos de conhecimento, linguagens e afetos, como conseqüência das relações entre as distintas identidades dos vários participantes do contexto escolarizado, através de ações inter e intra-subjetivas…”.

Na mesma direção, e com as diferenciações próprias, o Parecer CEB 15/98, das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio, coloca “… a organização curricular do Ensino Médio deve ser orientada por alguns pressupostos, entre eles, os indicados a seguir:

– “… abertura e sensibilidade para… de modo a estabelecer uma relação ativa entre o aluno e o objeto do conhecimento e a desenvolver a capacidade de relacionar o aprendido com o observado, a teoria com as suas conseqüências e aplicações práticas…”.

– – “… adotar estratégias de ensino diversificadas… bem como potencializar a interação entre aluno-professor e aluno-aluno para a permanente negociação dos significados dos conteúdos curriculares…”.

Vemos que as Diretrizes acima citadas entendem que a interação entre processos de conhecimento, linguagens e afetos são uma conseqüência das relações entre as distintas identidades dos participantes do contexto, daí a necessidade de potencializar a interação entre aluno-professor e aluno-aluno para a permanente negociação dos significados dos conteúdos curriculares.

– “Presencialidade” na educação a distância

Na educação a distância, a presença física dos alunos, em horário e local determinados é obrigatória, pelo Decreto nº 2494/98, somente “para fins de promoção, certificação ou diplomação…”, “no processo, por meio de exames presenciais, de responsabilidade…” (artigo 7º).

Como deve então se dar a relação entre os participantes do processo ensino aprendizagem nesse tipo de educação? Como conceituar participação e interação na educação a distância?

A interação pode ocorrer sem que os protagonistas estejam presentes fisicamente; ela supõe, necessariamente, dois elementos e um meio de comunicação: o aluno e o projeto pedagógico do curso mediados por aparatos de comunicação, inclusive os chamados “virtuais”

Conceituação de virtual

Os dicionários, como o Aurélio, vinham registrando virtual como “existente apenas em potencia ou como faculdade; não realidade; somente com efeito real”, opondo-se a “efetivo, formal, real”.

No dicionário Houaiss (2001), a palavra virtual é apontada como um neologismo anglicizante com o sentido de “quase real, praticamente total” o que aponta para uma evolução do termo a medida em que o progresso tecnológico ocorre.

Adotaremos neste documento a palavra virtual significando: algo que contém a força necessária para produzir determinado efeito ou resultado.

Nestas Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação a Distância, respeitando as definições de aprendizagem das demais Diretrizes Nacionais da Educação Básica, nas quais a interação constante entre professores, alunos e ambiente é fundamental reafirmamos que a educação a distância propiciando a auto-aprendizagem, por intermédio dos meios de comunicação, não ocorre sem o compromisso de acompanhamento do desempenho do aluno por parte do professor que planeja e elabora a situação de ensino. A educação a distância, não prescinde do diálogo que está presente tanto no formato simples do ensino por correspondência como nas complexas redes de computadores.

A vista dessas colocações, consideramos que a distinção entre presencial e a distância não significa necessariamente um ensino rico ou pobre em oportunidades de aprendizagem. Podemos ter uma aula presencial sem nenhuma interatividade como uma aula a distância rica em interatividade.

Tanto na sala de aula “presencial”, como através de tele-meios, a proposta pedagógica deve:

– pressupor a participação/intervenção dos alunos, ou seja, eles devem participar da construção do conhecimento.

– garantir a bidirecionalidade da emissão e da recepção, condições para a ação conjunta do professor e dos alunos;

– potencializar a comunicação, sabendo-se que o conhecimento se constrói na interação entre aluno-professor e aluno-aluno;

– suscitar a expressão e a confrontação das subjetividades, o que supõe lidar com as diferenças, trabalhando a tolerância e a democracia.

A Lei 9394/96 determina uma limitação, importante de ser ponderada nestas Diretrizes, quando coloca no artigo 32 parágrafo 4º que: ”o ensino fundamental será presencial, sendo o ensino a distância utilizado como complementação da aprendizagem ou em situações emergenciais”.

O legislador, ao colocar o termo “presencial” (pro essere= fisicamente próximo, à mão), refere-se à presença física, continua e diária, dos alunos e docentes em um ambiente compatível com a expressão “sala de aula”. A partir das considerações colocadas nestas Diretrizes, faça-se necessário, em outro instrumento legal, definir “complementação” em termos de duração e formato, assim como “emergencial”. Trata-se de uma questão instigante: é melhor transportar as crianças por longas distâncias até uma sala de aula, ou seria mais sensato “transportar” o ensino até elas?

De qualquer modo, o termo “emergencial”, conforme empregado na LDB, designa uma situação excepcional e transitória, um momento de dificuldade intransponível.

A Educação a Distância apresenta peculiaridades que a indicam, predominantemente, para uma população adulta, ou, pelo menos, acima da idade própria da escolaridade básica. Esta última necessita de forte apoio logístico e institucional que estabeleça meios permanentes de estimulo social e motivação individual. As crianças e adolescentes vão à escola para “aprender a aprender, a fazer, a ser e a conviver”, competências para cujo desenvolvimento é indispensável a troca com seus pares e com adultos. É através da imitação, da elaboração de vivências e da construção coletiva do conhecimento que se promove o desenvolvimento da personalidade em formação, até o final da Educação Básica.

Portanto, a Educação a Distância precisa de bons motivos para ser utilizada na etapa do Ensino Médio da Educação Básica. A não ser em casos em que a demanda social para essa opção seja altamente justificada, as próprias caraterísticas da modalidade a tornam menos viável para propiciar a consecução dos objetivos do Ensino Médio na idade própria.

Quando for o caso, é preciso que os projetos levem em consideração que a idade, dos menores de 18 ( dezoito) anos, indica que estão ainda em fase de desenvolvimento, em período de formação de suas personalidades. As propostas pedagógicas devem adequar-se muito bem a essas necessidades.

Conceito de educação a distância

Muitas são as definições de educação a distância na literatura técnica sobre o assunto. No Decreto nº 2.494 de 10/02/98 que regulamenta o art. 80 da LDB, temos a definição que se segue: “Educação a distância é uma forma de ensino que possibilita a auto-aprendizagem, com a mediação de recursos didáticos sistematicamente organizados, apresentados em diferentes suportes de informação, utilizados isoladamente ou combinados, e veiculados pelos diversos meios de comunicação “.

Consideramos, a definição dada pelo Decreto nº 2.494/98 como um ponto de partida. Como está, poderia parecer que o que distingue a educação a distância é simplesmente o uso organizado e combinado de recursos didáticos – impressos, programas de televisão ou de rádio, software, entre outros – divulgados pela imprensa, emissoras de televisão e rádio ou mesmo acessados via lnternet, com a finalidade de possibilitar a auto-aprendizagem. Destaca, dessa maneira, o papel do professor ou da instituição que mantém cursos ou programas a distância privilegiando apenas um dos elementos do processo ensino-aprendízagem. A definição peca, também, ao deixar de mencionar claramente o planejamento didático, que levará à seleção dos recursos didáticos e sua posterior organização, com o objetivo de possibilitar a auto-aprendizagem.

A qualidade da educação a distância não pode restringir-se à seleção e à organização de recursos didáticos. É importante lembrar que “educar a distância significa oferecer ao aluno referenciais teórico-práticos que levem à aquisição de competências cognitivas, habilidades e atitudes que promovam o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho” (Neves, 1997). Isto requer um esforço sério de planejamento, de pesquisa de características da clientela, de conteúdos pertinentes, de tratamento das informações, de avaliação da aprendizagem, e de operacionalização do sistema.

