Resolução nº 2, de 18 de junho de 2007(*)
DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO – Nº 179 – 17/09/2007 – SEÇÃO 1 – PÁG. 23
Ministério da Educação
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO
CÂMARA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 18 DE JUNHO DE 2007 (*)
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto no art. 9º, do § 2º, alínea “c”, da Lei nº 4.024, de 20 de dezembro de 1961, com redação dada pela Lei nº 9.131, de 25 de novembro de 1995, e com fulcro no Parecer CNE/CES nº 8/2007, homologado por Despacho do Senhor Ministro de Estado da Educação, publicado no DOU de 13 de junho de 2007, resolve:
Art. 1º Ficam instituídas, na forma do Parecer CNE/CES nº 8/2007, as cargas horárias mínimas para os cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, constantes do quadro anexo à presente.
Parágrafo único. Os estágios e atividades complementares dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial, não deverão exceder a 20% (vinte por cento) da carga horária total do curso, salvo nos casos de determinações legais em contrário.
Art. 2º As Instituições de Educação Superior, para o atendimento do art. 1º, deverão fixar os tempos mínimos e máximos de integralização curricular por curso, bem como sua duração, tomando por base as seguintes orientações:
I – a carga horária total dos cursos, ofertados sob regime seriado, por sistema de crédito ou por módulos acadêmicos, atendidos os tempos letivos fixados na Lei nº 9.394/96, deverá ser dimensionada em, no mínimo, 200 (duzentos) dias de trabalho acadêmico efetivo;
II – a duração dos cursos deve ser estabelecida por carga horária total curricular, contabilizada em horas, passando a constar do respectivo Projeto Pedagógico;
III – os limites de integralização dos cursos devem ser fixados com base na carga horária total, computada nos respectivos Projetos Pedagógicos do curso, observados os limites estabelecidos nos exercícios e cenários apresentados no Parecer CNE/CES nº 8/2007, da seguinte forma:
a) Grupo de Carga Horária Mínima de 2.400h:
Limites mínimos para integralização de 3 (três) ou 4 (quatro) anos.
b) Grupo de Carga Horária Mínima de 2.700h:
Limites mínimos para integralização de 3,5 (três e meio) ou 4 (quatro) anos.
c) Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.000h e 3.200h:
Limite mínimo para integralização de 4 (quatro) anos.
d) Grupo de Carga Horária Mínima entre 3.600 e 4.000h:
Limite mínimo para integralização de 5 (cinco) anos.
e) Grupo de Carga Horária Mínima de 7.200h:
Limite mínimo para integralização de 6 (seis) anos.
IV – a integralização distinta das desenhadas nos cenários apresentados nesta Resolução poderá ser praticada desde que o Projeto Pedagógico justifique sua adequação.
Art. 3º O prazo para implantação pelas IES, em quaisquer das hipóteses de que tratam as respectivas Resoluções da Câmara de Educação Superior do CNE, referentes às Diretrizes Curriculares de cursos de graduação, bacharelados, passa a contar a partir da publicação desta.
Art. 4º As Instituições de Educação Superior devem ajustar e efetivar os projetos pedagógicos de seus cursos aos efeitos do Parecer CNE/CES nº 8/2007 e desta Resolução, até o encerramento do ciclo avaliativo do SINAES, nos termos da Portaria Normativa n° 1/2007, bem como atender ao que institui o Parecer CNE/CES nº 261/2006, referente à hora-aula.
Art. 5º As disposições desta Resolução devem ser seguidas pelos órgãos do MEC nas suas funções de avaliação, verificação, regulação e supervisão, no que for pertinente à matéria desta Resolução.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ANTÔNIO CARLOS CARUSO RONCA
ANEXO
Carga horária mínima dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial
Curso Carga/Horária Mínima
Administração
3.000
Agronomia
3.600
Arquitetura e Urbanismo
3.600
Arquivologia
2.400
Artes Visuais
2.400
Biblioteconomia
2.400
Ciências Contábeis
3.000
Ciências Econômicas
3.000
Ciências Sociais
2.400
Cinema e Audiovisual
2.700
Computação e Informática
3.000
Comunicação Sócia
2.700
Dança
2.400
Design
2.400
Direito
3.700
Economia Doméstica
2.400
Engenharia Agrícola
3.600
Engenharia de Pesca
3.600
Engenharia Florestal
3.600
Engenharias
3.600
Estatística
3.000
Filosofia
2.400
Física
2.400
Geografia
2.400
Geologia
3.600
História
2.400
Letras
2.400
Matemática
2.400
Medicina
7.200
Medicina Veterinária
4.000
Meteorologia
3.000
Museologia
2.400
Música
2.400
Oceanografia
3.000
Odontologia
4.000
Psicologia
4.000
Química
2.400
Secretariado Executivo
2.400
Serviço Social
3.000
Sistema de Informação
3.000
Teatro
2.400
Turismo
2.400
Zootecnia
3.600
___________________
(*) Republicada por ter saído no DOU de 19/6/2007, Seção 1, pág. 6, com incorreção do original .
Dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.