INDICAÇÃO CEE Nº 02/98 – CES – Aprovada em 11-03-98

PROCESSO CEE Nº : 786/97

INTERESSADO: CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO

ASSUNTO : Dias letivos e aspectos correlatos da administração do tempo acadêmico na educação superior – Artigos 47 e 57 da Lei nº 9394/96

RELATOR : Cons. José Camilo dos Santos Filho

CONSELHO PLENO

1. RELATÓRIO

Uma análise dos aspectos mais concretos e operacionais do currículo universitário revela que este possui seis dimensões básicas que podem ser classificadas numa hierarquia do menos para o mais profundo, na seguinte seqüência: tempo, espaço, recursos, organização, procedimentos e resultados. Quanto mais superficial a dimensão, mais maleável à mudança e, vice-versa, quanto mais profunda, mais resistente à inovação e à transformação. O objeto desta indicação é apenas a dimensão do tempo acadêmico que será tratado quanto ao entendimento da duração do ano letivo regular, quanto à estruturação do calendário acadêmico, quanto ao horário ou otimização do tempo institucional no decorrer de uma semana letiva e quanto à atividade docente do professor de educação superior.

O ANO LETIVO REGULAR

O ano letivo regular, na atual LDB, à semelhança do normatizado em legislações anteriores (Decreto-lei 464/69; Portaria MEC 159/65; Parecer CFE 382/64), rege-se por um calendário acadêmico independente do ano civil, o que lhe permite adequar-se às conveniências de ordem climática ou a outras que justifiquem a medida.

Depois de uma já enraizada tradição de adoção de um ano escolar de cento e oitenta (180) dias letivos, a nova LDB inova neste aspecto estabelece um calendário acadêmico de “no mínimo, duzentos dias de trabalho acadêmico efetivo, excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver” (Art. 47, caput, da Lei 9394/96). Diferentemente da normatização da Lei 5540/68 feita pelo Decreto-Lei 464/69 que utilizou a expressão “trabalho escolar efetivo”, esta nova lei optou por uma formulação mais ampla de dia letivo passando a adotar a expressão “trabalho acadêmico efetivo”. Toda aula é um trabalho acadêmico, mas nem todo trabalho acadêmico se reduz à aula convencional. Por isso, toda atividade acadêmica programa pela instituição como parte integrante de seu ano letivo pode ser contabilizada como dia letivo e computada como freqüência tanto para os estudantes como para os professores. No espírito da interpretação dada a atividades escolares pelo CNE no Parecer 5/97, pode-se entender que o trabalho acadêmico se realiza na tradicional sala de aula, bem como em outros ambientes adequados a trabalhos teóricos e práticos, a leituras, pesquisas, atividades grupais, demonstrações, pesquisas de campo e outras atividades de natureza acadêmica. Como conclui o citado Parecer, a propósito dos dias letivos da escola básica: ‘”Não são apenas os limites da sala de aula propriamente dita que caracterizam com exclusividade a atividade escolar de que fala a lei. Esta se caracterizará por toda e qualquer programação incluída na proposta pedagógica da instituição, com freqüência exigível e efetiva orientação por professores habilitados.” Se esta interpretação de dia letivo é válida para a escola básica, com maior razão deve ser estendida e mesmo ampliada para o calendário acadêmico da educação superior. Desta ampliação de entendimento de dia letivo fica, porém, “excluído o tempo reservado aos exames finais, quando houver” (Artigo 47, caput, Lei 9394/96).

EXIGIBILIDADE DE PRESENÇA DE PROFESSORES E ALUNOS

Como se trata de curso presencial, a freqüência é exigível em qualquer das possibilidades de desenvolvimento de trabalho acadêmico que componham em seu conjunto os duzentos (200) dias letivos, para o atendimento ao disposto no parágrafo 3º do próprio artigo 47. Por analogia ao definido para o ensino básico pelo CNE, a freqüência obrigatória de estudantes e professores fixada neste parágrafo deverá Ter como referencial mínimo a proporção de setenta e cinco por cento (75%) de freqüência em relação a todas as atividades acadêmicas.