Por outro lado, limitar o ensino à sua veiculação nos meios de comunicação parece impróprio. Lembra a utilização apenas dos chamados “big media” – rádio, televisão – enquanto são inúmeras as experiências bem sucedidas com outros meios – textos, kits, etc. A flexibilidade de implementação de programas de educação a distância é, neste sentido, bastante grande e seus limites residem na capacidade criativa do educador que planeja o processo de ensino/aprendizagem e sua operacionalização.

A educação a distância é uma estratégia educativa extremamente flexível, que se baseia no estudo independente, possibilitando ao educando a escolha de horários, a determinação do tempo e do local de estudos e que reduz ou dispensa situações presenciais de ensino. Mas não se limita a um auto estudo, pois é indispensável a existência de uma forte interação com a instituição que, através de diferentes meios de comunicação, oferece o curso.

Os recursos de instrução, especialmente planejados com essa finalidade, apresentam-se sob a forma de textos, fitas de áudio ou de vídeo, programas computadorizados e outros que contribuem para superar a distância entre educador e educando, permitindo que indivíduos com diferentes idades e experiências tenham o seu ritmo respeitado.

A veiculação dos conteúdos pode ser feita por correspondência, por emissoras de rádio ou de televisão, jornais, revistas, redes computadorizadas, sistemas interativos e outras formas de comunicação. A avaliação, em geral, é feita no processo. Atenção especial é dada aos esquemas de apoio à aprendizagem, prevendo formas de diálogo a distância por meio de cartas, telefone, fax e outros meios, assim como atividades presenciais, para que o aluno, embora isolado, não se sinta só.

Não há dúvida de que “a educação escolar, que se desenvolve predominantemente por meio do ensino, em instituições próprias“, (§1º do art.1ºda LDBEN) recebe fortes influências do desenvolvimento cultural e tecnológico da humanidade. Percorrendo a história das civilizações e, especificamente, a da educação, podemos acompanhar essa evolução, como, com propriedade, analisou Pierre Levy, em seu livro Tecnologias da Inteligência, ao considerar as culturas, do ponto de vista de suas técnicas de comunicação, em diversas fases.

Na primeira fase, da oralidade primária, todo o edifício cultural estava fundado sobre as lembranças dos indivíduos; a inteligência encontrava-se identificada com a memória, sobretudo a auditiva. O aprendizado se fundamentava na palavra, os mais jovens escutavam os mais velhos.

Na segunda fase, da oralidade secundária, foi introduzida a escrita, continuando a oralidade, agora secundaria, mas indispensável. A maior parte dos conhecimentos em uso hoje, aqueles de que nos servimos na nossa vida cotidiana, nos foram transmitidas oralmente. Porém, a escrita permitiu uma situação pratica de comunicação radicalmente nova. Pela primeira vez os discursos podiam ser separados das circunstancias particulares em que eram produzidos. Na sociedade oral, o contador adaptava sua narrativa às circunstancias, aos interesses e aos conhecimentos de seu destinatário, fazendo assim uma tradução, ou seja, uma adaptação aos ouvintes. A comunicação escrita, entretanto, na grande maioria das vezes, é produzida fora do contexto de quem a recebe; assim a atribuição de sentido passou a ocupar o lugar central no processo de comunicação. De geração em geração aumentava, cada vez mais, a possibilidade de distância entre o autor e o leitor. Uma quantidade potencialmente infinita de comentários e de interpretações aparecia a partir de um texto escrito; a leitura introduziu conflitos, fundaram-se escolas rivais, pois visando diminuir a existência dessa distância entre o autor e o leitor, a interpretação passou a criar maior distância ainda. Com a escrita, o tempo e o espaço tornaram-se lineares, históricos, seqüenciais. O saber passou a estar estocado, consultável, disponível, susceptível de analise e de critica.

Com a invenção da imprensa, então, transformou-se completamente a forma de transmissão dos textos; o destinatário agora é um sujeito isolado que lê em silencio. Já estamos tão acostumados à comunicação escrita que nos esquecemos da sua organização típica: paginação regular, sumario, índice, cabeçalho, uso de tabelas, esquemas. A invenção de Gutenberg permitiu que um novo estilo cognitivo se instaurasse.

A terceira fase surgiu quando o radio, o telégrafo, o telefone, a televisão aumentaram extraordinariamente o potencial de comunicação do homem, embora se baseassem nas mesmas formas de transmissão dos conteúdos, características das fases anteriores.

Já o computador introduziu uma figura antropológica ainda desconhecida: ele não é apenas uma estratégia para se operar no mundo, diferente das anteriores, mas ele modifica o próprio mundo. Quando o livro chegou à escola, ela não foi abolida. Pelo contrário, ela tornou-se mais importante e necessária, pois o livro tinha que ser interpretado, discutido e assimilado. O computador, a internet também não vão abolir a escola, pois suas funções e possibilidades tem que ser selecionadas, apreendidas e transformadas.

A informática introduz um novo tipo de pensamento, pois o conhecimento de tipo operacional é fornecido pela informática em tempo real, diversamente ao tempo circular da oralidade e ao tempo linear das sociedades da escrita. Um modelo digital não é lido ou interpretado como um texto clássico, ele geralmente é explorado de forma interativa; o modelo informático é plástico, dinâmico dotado de uma certa autonomia de ação e de reação. A forma de relacionar-se com ele não é plana como nos textos, mas sim em camadas; vai se aprofundando, uma janela em cima de outra. Podemos dizer que emergiu no final do século XX um modo de conhecimento que os epistemologistas ainda não inventariaram

Podemos concluir que as tecnologias da inteligência não são excludentes, elas coexistem, com intensidade variável: a oralidade persistiu como fonte de aprendizagem depois da introdução da escrita, assim como ambas permanecem agora, com o uso de formas variadas de comunicação a distância, como o radio a televisão e o computador. Sendo assim, o uso de novas tecnologias na teleducação não dispensa, pelo contrario, incorpora os processos de ensino aprendizagem utilizados no ensino presencial.

Chegamos assim à definição de Educação a Distância utilizada nestas Diretrizes: a Educação a Distância é uma modalidade de educação que, através de Projeto Pedagógico apropriado e utilizando qualquer meio de comunicação principalmente não presencial, por meio de programas educacionais com projeto pedagógico próprio, planejamento específico e objetivo definido, ofereça ao aluno referenciais teórico-práticos que levem à aquisição de competências cognitivas, habilidades e atitudes que promovam o pleno desenvolvimento da pessoa, o exercício da cidadania e a qualificação para o trabalho

PRESSUPOSTOS BÁSICOS PARA UMA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA DE QUALIDADE

a) Relação professor – aluno

O termo educação a distância cobre as várias formas de estudo, em todos os níveis, que não se encontram sob contínua e imediata supervisão de tutores em salas de aula ou nas mesmas dependências, mas que, não obstante, beneficiam-se do planejamento, orientação e acompanhamento de uma instituição tutorial.

A separação professor-aluno ocorre em diferentes níveis. Vai do estudo individual isolado à assistência de sistemas organizados de recepção. O aluno, porém, nunca deve sentir-se só. É necessário prever esquemas de acompanhamento, instâncias às quais recorrer, sejam estas os próprios instrutores, face a face, ou através de meios que podem variar dos mais simples – mensagens de mão única via correio – até o uso de sofisticados meios eletrônicos interativos.

