DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 151 – 07/08/2007 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 17 e 18
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
RESOLUÇÃO Nº- 10, DE 31 DE JULHO DE 2007
O Presidente da Comissão Nacional de Residência Médica, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto 80.281, de 05/09/1977, e a Lei 6.932, de 07/07/1981, e considerando o disposto na Resolução CNRM nº- 02/2006, de 17 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º- O programa de Residência Médica em Cancerologia/ Clínica terá a duração de 03 (três) anos, tendo como pré-requisito 2 (dois) anos em Clínica Médica, com o seguinte conteúdo programático:
Primeiro Ano:
a) Unidade de internação: 50% da carga horária anual;
b) Ambulatório: 25% da carga horária anual;
c) Pronto Atendimento/Intercorrências: 10% da carga horária anual;
d) Atividades teóricas complementares: 15 % da carga horária anual.
Segundo Ano:
a) Unidade de internação: 22 % da carga horária anual;
b) Ambulatório: 50 % da carga horária anual;
c) Pronto Atendimento/Intercorrências: 10% da carga horária anual;
d) Atividades teóricas complementares: 15 % da carga horária anual;
e) Radioterapia: 3% da carga horária anual.
Terceiro Ano:
a) Unidade de internação: 10 % da carga horária anual;
b) Ambulatório: 60 % da carga horária anual;
c) Pronto Atendimento/Intercorrências: 5% da carga horária anual;
d) Atividades teóricas complementares: 15 % da carga horária anual;
e) Estágios Opcionais: 10 % da carga horária anual.
Art. 2º- As instituições credenciadas para Residência Médica em Cancerologia/Clínica devem, obrigatoriamente, disponibilizar leitos específicos em unidade de internação de adultos, ambulatório específico para atendimento em cancerologia clínica, unidade de pronto atendimento/urgência/emergência. Deve assegurar, segundo as características da instituição, atividades de atenção ambulatorial e em unidade de internação com pacientes com enfermidades onco-hematológicas.
Art.3º- Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
RONALDO MOTA
Dispõe sobre a duração do programa de Residência Médica de Cancerologia/Clínica e seu conteúdo programático