Mesmo considerando que em um futuro não muito remoto mais ensino e aprendizagem das áreas de estudos gerais e de conteúdos formais irão ocorrer numa grande diversidade de locais, a aprendizagem a distância tornará a educação acessível perto de casa ou mesmo em casa através de formas que apenas começamos a vislumbrar. O campus universitário é e continuará sendo o local onde os programas e projetos educacionais serão coletivamente desenvolvidos mas não necessariamente onde serão implementados. No entanto, mesmo neste cenário a sala de aula não irá desaparecer, mas será usada especialmente para desenvolver habilidades de análise, de crítica, de relação e aplicação de informação, ou seja, o ensino do processo de abstração e construção de teoria. O tempo da sala de aula será talvez preferentemente dedicado ao trabalho sobre aspectos difíceis do conteúdo, esclarecimento de conceitos, reflexão pessoal e coletiva e comunicação interpessoal.

ESTRUTURAS DO CALENDÁRIO ACADÊMICO

Quanto à estruturação do calendário acadêmico, é interessante observar que a Universidade Medieval adotava um calendário anual dividido em quatro períodos de três meses, mas durante os séculos dezoito e dezenove já era dominante o ano escolar de três períodos de cerca de três meses cada um.

O sistema semestral em que o ano acadêmico é dividido em dois períodos apareceu pela vez na Segunda metade do século dezenove, provavelmente na Universidade de Princeton, nos Estados Unidos. Este sistema foi influente no início das universidades norte-americanas e representou uma adequação à demanda agrícola pelo trabalho debaixo custo dos jovens universitários durante o verão. Embora largamente utilizado, inclusive por universidade européia, o calendário semestral está em franco declínio nas universidades e “colleges” americanos.

O regime semestral permite que o estudante de tempo integral curse quatro ou no máximo cinco disciplinas por período. Este sistema apresenta vantagens e desvantagens que precisam ser ponderadas para se verificar de sua conveniência para o tipo de estudante da instituição, sendo mais adequado para estudantes de tempo integral, e avaliar sua adequação para a quantidade de conteúdo que se programa trabalhar em cada período e para a otimização do tempo espaço acadêmico da instituição. Introduzido no Brasil a partir da década de 60 especialmente nas universidades para substituir o regime anual com dois semestres parciais, o regime semestral passou a ter apenas 15 semanas de duração enquanto no país de origem, em geral tem a duração de 16 a 18 semanas. Nossos estudantes passaram a ter longos períodos de férias e mesmo as poucas universidades que introduziram períodos letivos opcionais de duas a quatro semanas no mês de julho ou no mês de janeiro, em geral têm pouco demanda por suas ofertas de disciplinas.

Entre as vantagens do regime semestral tradicional, releva nomear: (1) permite mais horas/aulas por período; (2) torna possível uma semana de revisão no final de cada período; (3) permite um estudo mais completo e mais longo dos conteúdos; (4) encoraja uma comunidade universitária estável devido aos padrões comuns de férias e de período letivo. Entre as desvantagens deste regime, as mais salientes são: permite pouca flexibilidade em relação aos padrões de freqüência do estudante e aos horários de docência do corpo docente; força cursos com a duração de um semestre ou de um ano, sem levar em conta o conteúdo ou propósito do curso; requer estudantes de tempo integral para estudar quatro ou cinco disciplinas de cada vez; limita o número de disciplinas que os estudantes podem fazer em quatro anos mais seriamente do que qualquer outro sistema de calendário (exceto o regime anual).