Deve-se distinguir entre várias acepções de estudo a distância: estudo individual, estudo organizado – em pequenos ou grandes grupos com a presença de um orientador ou facilitador da aprendizagem. A parte principal do conteúdo é transmitida por intermédio de cursos planejados e produzidos antecipadamente e ministrados de forma a permitir que o aluno estude de acordo com seu ritmo de aprendizagem, suas disponibilidades de tempo e de local.

b) Existência de uma instituição responsável pelo planejamento, pela preparação dos materiais didáticos e pelo fornecimento de apoio ao aluno e gestão de todo o processo.

Cabe às instituições a responsabilidade de formar e manter a equipe encarregada do tratamento dos currículos, pelo planejamento e elaboração dos materiais de instrução, pela implementação e pela implantação dos cursos e programas. É preciso ficar claro que as atividades envolvidas na educação a distância constituem trabalho de equipes interdisciplinares. Embora cada elemento tenha competências específicas e funções diferentes, de acordo com sua especialidade – pedagogo (tecnólogo de ensino-aprendizagem), especialista em conteúdo, especialista em comunicação audiovisual, técnicos para diferentes meios (redatores, ilustradores, produtores de televisão, de rádio, programadores e outros), todo o esforço deve ser coordenado, de forma competente e imaginosa, em uma única direção: o aluno. Para isso é necessário que todos participem de todas as fases do planejamento a fim de que falem a mesma linguagem.

A instituição é responsável pela qualidade dos programas que mantém. Assim, deve estabelecer as linhas mestras, os objetivos gerais para os programas e apoiar as atividades desenvolvidas pela equipe de educação a distância, proporcionando boas condições de trabalho, os recursos tecnológicos necessários, flexibilidade e rapidez nas decisões e atualização permanente de seus membros. É também, a instituição, responsável perante os alunos e a sociedade no que se refere ao cumprimento dos direitos que lhes foram prometidos.

Ao ser mantida por instituição educacional que oferece cursos presenciais, o ensino a distância deveria se beneficiar do envolvimento de todos os seus agentes educacionais, sem preconceitos, reconhecendo e respeitando um novo paradigma.

Aqui deve ser discutida a questão de se as atividades de educação a distância devem, inicialmente, ser oferecidas por instituições de educação que já mantenham cursos presenciais da modalidade que pretendem oferecer a distância, como uma atividade desenvolvida concomitantemente aos cursos regulares que mantém. Esta parece ser uma tendência atual em alguns paises. A Faculdade de Ciências Econômicas da Universidade de Buenos Aires, por exemplo, permite que o aluno escolha em que tipo de ensino, se presencial ou a distância, receberá as disciplinas que deve cursar. Entretanto é possível que venham a existir instituições criadas exclusivamente com a finalidade de oferecer ensino a distância, que desenvolvam todos os passos do processo de ensino – do planejamento dos cursos à utilização e avaliação.

Essa questão precisa ser considerada pelas instituições que vierem a oferecer cursos a distância, pois o Brasil não tem experiência suficiente na matéria. Se por um lado não existe ainda o “pedagogo web”, sabemos que, por outro lado, os especialistas em comunicação eletrônica, televisiva, de radio transmissão etc, não tem “ a educação na alma”. Os exemplos do curso de ProFormação do Mec e do Telecurso 2000 da Fundação Roberto Marinho/Fiesp são exemplos disso. Muito se teve que trabalhar na formação de equipes que fossem proficientes tanto em currículo como em comunicação, e os caminhos percorridos na elaboração e implementação desses cursos a distância pouco se assemelharam aos projetos de cursos presenciais.

c)Utilização de meios de comunicação: impressos, materiais audiovisual, redes de computação, telefones, fax e outros para apresentar os conteúdos do curso.

A educação a distância utiliza diferentes “mídias” de comunicação para estabelecer contato com seus alunos. A seleção de meios é momento importante do planejamento pedagógico. Muitas são as opções que se oferecem. A escolha do meio, ou de uma combinação de meios, depende do tipo de conteúdo que está sendo tratado; da abrangência do projeto; da população a ser atingida, da amplitude da área geográfica, das condições sócio-econômicas; da experiência de vida e das habilidades dos alunos; dos recursos financeiros disponíveis para a execução do projeto; das condições de recepção dos alunos; do conhecimento da linguagem de cada meio.

Ao contrário do que muitos pensam, o meio mais adequado não é sempre o mais sofisticado e o mais caro, mas sim, aquele que melhor transmite a mensagem educativa. Apesar dos avanços tecnológicos, o material impresso tem sido o mais utilizado em cursos a distância, isolado ou como meio principal. Muitas experiências estão sendo realizadas via lnternet. O uso da lnternet, pela riqueza de informações que proporciona, vem sendo incentivado, também, em outros níveis de ensino à medida que os computadores tornam-se cada vez mais disponíveis.

Podemos afirmar que a integração de vários meios oferece maior cobertura para as diferenças individuais e maior riqueza de informações.

d)Tratamento e apresentação dos conteúdos de maneira que levem à aprendizagem, respeitando as características dos alunos, sua experiência de vida, de forma direta, clara e agradável.

Muitos são os modelos propostos pelos autores para o planejamento do ensino. Apesar da diversidade de abordagens, o planejamento de cursos e disciplinas deve formular metas, estabelecer pré-requisitos, definir estratégias, especificar tipos e critérios de avaliação, descrever formas de implantação e selecionar os meios de comunicação que serão usados tendo sempre como referência o aluno, suas características e necessidades.

No que se refere ao material didático, não é suficiente, como muitos acreditam, utilizar textos tradicionais e acrescentar, ao final, questões para discussão e estudo. Os textos devem ser trabalhados para esclarecer os objetivos a atingir, motivar o aluno, dialogar com ele, facilitar sua aprendizagem, em linguagem clara e simples (sem, por isso, ser pobre). Preparado a partir da experiência e do contexto de vida do aluno, o material de ensino deve permitir a ele apropriar-se do conteúdo, avaliar seu desempenho no processo, desenvolver competências, conteúdos, procedimentos, habilidades e atitudes. A integração dos diversos meios deve ser pertinente, sua concepção agradável e orientadora, as tarefas propostas significativas, a bibliografia acessível.

O material didático deve ser preparado por uma equipe multidisciplinar, composta pelos melhores especialistas nos conteúdos a serem trabalhados, que tenham acesso à bibliografia própria e atualizada e às mais ricas fontes de informação. Isto viabiliza a elaboração de materiais de boa qualidade, capazes de incrementar as aulas presenciais dos melhores professores.

É preciso lembrar da questão dos direitos autorais na produção do material de ensino, independente do meio de comunicação utilizado.

Devemos relembrar que a Educação a Distância só se afirma com um bom projeto.

e) lmplementação de formas de comunicação professor/aluno – ou instituição educacional – para assistência ao aluno

Uma das máximas da educação a distância é que o aluno não pode sentir-se isolado. É parte integrante do projeto de curso o planejamento da operacionalização que deve ser coerente com o planejamento feito para a instrução. Esta operacionalização, no que se refere ao atendimento ao aluno, assume as mais diversas formas ao longo de um continuum que vai desde a mais simples, caracterizada pelo ensino por correspondência sem apoio de tutoria (ou seja, comunicação em uma única direção professor/aluno) até os mais sofisticados sistemas de interação eletrônica. Estes diferentes níveis de presencialidade introduzem no sistema um personagem novo, conhecido por denominações como tutor, facilitador de aprendizagem, orientador de aprendizagem. Sua função é atender o aluno em suas dificuldades, motivá-lo, orientar suas atividades, supervisionar suas tarefas. O orientador atua, em geral, nas telessalas, nas reuniões programadas, nos plantões de atendimento. É também o orientador de aprendizagem responsável pela avaliação do progresso dos alunos.

