MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO

INTERESSADO: Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia – UF: DF

ASSUNTO Solicita parecer quanto ao aproveitamento de disciplinas cursadas de formação de Técnico em Radiologia em Curso Superior de Tecnologia Radiológica

RELATOR: Kuno Paulo Rhoden

PROCESSO Nº: 23001.000186/2003-43

PARECER Nº: 20/2004 COLEGIADO: CEB APROVADO EM: 5/8/2004

I – RELATÓRIO

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) encaminha o presente processo, em expediente próprio, de nº 2.013/2003, ao Conselho Nacional de Educação, objetivando manifestação conclusiva sobre o aproveitamento de disciplinas cursadas de formação de Técnico em Radiologia em Curso Superior de Tecnologia Radiológica.

Mérito

Embora o expediente do Conter esteja claramente enunciado quanto ao que se almeja, isto é, aproveitamento de disciplinas cursadas em curso de Técnico em Radiologia, o processo não vem acompanhado de nenhuma outra informação. Ou seja, de sua estrutura, do seu currículo e, sobretudo, da forma pela qual tais disciplinas, cursadas em nível técnico, seriam aproveitadas ou até, quem sabe, substituiriam disciplinas do curso superior de Tecnologia Radiológica.

Nestas condições, não há como este Conselho manifestar-se a respeito do solicitado. Não há, como se diz, circa quam, emitir um parecer.

Outro tanto reside sobre quem detém a competência para, validamente, manifestar-se sobre o assunto, uma vez que o Processo 23001.000186/2003-43 foi encaminhado à Câmara de Educação Básica e a matéria própria da solicitação encontra-se no currículo de disciplinas da Educação Superior, cujo exame, conforme a lei de criação do Conselho Nacional de Educação, é da competência da Câmara de Educação Superior.

II – VOTO DO RELATOR

Diante do exposto, opino que o presente Processo 23001.000186/21003-43 seja, via expediente do senhor Presidente desta Câmara de Educação Básica, encaminhado à Presidência deste Colegiado para que sejam tomadas as providências cabíveis, em respeito ao legítimo e competente foro desta solicitação.

É o Parecer.

Brasília, DF, de julho de 2004

Conselheiro Kuno Paulo Rhoden- Relator

III – PEDIDO DE VISTAS

O Conselho Nacional de Técnicos em Radiologia (Conter) encaminha o presente processo ao Conselho Nacional de Educação objetivando manifestação conclusiva sobre o aproveitamento de disciplinas cursadas de formação de Técnico em Radiologia, em Curso Superior de Tecnologia Radiológica.

IV – VOTO

A competência da análise deste pedido deve ser da Câmara de Educação Superior.

No entanto, é de se esclarecer que o assunto é tratado, com clareza, nas Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Tecnológica (Parecer CP/CNE 29/2002 e Resolução CP/CNE 3/2002).

Merecem destaque:

1- O art. 9º da Resolução 3/2002:

“Art.9º É facultado ao aluno o aproveitamento de competências profissionais anteriormente desenvolvidas, para fins de prosseguimento de estudos em cursos superiores de tecnologia.”

2- O seguinte trecho é do Parecer Cp/CNE 29/2002:

“A duração efetiva do curso superior de tecnologia, para o aluno, dependerá:

a) do perfil profissional de conclusão que se pretende;

b) da metodologia utilizada pelo estabelecimento de ensino;

c) de competências profissionais já constituídas em outros cursos superiores de graduação ou de pós-graduação;

d) de competências profissionais já desenvolvidas no próprio mercado de trabalho, mediante avaliação da escola;

e) de competências adquiridas por outras formas, como em cursos técnicos, em cursos seqüenciais por campos do saber, de diferentes níveis de abrangência, e mesmo no trabalho, que devem ser criteriosamente avaliadas pela escola.

Portanto, determino que o presente processo seja encaminhado à Câmara de Educação Superior para análise e parecer.

Brasília, DF, 5 de agosto de 2004

Conselheiro Arthur Fonseca Filho

V – DECISÃO DA CÂMARA

A Câmara de Educação Básica aprova por unanimidade o voto do conselheiro Arthur Fonseca Filho.

Sala das Sessões, em 5 de agosto de 2004

Conselheiro Antonio Cesar Russi Callegari – Presidente

Conselheira Clélia Brandão Alvarenga Craveiro – Vice-Presidente

Consulta sobre aproveitamento de disciplinas cursadas de formação em Radiologia em Curso Superior de Tecnologia Radiológica.