Outro regime introduzido em algumas universidades americanas é o quadrimestral com duração de 15 semanas. Neste sistema, o estudante de tempo integral freqüenta três períodos por ano e faz três disciplinas por período. Este último arranjo é chamado de calendário 3-3. Como o sistema semestral, este regime apresenta vantagens e desvantagens que precisam ser avaliadas cuidadosamente antes de sua adoção. Uma de suas grandes vantagens é a eficiência no uso do tempo e dos recursos pois o campus fica em pleno funcionamento durante todo o ano e não existe hiato de verão. Além disso, permite aceleração de estudos pelo fato de o estudante poder fazer nove ou mais disciplinas por ano versus oito no regime semestral. Este sistema viabiliza ainda flexibilidade nos padrões de freqüência do estudante, pois este pode deixar de cursar disciplina em qualquer dos três períodos. Entre suas desvantagens cabe citar, entre outras: a dificuldade de transferência de estudantes num regime semestral para o quadrimestral pela não coincidência de término do período; a dificuldade de troca de docente pela mesma razão; na forma 3-3, a oferta de menos tempo de férias do que muitos outros calendários; menos tempo para pesquisa docente e para preparação de curso do que nos demais calendários.

Uma das grandes inovações curriculares adotadas por universidades americanas no início deste século foi o calendário chamado “quarter” (um quarto de 12 meses),ou seja, o regime trimestral, no qual o ano acadêmico é dividido em quatro períodos de dez semanas cada. Neste regime, vigente tanto em universidades públicas como em universidades particulares, de primeira linha, o estudante de tempo integral cursas três disciplinas por período e freqüenta três trimestres por ano. Este sistema apresenta consideráveis vantagens sobre o regime semestral. Cinco destas vantagens são especialmente relevantes: (1) permite que o estudante faça um maior número e variedade de disciplinas do que é possível no calendário de dois semestres; (2) oferece ao estudante a possibilidade de aceleração de estudos através da freqüência a períodos adicionais ou cursando quatro disciplinas; (3) permite que o estudante se concentre num número pequeno de disciplinas por período; (4) fornece flexibilidade ao estudante e ao professor na escolha dos padrões de freqüência ou de férias; (5) permite cursos de três durações diferentes – de um, de dois ou de três trimestres -, enquanto o sistema semestral permite apenas de duas. Entre as desvantagens deste sistema, destacam-se; o uso ineficiente do tempo quando comparado com o sistema quadrimestral (quarenta semanas de aula versus quarenta e cinco semanas de aula por ano); o dobro de envolvimento com matrículas e registros do calendário semestral; o risco de oferta de cursos superficiais pela brevidade do período letivo; o risco de prejuízos devido às inevitáveis ausências da classe tanto por professores como por estudantes.

Mais recentemente, apareceu o chamado “sistema de bloco” ou regime modular, introduzido pelo Collorado College. Este sistema consiste de unidades instrucionais ou módulos de três semanas e meia, seguidas de recesso de quatro dias e meio. Cada ano acadêmico consiste de nove módulos. O estudante faz uma única disciplina de cada vez. Este sistema concentrado permite um ensino na forma de seminário, viabiliza um extenso trabalho de campo numa área de conteúdo e possibilita que a instituição convide eminentes professores visitantes que não estariam disponíveis para oferecer um curso na duração de um semestre convencional. Neste sistema, tanto se pode oferecer um curso único de três semanas e meia como um curso estendido de sete ou dez semanas e meia, caso a natureza e a extensão da disciplina o exija. Este sistema de bloco pode ser desenvolvido como um sistema modularizado ou dentro do semestre tradicional ou do calendário trimestral. Esta forma de organização do tempo acadêmico já se encontra em algumas universidades brasileiras, sendo usado especialmente nos meses de julho e janeiro. Neste sistema, as vantagens mais relevantes são: (1) os estudos são mais aprofundados e menos fragmentados do que nos calendários de disciplinas concorrentes; (2) os estudos de campo e os estágios podem ser feitos facilmente no período de duração de um bloco; (3) eminentes professores de outras universidades podem ser trazidos ao campus para ensinar durante um bloco de duração de menos de um mês;(4) é possível a aceleração dos estudos; (5) a freqüência e os padrões de ensino podem ser mais flexíveis. No rol das desvantagens são apontadas: a necessidade de mais salas de aula; a necessidade de os professores lecionarem mais disciplinas por ano; a exigência de os estudantes trabalharem mais duramente do que nos demais regime; e a inadequação do formato intensivo para todas as disciplinas.