A formação dos tutores/orientadores de aprendizagem merece uma discussão cuidadosa. A capacitação dos mesmos é indispensável para o êxito dos programas, mas eles precisam de acompanhamento e apoio constantes. È recomendável à existência de uma equipe de “professores dos tutores”, formada por especialistas, mestres, doutores e professores com experiência docente para poderem ser consultados pelos tutores, quando for necessário.

É fundamental que os projetos de educação a distância tenham, desde seu inicio, a preocupação com a consideração da experiência individual anterior de seus alunos, não somente no que se refere ao tema a ser estudado, mas, principalmente, no tratamento dos conteúdos.

Deve-se levar em conta os aspectos importantes da cultura geral e local da população alvo do curso. Em se tratando de pessoas com pouca escolaridade formal ou de indivíduos educados em processos que pouco incentivaram a iniciativa individual, é imperativo que os cursos sejam precedidos de ou, em todos os seus estágios incorporem, pequenos módulos que ensinem como estudar, como utilizar o tempo e o material oferecido. Estimular a iniciativa do aluno, incentivar a sua autonomia e nunca deixar de levar em conta a valorização das experiências e conhecimentos anteriores dos estudantes são ações indispensáveis que precisam estar contempladas no planejamento de um bom curso a distância.

f) Avaliação no processo permitindo ao aluno acompanhar seu próprio desenvolvimento

A avaliação é parte integrante do projeto de um curso. Principalmente na educação à distância, é imprescindível que o aluno conheça com clareza os objetivos que deve atingir e que foram definidos na fase anterior à produção dos materiais de instrução. Assim, o material didático deve prever a auto avaliação à medida que vão sendo tratadas as unidades de informação. Essa auto avaliação está presente nos testes e nas atividades propostas pelo elaborador e permitem ao aluno o conhecimento de seu progresso e o reforço da aprendizagem.

Uma das formas comuns de organização dos conteúdos é a modular. Nestes casos, uma avaliação é feita ao final de cada módulo e o sucesso do aluno permite sua passagem para o módulo seguinte. O insucesso permite identificar as dificuldades e prever a instrução adicional indicada para cada caso. Ao terminar os módulos, o aluno deverá ser submetido a uma avaliação final, antes mesmo de se submeter aos exames que conferirão uma certificação específica.

O projeto de avaliação deve ser desenvolvido à medida que se desenvolve o planejamento do curso. Este se inicia com um diagnóstico, isto é, com a obtenção de informações sobre a situação na qual se pretende interferir, o que irá definir as linhas de ação a serem adotadas.

Os conhecimentos dos alunos com relação a um tema proposto podem ser medidos por um pré-teste. As informações obtidas orientam o professor com relação aos aspectos que devem ser mais bem explorados ou enriquecidos e permitem que, ao final do curso ou do programa, seja aplicado um pós-teste, em forma paralela ao pré-teste, e se comparem os resultados de entrada e saída do aluno no processo, permitindo avaliar seu aproveitamento e, até, a eficiência do curso e do docente.

A avaliação realizada ao longo do processo de ensino aprendizagem, durante o desenvolvimento do curso, chama-se avaliação formativa. A avaliação formativa permite colher informações que possibilitam reformular, corrigir ou recuperar eventuais falhas do processo, do programa ou do material, aperfeiçoando-os. Com relação ao aluno, a avaliação formativa permite identificar suas possíveis deficiências no processo de aprendizagem ajudando-o a progredir. Com relação ao professor, a avaliação formativa pode auxiliar a rever seu próprio desempenho e reformular seu programa para melhor adequá-lo às características de seus alunos.

Importância especial é atribuída na educação a distância à validação do material didático produzido. Validação no sentido de testagem do instrumento, ou seja, aferição das premissas em que o material se fundamentou. Este procedimento de avaliação é adotado, portanto, para verificar se os elementos propostos no planejamento do material didático apresentam-se de forma adequada no produto e, ainda, se os resultados obtidos com a sua aplicação correspondem às expectativas. Valida-se, por exemplo, a linguagem utilizada, o desenvolvimento dos conteúdos em relação aos objetivos, o formato pedagógico adotado, o formato físico e outras características do material. Essa validação pode ser feita de várias formas: com comitê de especialistas, com pequeno grupo de alunos retirados da população alvo, em aplicação experimental, usando instrumentos de validação que contenham os critérios pré-estabelecidos. Os resultados obtidos com a validação são analisados e, se indicarem necessidade de reformulação, esta deve ser feita antes da edição definitiva do material.

É por intermédio da avaliação realizada no final de um programa ou curso, denominada avaliação somativa, que determinamos a eficácia do trabalho desenvolvido bem como o grau de aproveitamento dos alunos.

g) Observação das diretrizes curriculares nacionais, no caso de cursos que conduzem à certificação, ou seja, deverão ser respeitadas as normas da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação: Parecer 11/00 e Resolução 1/00 para a Educação de Jovens e Adultos; Parecer nº15/98, de 01/06/98 e Resolução nº 3/98, de 26/06/98, para o Ensino Médio, Parecer 16/99, Resolução 4/99 e anexo 4/99 para a Educação Profissional de Nível Técnico, Parecer 1/99 e Resolução 2/99 para a Formação de Professores de Nível Médio na Modalidade Normal.

IMPLEMENTAÇÃO DA EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA

De acordo com a Lei 9394/96 das Diretrizes e Bases da Educação Nacional, “o Poder Publico incentivará (o tempo do verbo, indica ”dever “) o desenvolvimento e a veiculação de programa de ensino a distância em todos os níveis e modalidades de ensino e de educação continuada”. Portanto, alem de tornar a EAD possível em quase todos os níveis e modalidades de ensino e de educação, ordenou ao Poder Publico que a incentivasse, e não que a limitasse.

Alem disso, o § 1º do artigo 80 estabelece que a EAD será organizada com abertura e regime especiais, o que constitui uma das características essenciais de sua definição, impedindo que ela seja avaliada com critérios idênticos ou semelhantes aos do ensino presencial.

Nesse sentido, a LDB avança em relação às primeiras abordagens conceituais relativas a essa modalidade de ensino. De inicio, a educação a distância foi definida pelo que não era, tomando-se um referencial externo ao seu próprio paradigma, estabelecendo comparação imediata com a educação presencial, também denominada educação convencional, direta ou face-a-face, onde o professor, presente na sala de aula, é a figura central. No Brasil, até hoje, muitos costumam seguir o mesmo caminho, preferindo tratar a educação a distância a partir da comparação com a modalidade presencial. Esse comportamento não é de todo incorreto, mas promove um entendimento parcial do que é a educação a distância e, em alguns casos, estabelece termos de comparação pouco científicos.

O Plano Nacional de Educação 2000/2010 estabelece que o incentivo ao desenvolvimento de programas de educação a distância inclui se permitir a multiplicação de iniciativas, dentro do espírito geral da liberdade de imprensa consagrada pela Constituição.

