DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 151 – 07/08/2007 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 17 e 18

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR

RESOLUÇÃO Nº- 10, DE 31 DE JULHO DE 2007

O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977, e a Lei 6.932, de 07/07/1981, e considerando o disposto na Resolução CNRM nº- 02/2006, de 17 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º- O programa de Residência Médica em Cancerologia/ Clínica terá a duração de 03 (três) anos, tendo como pré-requisito 2 (dois) anos em Clínica Médica, com o seguinte conteúdo programático:

Primeiro Ano:

a) Unidade de internação: 50% da carga horária anual;

b) Ambulatório: 25% da carga horária anual;

c) Pronto Atendimento/Intercorrências: 10% da carga horária anual;

d) Atividades teóricas complementares: 15 % da carga horária anual.

Segundo Ano:

a) Unidade de internação: 22 % da carga horária anual;

b) Ambulatório: 50 % da carga horária anual;

c) Pronto Atendimento/Intercorrências: 10% da carga horária anual;

d) Atividades teóricas complementares: 15 % da carga horária anual;

e) Radioterapia: 3% da carga horária anual.

Terceiro Ano:

a) Unidade de internação: 10 % da carga horária anual;

b) Ambulatório: 60 % da carga horária anual;

c) Pronto Atendimento/Intercorrências: 5% da carga horária anual;

d) Atividades teóricas complementares: 15 % da carga horária anual;

e) Estágios Opcionais: 10 % da carga horária anual.

Art. 2º- As instituições credenciadas para Residência Médica em Cancerologia/Clínica devem, obrigatoriamente, disponibilizar leitos específicos em unidade de internação de adultos, ambulatório específico para atendimento em cancerologia clínica, unidade de pronto atendimento/urgência/emergência. Deve assegurar, segundo as características da instituição, atividades de atenção ambulatorial e em unidade de internação com pacientes com enfermidades onco-hematológicas.

Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

RONALDO MOTA

Dispõe sobre a duração do programa de Residência Médica de Cancerologia/Clínica e seu conteúdo programático