Estas novas práticas de organização do tempo não esgotam as possibilidades de estruturação do calendário acadêmico. Já existem instituições que usam um calendário regular e ao mesmo tempo um calendário aberto com matrícula contínua que pode se dar em qualquer época do ano depois do quinto dia do início do ano letivo. O pressuposto dos calendários flexíveis e não estruturados é que cada estudante precisa trabalhar num ritmo confortável ao seu estilo de aprendizagem. Neste sentido, a tendência do futuro em instituições universitárias inovadoras do Primeiro Mundo é caminhar para a individualização do calendário para os adultos. O calendário acadêmico tradicional foi concebido e organizado para jovens adultos cujo principal papel é o de estudante e para hábitos e preferências de um corpo docente tradicional. Este calendário em geral não é apropriado para estudantes adultos trabalhadores. Urge flexibilizar e individualizar o tempo acadêmico, adequando-o às características do estudante adulto que, geralmente, exerce uma complexidade de papéis, possui limitação de recursos e de tempo, orienta-se para o presente e busca a universidade por motivação pragmático-profissional. Como a dimensão curricular do tempo está dentro do controle da instituição, é importante que esta adote o princípio de flexibilização na estruturação do tempo a fim de adequar-se às populações de estudantes crescentemente diversas.

O RELÓGIO CURRICULAR

Outro componente do tempo acadêmico é o relógio curricular expresso pela programação do horário semanal. Durante a semana acadêmica, existe o período de ensino diurno, no qual o dia de trabalho acadêmico padrão vai das oito (8) horas da manhã às dezessete ou dezoito (17/18) horas e o período de ensino noturno começa às dezoito ou dezenove (18/19) horas e termina às vinte e duas ou vinte e duas horas e meia (22/22:30). Existe ainda, durante a semana, um tempo marginal de ensino, que pode ir das sete (7) às oito (8) ou nove (9) horas e das doze (12) às catorze (14) horas. Neste período, cursos de línguas estrangeiras, atividades culturais e estudos individualizados podem ser organizados para os interessados. Além do tempo marginal durante a semana normal, pode-se ainda programar oferta de disciplinas no final de semana. Em nosso contexto, estes cursos passaram a Ter uma conotação negativa porque foram iniciados por instituições sem prestígio e, muitas vezes, por instituições academicamente pouco sérias. Se as instituições acadêmicas de credibilidade e prestígio introduzirem esta alternativa de estudo, certamente ela passará a ser considera com maior respeito e valorização. Finalmente, existe ainda a oferta de cursos intensivos ou condensados durante o período de verão ou de inverno, exigindo a participação em tempo integral do estudante durante uma, duas ou mais semanas. Aliás, esta prática já é intensamente adotada por instituições universitárias brasileiras, especialmente as particulares.

Todas estas formas de relógio curricular representam esforços das universidades e instituições de educação superior para também individualizar o horário acadêmico para os adultos e assim contemplar suas diferentes condições e necessidades, como adultos trabalhadores. As instituições de educação superior brasileiras ainda são muito rígidas em sua organização acadêmica e estão estruturadas para os estudantes de classe média que não trabalham. No presente, já há uma gama variada de perfis estudantis e a tendência será aumentar esta variedade de situações peculiares. Por isso, as universidades e as demais instituições de educação superior, dentro do espírito de ampla flexibilidade da nova LDB, precisam organizar com mais criatividade o seu tempo acadêmico no intuito de adequar-se ao perfil diferenciado de seu corpo discente.