Apesar de seus méritos indiscutíveis e das várias experiências bem sucedidas no Brasil e em outros países, a implementação da educação a distância enfrenta dificuldades. Os principais obstáculos são: a desinformação a respeito do tema, os preconceitos daqueles que não conseguem libertar-se do ensino convencional e enfrentar um novo paradigma; a falta de pessoal preparado para o planejamento, produção, implantação e administração de sistemas de educação a distância, e, nos últimos dois anos, a multiplicação de experiências sem controle de qualidade. Para muitas pessoas, o desconhecimento leva a considerar a EAD uma alternativa pobre, de segunda categoria, incapaz de provocar aprendizagem. É verdade que, lamentavelmente, experiências feitas sem o menor compromisso com o desenvolvimento dos alunos reforçam os preconceitos existentes.

Pelas determinações legais e pelas próprias características da EAD, descritas neste Parecer, o controle, pelo poder público, da qualidade dos cursos e a supervisão das condições de instalação e oferta da Educação a Distância não podem ocorrer da mesma forma com que se procede, até o momento, na chamada educação presencial. Esta é oferecida e recebida no mesmo ambiente, sendo possível avaliar “in loco” as condições em que se dá. A linguagem, os instrumentos e os recursos da educação a distância não são os mesmos, pois o termo “a distância” remete ao emprego de meios de comunicação não presenciais, tornando essa forma de educação substancialmente diversa, metodologicamente, do regime escolar em que a relação aluno-professor é imediata e direta. O acompanhamento, a orientação, a avaliação e a supervisão tornam-se impossíveis de serem feitas nos moldes tradicionais, posto que os alunos estão espalhados por todo o espaço de alcance dos instrumentos tecnológicos adotados no curso.

Entretanto, as normas para a realização da educação a distância não deverão ser menos rigorosas do que as da educação presencial, devendo elas assegurar a promoção e consolidação da educação a distância de qualidade e com credibilidade junto à comunidade.

Diante desse desafio e da dificuldade de controle da oferta, inerente às próprias condições da educação a distância, que pode atingir um numero imenso de alunos, a um custo que, com o tempo, pode se tornar menor, oferecendo a educação de “pronta resposta”, impõe-se o estabelecimento de normas específicas para sua implementação.

Detalharemos neste Parecer apenas as normas para implementação da modalidade de Ensino a Distância na Educação Básica de Jovens e Adultos, e no Ensino Médio, ficando as demais para serem tratadas em Parecer e Resolução específicos.

Implementação da Educação Básica de Jovens e Adultos e do Ensino Médio na Modalidade a Distância

Prevista no artigo 37 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9394/96, a Educação de Jovens e Adultos destina-se àqueles que não tiveram acesso ou continuidade de estudos no ensino fundamental e médio, na idade própria.

Conforme estabelecido no parágrafo primeiro do mesmo artigo devem ser oferecidas “oportunidades educacionais apropriadas, consideradas as características do alunado, seus interesses, condições de vida e de trabalho“

O art. 4º VII da LDB também é claro:

Art 4º O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:

VII- oferta de educação regular para jovens e adultos, com características e modalidades adequadas às suas necessidades e disponibilidades, garantindo-se aos que forem trabalhadores as condições de acesso e permanência na escola;

O ilustre Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury, no Parecer CEB 11/2000 assim se pronunciou: “assinale-se, então: desde que a Educação de Jovens e Adultos passou a fazer parte constitutiva da lei de diretrizes e bases, tornou-se modalidade da educação básica e é reconhecida como direito público subjetivo na etapa do ensino fundamental. Logo, ela é regular enquanto modalidade de exercício da função reparadora. Portanto, ao assinalar tanto os cursos quanto os exames supletivos, a lei os tem como compreendidos dentro dos novos referenciais legais e da concepção da EJA aí posta”.

Ora, a educação a distância oferece-se como a modalidade de ensino capaz de ser aquela que o individuo precisa, no momento em que dela necessita, no lugar onde a pessoa se encontra e a um custo que pode se tornar cada vez menor. Isso quer dizer democratização da educação, possibilidade de reduzir as diferenças educacionais devidas à pobreza ou ao subdesenvolvimento regional. Mas também quer dizer atualização de saberes e de fazeres, desenvolvimento do hábito de estar sempre estudando e possibilidade de ser um cidadão atuante na sociedade da informação.

Nesse sentido também se manifestou o ilustre Conselheiro Cury, no referido Parecer:” educação a distância sempre foi um meio capaz de superar uma série de obstáculos que se interpõem entre sujeitos que não se encontrem em situação face a face. A educação a distância pode cumprir várias funções, entre as quais a do ensino a distância, e pode se realizar de vários modos. Sua importância avulta cada vez mais em um mundo dependente de informações rápidas e em tempo real. Ela permite formas de proximidade não-presencial, indireta, virtual entre o distante e o circundante por meio de modernos aparatos tecnológicos. Sob este ponto de vista, as fronteiras, as divisas e os limites se tornam quase que inexistentes…dado seu caráter inovador e flexível, pode sempre ser tomado de assalto por mãos inescrupulosas com conseqüências inversas ao desejado: ensino medíocre e certificados e diplomas mercadorizados. Daí a importância de um processo permanente de certificação que informe sobre a qualidade das iniciativas neste setor.”

Salientamos aqui alguns pontos da RESOLUÇÃO CNE/CEB N.º 1, DE 3 DE JULHO DE 2000, que, acompanhada do Parecer CEB 11/2000, estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos:

Art. 1º Esta Resolução institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos a serem obrigatoriamente observadas na oferta e na estrutura dos componentes curriculares de ensino fundamental e

médio dos cursos que se desenvolvem, predominantemente, por meio do ensino, em instituições próprias e integrantes da organização da educação nacional nos diversos sistemas de ensino, à luz do caráter próprio desta modalidade de educação.

Art. 5º Os componentes curriculares conseqüentes ao modelo pedagógico próprio da educação de jovens e adultos e expressos nas propostas pedagógicas das unidades educacionais obedecerão aos princípios, aos objetivos e às diretrizes curriculares tais como formulados no parecer CEB nº11/00 que acompanha a presente resolução, nos pareceres CEB nº04/98, CEB nº15/98 e CEB nº16/99, suas respectivas resoluções e as orientações próprias dos sistemas de ensino.

Parágrafo único: Como modalidade destas etapas da Educação Básica, a identidade própria da Educação de Jovens e Adultos considerará as situações, os perfis dos estudantes, as faixas etárias e se pautará pelos princípios de eqüidade, diferença e proporcionalidade na apropriação e contextualização das diretrizes curriculares nacionais e na proposição de um modelo pedagógico próprio, de modo a assegurar:

I.quanto à eqüidade, a distribuição específica dos componentes curriculares a fim de propiciar um patamar igualitário de formação e restabelecer a igualdade de direitos e de oportunidades face ao direito à educação;

II.quanto à diferença, a identificação e o reconhecimento da alteridade própria e inseparável dos jovens e dos adultos em seu processo formativo, da valorização do mérito de cada qual e do desenvolvimento de seus conhecimentos e valores;

III.quanto à proporcionalidade, a disposição e alocação adequadas dos componentes curriculares face às necessidades próprias da EJA com espaços e tempos nos quais as práticas pedagógicas assegurem aos seus estudantes identidade formativa comum aos demais participantes da escolarização básica.

Art. 6º – Cabe a cada sistema de ensino definir a estrutura e a duração dos cursos da Educação de Jovens e Adultos, respeitadas as diretrizes nacionais, a identidade desta modalidade de educação e o regime de colaboração entre os entes federativos.

O Ensino Medio, ultima etapa da Educação Básica, está contemplado, em sua especificidade, nos artigos 35 e 35 da LDB.