INFORMAÇÃO SOBRE OS CURSOS E DEMAIS

CONDIÇÕES DO TRABALHO ACADÊMICO

Para qualquer dos regimes acadêmicos adotados pelas instituições de ensino superior, torna-se importante e mesmo requerido pela nova LDB, no parágrafo 1º do artigo 47, que as instituições devem informar aos interessados – alunos, candidatos a cursos e comunidade em geral – antes de iniciar cada período letivo, além dos programas (ementas) das disciplinas e demais componentes curriculares, sua duração, requisitos, bem como a qualificação dos docentes responsáveis pelas disciplinas, os recursos disponíveis e critérios de avaliação, “obrigando-se a cumprir as respectivas condições”. Este aspecto já foi normatizado por este Conselho através da Deliberação nº 18/97. Além do catálogo acadêmico, com mudanças ou adaptações anuais, conforme as normas estabelecidas pela referida Deliberação, a publicação de libretos ou folhetos menores com informações sobre as ofertas de disciplinas, horários e respectivos docentes de cada período letivo que se inicia poderá contribuir para informar e orientar os estudantes nas suas escolhas de horário, disciplinas e professores, quando estas escolhas lhes forem asseguradas.

ACELERAÇÃO DE ESTUDOS NOS CASOS EXCEPCIONAIS

Como o estudante adulto pode aprender de inúmeras formas, em diferentes lugares e em diferentes ritmos, é importante que a instituição de educação superior crie mecanismos não convencionais para aquilatar seu grau de conhecimento e permitir a aceleração de seus estudos. Neste sentido, o parágrafo 2º do mesmo artigo 47 estabelece que alunos de extraordinário aproveitamento, mediante avaliação por banca examinadora especial, podem ter a duração de seus cursos abreviada. O parágrafo determina que isto seja feito de acordo com as normas do sistema de ensino a que a instituição pertence. No que se refere às instituições vinculadas ao Sistema Educacional do Estado de São Paulo, é entendimento deste Conselho que cada instituição deverá definir os seus critérios relativos a esta possibilidade de progressão em seus regimentos.

ATIVIDADE DOCENTE DO PROFESSOR DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

O professor das instituições de educação superior, especialmente das universidades, exerce quatro funções básicas: a docência, a pesquisa, a extensão e a administração. As diferentes vocações institucionais e os diferenciados talentos e preferências docentes refletirão as características peculiares de cada projeto institucional. Algumas instituições universitárias são preferentemente docentes, enquanto outras são prioritariamente de pesquisa. Esta opção institucional terá impacto decisivo na carga e distribuição do tempo de trabalho de seus professores.

Como no caso brasileiro, as universidades públicas têm feito pelo menos formalmente a opção preferencial pela função de pesquisa, o legislador da nova LDB (Lei 9394/96, artigo 57) decidiu definir um parâmetro mínimo de envolvimento semanal do docente universitário com o ensino propriamente dito. No entanto, é importante lembrar os docentes das universidades têm uma dupla tarefa docente: uma formal na sala de aula e uma informal fora da sala de aula. A formal consiste na ministração de aulas regulares para turmas de alunos e, em geral, está explicitamente definida em suas normas e em seus critérios de avaliação da atuação docente.

A tarefa docente informal fora da sala de aula é constituída pelas atividades de orientação acadêmica para estudantes de graduação ou de pós-graduação, de orientação e supervisão de trabalhos monográficos de conclusão de curso de graduação ou de especialização (pós-graduação lato sensu), de orientação e supervisão de dissertações de mestrado ou teses de doutorado, de orientação e supervisão de estagiários docentes e atendimento a estudantes de graduação através de plantões regulares. Todas estas atividades docentes fora da sala de aula podem ser realizadas de forma individualizada ou em pequenos grupos.