Importante salientar que o mesmo deverá ter a duração de três anos.

Salientamos aqui alguns pontos da RESOLUÇÃO CNE/CEB N.º 3, de 01 de JUnho de 1998, que, acompanhada do Parecer CEB 15/1998, estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio:

Art. 1º As Diretrizes Curriculares Nacionais do Ensino Médio – DCNEM, estabelecidas nesta Resolução, se constituem num conjunto de definições doutrinárias sobre princípios, fundamentos e procedimentos a serem observados na organização pedagógica e curricular de cada unidade escolar integrante dos diversos sistemas de ensino, em atendimento ao que manda a lei, tendo em vista vincular a educação com o mundo do trabalho e a prática social, consolidando a preparação para o exercício da cidadania e propiciando preparação básica para o trabalho.

Art. 5º Para cumprir as finalidades do ensino médio previstas pela lei, as escolas organizarão seus currículos de modo a:

I – ter presente que os conteúdos curriculares não são fins em si mesmos, mas meios básicos para constituir competências cognitivas ou sociais, priorizando-as sobre as informações;

IV – reconhecer que as situações de aprendizagem provocam também sentimentos e requerem trabalhar a afetividade do aluno.

Art. 6º Os princípios pedagógicos da Identidade, Diversidade e Autonomia, da Interdisciplinaridade e da Contextualização, serão adotados como estruturadores dos currículos do ensino médio.

Art. 8º Na observância da Interdisciplinaridade as escolas terão presente que:

I – a Interdisciplinaridade, nas suas mais variadas formas, partirá do princípio de que todo conhecimento mantém um diálogo permanente com outros conhecimentos, que pode ser de questionamento, de negação, de complementação, de ampliação, de iluminação de aspectos não distinguidos;

Art. 9º Na observância da Contextualização as escolas terão presente que:

I – na situação de ensino e aprendizagem, o conhecimento é transposto da situação em que foi criado, inventado ou produzido, e por causa desta transposição didática deve ser relacionado com a prática ou a experiência do aluno a fim de adquirir significado;

II – a relação entre teoria e prática requer a concretização dos conteúdos curriculares em situações mais próximas e familiares do aluno, nas quais se incluem as do trabalho e do exercício da cidadania;

Art. 10 A base nacional comum dos currículos do ensino médio será organizada em áreas de conhecimento, a saber:

I – Linguagens, Códigos e suas Tecnologias, objetivando a constituição de competências e

II – Ciências da Natureza, Matemática e suas Tecnologias, objetivando a constituição de

III – Ciências Humanas e suas Tecnologias, objetivando a constituição de competências e

§ 1º A base nacional comum dos currículos do ensino médio deverá contemplar as três áreas do conhecimento, com tratamento metodológico que evidencie a interdisciplinaridade e a contextualização.

§ 2º As propostas pedagógicas das escolas deverão assegurar tratamento interdisciplinar e contextualizado para:

a) Educação Física e Arte, como componentes curriculares obrigatórios;

b) Conhecimentos de filosofia e sociologia necessários ao exercício da cidadania.

Artigo 11 Na base nacional comum e na parte diversificada será observado que:

I – as definições doutrinárias sobre os fundamentos axiológicos e os princípios pedagógicos que integram as DCNEM aplicar-se-ão a ambas;

II – a parte diversificada deverá ser organicamente integrada com a base nacional comum, por contextualização e por complementação, diversificação, enriquecimento, desdobramento, entre outras formas de integração;

III – a base nacional comum deverá compreender, pelo menos, 75% (setenta e cinco por cento) do tempo mínimo de 2.400 (duas mil e quatrocentas) horas, estabelecido pela lei como carga horária para o ensino médio;

Respeitadas as condições acima, e todas as demais que regulamentam a Educação de Jovens e Adultos, e o Ensino Médio, os programas de Educação a Distância serão oferecidos por instituições especificamente credenciadas, por tempo limitado, pelos sistemas de ensino, por delegação da União.

Entende-se que o artigo 80 da LDB atribui à União a competência de credenciar instituições de EAD. No entanto, há que se diferenciar as competências exclusivas da União e aquelas que lhe são privativas, de acordo com a Constituição Federal. Em seu artigo 21, a Carta Magna trata de atos como relações com Estados estrangeiros, declaração de guerra e decretação de estado de sítio. Trata-se, nitidamente, de competências exclusivas, que não podem ser delegadas a nenhum dos entes federativos ou a seus órgãos. No artigo 22, são tratadas as competências privativas da União, tais como as questões afeitas ao trânsito e transporte, comércio interestadual e diretrizes e bases da educação. Trata-se claramente de questões sobre as quais diversos entes federativos podem legislar e aduzir normas próprias. O artigo 23 trata das competências comuns à União, Estados, Distrito Federal e Municípios e nelas se incluem as questões relativas ao acesso à cultura, à educação e à ciência. Aqui não resta dúvida que a União pode delegar aos entes federativos atribuições à ela concernentes.

A qualidade da educação a distância, tanto dos programas como da instituição ofertante, deverá ser aferida pelos órgãos do sistema através de procedimentos, critérios e indicadores de qualidade definidos em norma específica, e que deverão contemplar os seguintes itens:

· Histórico de funcionamento da instituição;

* Identificação da entidade mantenedora

* Projeto Pedagógico Próprio;

* Descrição da estrutura curricular do curso, indicando evolução esperada do educando ao longo do programa, em atividades assistidas de forma presencial e/ou remota, em grupo e/ou individual;

* Descrição do material didático ;

* Descrição das estratégias e instrumentos de avaliação a serem utilizados a fim de aferir o desempenho do estudante e orientar sua progressão no programa;

* Descrição das estratégias de recuperação previstas para os alunos que não lograrem sucesso nas avaliações, sem ônus para o estudante;

· Comprovação de estrutura básica de comunicação e de administração compatível com o projeto pedagógico do curso,

* Quadro técnico-profissional;

· Comprovação de estrutura financeira que possa viabilizar implementação do programa e da infraestrutura de apoio necessária.

A autorização para a implementação de cursos a distância deverá ser concedida pelo prazo máximo de cinco anos. Uma vez autorizada a implementação de um curso a distância e o credenciamento de uma instituição pelos órgãos competentes do sistema de ensino e, de acordo com o princípio da cooperação e integração entre os sistemas, referido no parágrafo 3º do art. 80 da LDBEN, o órgão responsável deverá comunicar essa autorização aos demais sistemas.

Durante a fase inicial de implementação de cursos de Educação Básica de Jovens e Adultos de cursos de ensino médio na modalidade a distância por uma determinada instituição, a certificação de conclusão será feita exclusivamente por meio de Exame de Estado, pois impõe-se um período de rigorosa avaliação, na saída do concluinte dos cursos, quanto à consecução dos objetivos a que os mesmos se propõem.

São considerados Exames de Estado os criados por lei e os exames supletivos oferecidos pelos órgãos oficiais. Poderão ser oferecidos concorrentemente pela União e pelos sistemas de ensino ou, preferencialmente, sob a forma de colaboração. A União e os sistemas poderão também autorizar outras instituições especificamente para fazer os exames supletivos, desde que sejam de comprovada capacidade de avaliação de aprendizagem e não ofereçam os cursos cujos alunos irão avaliar.

A expedição dos certificados de conclusão deve ser feita pela instituição autorizada a ministrar o curso, a quem compete zelar pela autenticidade e arquivo dos documentos que comprovem a aprovação no exame final.