Como orientador acadêmico, o docente fornece aos estudantes informações para subsidiá-los na escolha de disciplinas e de habilitações ou áreas de concentração de estudos. Como orientador para a carreira, o docente ajuda os estudantes a explorarem as opções de carreira e as oportunidades de estudos e formação pós-graduada. Em suma, formalmente ou não, cada professor é também um orientador e os estudantes esperam beneficiar-se desta segunda função docente. Além do mais, pesquisas têm mostrado que a orientação acadêmica é uma atividade de ensino-aprendizagem que exerce uma influência positiva no sucesso acadêmico do estudante. Os professores que interagem com os estudantes fora da sala de aula têm uma percepção mais aguda de suas capacidades intelectuais e uma expectativa mais elevada de seu desempenho. A freqüência da interação informal, fora da sala de aula, entre estudantes e professores é um instrumento poderoso de predição da retenção do estudante, de sua satisfação, de seu desempenho e de seu envolvimento na vida acadêmica universitária. Uma boa orientação acadêmica representa uma estratégia eficaz de melhoria da qualidade do ensino superior e por isso as habilidades de um bom orientador precisam ser desenvolvidas e valorizadas pela instituição universitária, capacitando seus professores para seu exercício competente. Universidades latino-americanas e norte-americanas têm feito um uso eficaz desta função do professor.

A crescente adoção por cursos de graduação e de especialização da exigência de trabalhos monográficos de final de curso passa a requerer a atuação da figura do orientador e supervisor destes trabalhos a fim de se assegurar um mínimo de qualidade desta produção supostamente científica. A programação desta atividade de orientação individual e em pequenos grupos vai demandar a responsabilidade e disponibilidade docente de professores-orientadores durante o ano letivo, sendo legítimos o estímulo e a valorização desta atividade docente pelas instituições de educação superior.

As atividades de orientação de projetos de iniciação científica, de dissertações de mestrado e de teses de doutorado, na modalidade individual ou grupal, realizadas de forma programada e periódica, representam a importante tarefa universitária de formação de novas gerações de pesquisadores exercida especialmente pelos docentes dos níveis mais avançados da carreira universitária. Como tarefa de efetiva integração entre ensino e pesquisa e como instrumento profundamente formador, a orientação de estudantes de iniciação científica, de mestrandos e doutorandos é uma atividade docente que pode se dar tanto dentro como fora da sala de aula e, por isso, pode legitimamente ser regulamentada como trabalho docente e fazer parte dos critérios de avaliação do trabalho acadêmico dos professores das universidades.

A orientação e supervisão de estagiários docentes, com o objetivo precípuo de preparar o futuro professor de instituições de educação superior é uma nova atividade que começa a ser paulatinamente introduzida na universidade brasileira. A participação de doutorandos em atividades docentes na graduação juntos e sob a orientação e supervisão de professores mais experientes é um dos instrumentos mais eficazes de formação didática do futuro professor universitário. A preparação da programação do curso junto com os estagiários docentes, a definição de suas atribuições e responsabilidades, as reuniões periódicas de avaliação da programação do curso e de orientação e avaliação do trabalho realizado pelos estagiários docentes são atividades formadoras que demandam tempo e disponibilidade do professor universitário que se compromete com a formação de novas gerações de professores de educação superior. Todo este trabalho junto aos estagiários docentes fora da sala de aula caracteriza-se como uma atividade de ensino e implica em tempo de dedicação do professor-supervisor e, por isso, precisa ser valorizado pela universidade, incorporando-o aos elementos de avaliação das atividades docentes dos professores.

Por último, a programação de um horário regular de atendimento de alunos é um complemento importante das disciplinas oferecidas pela instituição universitária. Esta disponibilidade de atendimento de alunos na sala do professor poderá permitir que tratem de temas que não puderam ser discutidos em sala de aula, revejam as avaliações e trabalhos com maior detalhe, discutam questões com maior amplitude, explorem futuros rumos ou carreiras. Este horário regular de atendimento aos alunos poderá também permitir que professor e estudante se conheçam melhor, levando este último a motivar-se para trabalhar com mais dedicação na disciplina do professor que conhece. Finalmente, o horário de atendimento pode dar ao professor um feedback de como seu curso está caminhando e como os estudantes estão entendendo sua matéria. Em suma, junto com as outras atividades de orientação, a programação de no mínimo duas horas semanais de atendimento oferece oportunidades de ensino informal e de contato pessoal com os estudantes, sendo plenamente justificável que a instituição universitária considere esta disponibilidade explícita e expressa no horário de trabalho do professor como atividade docente.

Todas estas atividades docentes não formais têm recebido menos atenção da universidade do que o ensino propriamente dito e, talvez por isso, têm sido bastante inefetivas nas universidades brasileiras. Estudantes de pós-graduação de grandes universidades lamentam que seus orientadores nunca estão disponíveis ou estão tão apressados em seus horários de atendimento ou preocupados com suas pesquisas que dão pouca atenção a eles. Somente quando o estudante está fazendo sua tese, quando requer contato mais próximo com seu orientador, é que ele tem oportunidade para discussões informais dos problemas, disciplinas e carreira de seu orientando.

A orientação acadêmica de estudantes de graduação é problemática porque poucos professores têm uma concepção da natureza do curso de graduação. O problema do estudante de graduação refere-se à escolha de uma habilitação e à seleção de disciplinas para atender aos requisitos de educação geral, básica e profissional. O orientador que tiver interesse em aconselhar precisa adquirir conhecimento atualizado e adequado da universidade, de sua oferta de cursos, de seus regulamentos, de tal modo que possa fornecer informação acurada e útil ao estudante. Um bom orientador deveria preencher muitas das funções de um tutor da universidade inglesa.

Se membros do corpo docente devem aceitar a orientação acadêmica como uma importante função, precisam também ter tempo para faze-lo. Se o corpo docente não está interessado em orientação ou se seu tempo é muito caro para se poder alocar tempo para esta atividade, outros métodos devem ser estabelecidos para ajudar os graduandos no planejamento de seus programas. Certamente a orientação acadêmica é uma função importante e consumidora de tempo; não é uma tarefa que cada membro do corpo docente deveria ser solicitado a faze-lo. No entanto, deverá ser reconhecida e compensada pelas instituições de educação superior, quando bem feita.

Em síntese, a pretexto de orientar o entendimento e explorar as potencialidades oferecidas pelos artigos 47 e 57 da Lei 9394/96, esta Indicação oferece subsídios para a compreensão da importância da organização do tempo acadêmico nas instituições de educação superior, tendo em vista sua máxima otimização e para o entendimento da atividade docente fora da sala de aula, tendo em vista sua valorização como importante instrumento da melhoria da qualidade da educação superior e do desempenho acadêmico do estudante universitário.

São Paulo, 18 de fevereiro de 1998.

a) Cons. José Camilo dos Santos Filho

Relator

2. DECISÃO DA CÂMARA

A CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR adota, como sua Indicação, o voto do Relator.

Presentes os Conselheiros: Álvaro Siqueira Vantine, Dárcio José Novo, José Camilo dos Santos Filho, José Mário Pires Azanha, Luiz Roberto Dante e Sonia Aparecida Romeu Alcici.

Sala das Sessões, em 18 de fevereiro de 1998.

a) Cons. Luiz Roberto Dante

Presidente

DELIBERAÇÃO PLENÁRIA

O CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO aprova, por unanimidade, a presente Indicação.

Sala “Carlos Pasquale”, em 11 de março de 1998.

BERNARDETE ANGELINA GATTI

Presidente

Publicado no DOE em 13/03/98 Seção I Página 10/11.

Dias letivos e aspectos correlatos da administração do tempo acadêmico na educação superior – Artigos 47 e 57 da Lei nº 9394/96.