As instituições deverão divulgar amplamente a autorização de funcionamento de seus programas de EAD e o seu credenciamento, assim como informações a respeito das condições de avaliação e de certificação constantes neste Parecer e Resolução correspondente.

A falta de informação adequada e suficiente a respeito das condições dos exames e das certificações, uma vez comprovada, acarretará a imediata perda de registro de seus cursos a distância, processo administrativo que vise à apuração dos fatos, sustando-se de imediato a tramitação de pleitos de interesse da instituição, podendo ainda acarretar-lhe o descredenciamento, assim como o encaminhamento do fato ao Ministério Público e aos órgãos de Defesa do Consumidor.

Caso a instituição ofertante deseje estabelecer parcerias, convênios ou outras formas de colaboração com instituições, localizadas em outras unidades da federação, ou mesmo, deseje oferecer seus cursos em outros Estados , sem estabelecer convênios locais, poderá fazê-lo, dentro das seguintes condições:

– a divulgação dos programas, assim como o envio de todo e qualquer material de ensino é livre, em todo o território nacional, qualquer que seja o veiculo de comunicação utilizado;

– para realizar encontros fora unidade da federação onde foi credenciada, ou para abrir uma unidade física de apoio em outro Estado, para divulgação, recebimento de matriculas, acompanhamento por tutoria local e outras ações exigidas para o desenvolvimento de sua proposta pedagógica, a instituição deverá enviar uma comunicação específica aos órgãos do sistema da nova sede. Essa comunicação deverá explicitar claramente todas as atividades que serão desenvolvidas na nova sede para que o sistema local possa exercer, na forma da lei, a devida fiscalização sobre as atividades, podendo intervir se houver infração da legislação. A comunicação deverá estar acompanhada de cópia da autorização concedida no estado de origem, e, no caso de convênios, parcerias ou outras formas de colaboração, incluir uma cópia da documentação referente

A instituição continuará responsável pelo curso, respondendo pela sua implementação, tal como foi autorizada.

Durante o prazo de 5 (cinco) anos estabelecido nestas Diretrizes, a União, os Estados, Municípios e o Distrito Federal, deverão apoiar as instituições, ajudando-as a testar, aperfeiçoar e corrigir rumos de seus cursos a distância, acompanhando a sua implementação e, principalmente, acompanhando os resultados dos egressos dos mesmos em exames oficiais.

Os cursos a distância vem se tornando uma prática universal, disseminando-se em todos os paises, constituindo-se numa experiência que deve ser investigada e intercambiada, possibilitando assim o seu enriquecimento.

Esta experiência já vem demonstrando a expansão, em grandes proporções, dos cursos a distância, principalmente em países de grandes dimensões geográficas como o Brasil.

Esse fato leva a considerar a conveniência de, com o tempo, e baseada em dados confiáveis, a avaliação e a conseqüente certificação dos alunos possam ser feitas pelas próprias instituições que ofereçam o curso.

A instituição deverá registrar e arquivar os documentos dos alunos que fizeram os exames de Estado, assim como os resultados obtidos pelos mesmos, pois esses resultados permitirão à instituição, após o prazo de cinco anos de funcionamento, requerer renovação do seu credenciamento, comprovando, principalmente através dos resultados obtidos pelos seus alunos em exames oficiais, a eficiência e qualidade de seus cursos.

A renovação poderá ser concedida desde que a instituição apresente:

I. Aprovação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos alunos inscritos em cada um dos exames de Estado nos últimos 4 (quatro) anos, considerando-se um número mínimo de alunos por exame, a ser determinado pelos sistemas de ensino no ato de autorização do curso.

II. Capacidade de realização de provas, comprovação da existência de banco de itens suficientes, instalações físicas adequadas e equipadas conforme a natureza dos meios de avaliação que serão utilizados;

III. Comprovação do arquivamento de todas as provas dos exames de Estado realizadas no período dos últimos quatro anos;

IV. Disponibilidade declarada de supervisão pelo respectivo sistema a qualquer tempo

V. Comprovação de que a instituição possui reputação ilibada

Concedida a renovação, a instituição estará também qualificada para realizar exames de certificação, dispensando os exames de Estado.,

Serão estabelecidas normas para o período de transição na Resolução que acompanha este Parecer.

Brasília(DF), 02 de dezembro de 2002.

Conselheira Sylvia Figueiredo Gouvêa – Relatora

III – DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do Relator.

Sala das Sessões, em 02 de dezembro de 2002

Conselheiro Carlos Roberto Jamil Cury – Presidente

Conselheiro Nelio Marco Vincenzo Bizzo- Vice-Presidente

PROJETO DE RESOLUÇÃO

O Presidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, de conformidade com o disposto no Art. 9º, § 1°, alínea “c”, da Lei 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com a redação dada pela Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e tendo em vista o Parecer CNE/CEB 41/2002, homologado pelo Senhor Ministro da Educação em de , resolve:

Esta Resolução normatiza a autorização de programas e o credenciamento de instituições de Educação a Distância (EAD) para a Educação de Jovens e Adultos e para a Educação Básica na etapa do Ensino Médio, estabelecendo procedimentos a serem observados por instituições públicas e privadas e pelos respectivos sistemas de ensino.

Art 1o. A Educação a Distância é uma modalidade de educação oferecida por instituições educacionais públicas ou privadas, que, através de Projeto Pedagógico apropriado e utilizando meio de comunicação principalmente não presencial, contribua para a aquisição de competências que promovam o pleno desenvolvimento do educando, a preparação básica para o trabalho e o exercício da cidadania

Art-2º. Esta Resolução disciplina:

I- cursos de educação a distância para Jovens e Adultos (EAD/EJA) como modalidade da Educação Básica, nas etapas do Ensinos Fundamental e Médio, nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), em especial dos seus artigos 4º, 5º ,37, 38, 80 e 87, que se desenvolve em instituições credenciadas.

II cursos de Educação Básica, na etapa do Ensino Médio(EAD/EM), nos termos da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei 9394/96), em especial nos seus artigos 4º e 5º, dos artigos 22º a 27º e dos artigos 35º e 36º, que se desenvolve em instituições credenciadas

§ 1º Os cursos de EAD/EJA devem obedecer ao disposto na Resolução CNE/CEB N.º 1, de 3 de julho de 2000, que, acompanhada do Parecer CEB 11/2000, estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

§ 2º Os cursos de EAD/EM devem obedecer ao disposto na Resolução CNE/CEB Nº 3/98, de 26/06/98 que, acompanhada do Parecer CEB Nº 15/98 de 01/06/98 estabeleceu as Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio.

Art.3ºº Os cursos de Ensino Médio, para atender a alunos menores de 18 anos, somente poderão ser autorizados pelos sistemas de ensino se a necessidade social for devidamente comprovada e o projeto pedagógico demostrar cabalmente os benefícios da modalidade a distância nessa etapa da escolaridade básica.

Art.4º. Consoante o parágrafo 4º do artigo 32 da Lei 9394/96, o Ensino Fundamental oferecido para a faixa etária da educação compulsória será sempre presencial, sendo a educação a distância utilizada somente como complementação de ensino ou, transitoriamente, em situações emergenciais, reconhecidas pelas autoridades competentes e autorizadas, explicitamente, pelos sistemas de ensino.

Artigo 5º Os cursos de Educação de Jovens e Adultos e de Ensino Médio, na modalidade a distância serão autorizados e as instituições educacionais especificamente credenciadas para esse fim, pelos respectivos sistemas de ensino.

§ Único A competência de credenciamento de instituições, pelos sistemas de ensino, decorre de delegação da União, expressa no Decreto nº 2494, de 10 de fevereiro de 1998.

Artigo 6º. A solicitação de autorização dos cursos e de credenciamento das instituições que pretendam oferecer Educação de Jovens e Adultos e Ensino Médio, na modalidade a distância, deverá conter:

· Histórico de funcionamento da instituição;

· Identificação da entidade mantenedora;

· Projeto Pedagógico apropriado, que contenha, inclusive, a previsão de oferecimento de cursos fora da sede, se for o caso;

· Estrutura curricular do curso indicando a evolução esperada do educando ao longo do programa, em atividades assistidas de forma presencial, remota, em grupo ou individualmente;

· Descrição do material didático;

· Estratégias e instrumentos de avaliação a serem utilizados a fim de aferir o desempenho do estudante e orientar sua progressão no programa;

· Estratégias de recuperação previstas para os alunos que não lograrem sucesso nas avaliações, sem ônus para o estudante;

· Comprovação de estrutura básica de comunicação e de administração compatível com o projeto pedagógico do curso,

· Quadro técnico-profissional;

· Comprovação de estrutura financeira capaz de viabilizar a implementação do programa e da infraestrutura de apoio necessária.

Art. 7o. A autorização dos cursos, bem como o credenciamento de instituições será concedida pelo prazo máximo de 5 (cinco) anos.

§ 1º. Os sistemas de ensino, ao autorizar cursos e credenciar instituições, informarão os demais sistemas a respeito dos atos realizados.

§2º.Os órgãos competentes do respectivo sistema de ensino supervisionarão, na forma da lei, as instituições credenciadas, os cursos autorizados e as ações de EAD/EJA e de EAD/EM realizadas em seu território.

Art. 8o. Uma vez que o órgão competente do sistema de ensino da Federação tenha expedido autorização para um curso e credenciado uma instituição para ministrá-lo, esta poderá atuar fora do seu território, para procedimentos de matricula de alunos, envio e recepção de materiais de ensino/aprendizagem e de avaliação, veiculados por meios de comunicação a distância.

§1º. No caso previsto no caput deste artigo, as instituições deverão informar suas ações ao órgão competente do outro território, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, enviando cópia do seu credenciamento e da autorização do curso outorgados pelo sistema de ensino de origem

§2º. Os sistemas de ensino da nova territorialidade supervisionarão, na forma da lei, as instituições, os cursos e as ações realizadas em seu território por entidade credenciada por outro sistema.

§3o. A instituição originalmente credenciada será sempre responsável pelos atos que levam à certificação dos alunos.

Art. 9º. As instituições credenciadas poderão firmar convênios com instituições localizadas fora de seus territórios, com vistas ao oferecimento de cursos, desde que observem as seguintes disposições:

I – O estabelecimento de convênios deverá estar previsto no Regimento Escolar e no Projeto Pedagógico de ambas as instituições, que explicitarão seus termos;

II – Cada uma das instituições deverá estar devidamente credenciada em seu respectivo sistema de ensino;

Art.10o. A avaliação dos alunos será feita no processo, pela própria instituição credenciada, que qualificará os educandos para a realização de exames de estado.

Art. 11o. A avaliação que conduz à certificação será feita exclusivamente por meio de exames presenciais de Estado.

§1o. Os exames de Estado serão oferecidos concorrentemente pela União e pelos Sistemas de Ensino, preferencialmente sob regime de colaboração.

§2º. Os sistemas de ensino poderão credenciar, para realização dos exames referidos no caput deste artigo, instituições públicas ou privadas, com capacidade reconhecida e notória competência em avaliação de aprendizagem, desde que não ofereçam o nível de educação básica correspondente.

§3o. As instituições credenciadas que oferecerem os cursos serão as responsáveis pela inscrição de seus alunos nos exames de Estado, arcando com seus custos e mantendo os registros de inscrição e desempenho de seus estudantes.

Art.12º O certificado de conclusão do curso será expedido pela instituição credenciada, segundo resultado dos exames de Estado, e terá validade nacional..

Art. 13o. Até 90 dias antes do término do prazo referido no caput do artigo 7º, as instituições credenciadas poderão solicitar, ao seu respectivo sistema de ensino, renovação de seu credenciamento.

§ 1º O sistema de ensino deverá decidir sobre a solicitação antes de findo o prazo em questão.

§ 2º Concedida a renovação, a instituição estará também qualificada para realizar exames de certificação, dispensando os exames de Estado, referidos no art.11º, desde que satisfaça os seguintes requisitos:

I. Aprovação de pelo menos 50% (cinqüenta por cento) dos alunos inscritos em cada um dos exames de Estado nos últimos 4 (quatro) anos, considerando-se um número mínimo de alunos por exame, a ser definido pelos sistemas de ensino no ato de credenciamento inicial da instituição;

II. Capacidade de realização de provas, comprovação da existência de banco de itens suficientes, instalações físicas adequadas e equipadas conforme a natureza dos meios de avaliação que serão utilizados;

III. Comprovação do arquivamento de todas as provas dos exames de Estado realizadas no período dos últimos quatro anos;

IV. Disponibilidade declarada de supervisão pelo respectivo sistema a qualquer tempo

V. Comprovação de que a instituição possui reputação ilibada.

Art. 14o Os certificados de cursos emitidos por instituições estrangeiras, mesmo quando realizados em cooperação com instituições sediadas no Brasil, deverão ser revalidados pelos sistemas de ensino para gerarem efeitos legais, de acordo com as normas a serem definidas para tanto pelos sistemas de ensino, que aplicarão os mesmos critérios vigentes para o ensino presencial.

Art.15º As instituições deverão divulgar, nos veículos de comunicação de massa, em todos os seus documentos institucionais e peças publicitárias a autorização de funcionamento de seus cursos e os atos de seu credenciamento, assim como informações a respeito de convênios, das condições de avaliação e de certificação de estudos.

§ Único – A falta de informação adequada e suficiente a respeito das condições de exames e de certificação, uma vez comprovada, acarretará a imediata perda de autorização de seus cursos , inclusive os mantidos em instituições conveniadas, sem prejuízo de processo administrativo que vise à apuração dos fatos, sustando-se de imediato a tramitação de pleitos de interesse da instituição em todos os sistemas de ensino, podendo ainda acarretar-lhe o descredenciamento, assim como o encaminhamento do fato ao Ministério Público e aos órgãos de Defesa do Consumidor

Art.16º Os cursos autorizados em instituições credenciadas em datas anteriores ao da publicação desta Resolução terão um prazo máximo de 180 dias para se adequarem aos termos da mesma.

§ Único Os alunos matriculados até a data de publicação desta Resolução, terão o prazo máximo de 180 dias para concluírem seus cursos, sem atender à exigência indicada no Art. 11º.

Art. 17º. Esta Resolução entra em vigor na data da publicação de sua homologação, revogadas as disposições em contrário.

Carlos Roberto Jamil Cury

Presidente da Câmara de Educação Básica

[1] [1] Emergência, segundo Houaiss: “ situação grave, perigosa, momento crítico ou fortuito; contingência ; combinação inesperada de circunstancias imprevistas e que exigem ação imediata” As situações emergenciais devem ser tratadas como casos individuais, que aparecem inopinadamnete, e como tais, definidas uma a uma pelos sistemas de ensino.

Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação a Distância na Educação de Jovens e Adultos e para a Educação Básica na etapa do Ensino Médio.