DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 189 – 01/10/2007 (SEGUNDA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 115

Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais

CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL

RESOLUÇÃO Nº- 331, DE 10 DE AGOSTO DE 2007

Acrescenta o artigo 171 no texto da Resolução COFFITO nº- 08, de 20 de fevereiro de 1978.

O CONSELHO FEDERAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL, no uso das atribuições conferidas pelo inciso II, do artigo 5º-, da Lei nº- 6.316, de 17 de dezembro de 1975, em sua 162ª Reunião Ordinária, realizada no dia 10 de agosto de 2007, em sua sede, situada na SRTVS, Quadra 701, Conj. L, Ed. Assis Chateaubriand, Bl. II, Sala 602, Brasília – DF.

Considerando a necessidade de estabelecer normas que regulamentem o registro dos Títulos de Especialidades Profissionais emitidos pelas associações de especialistas conveniadas com o COFFITO e para o registro dos títulos acadêmicos de especialistas, mestres e doutores e similares estrangeiros, resolve:

Artigo 1º- A Resolução COFFITO nº- 08, de 20 de fevereiro de 1978, passa a vigorar acrescida do seguinte artigo:

Artigo 171 – Os registros dos Títulos de Especialidades profissionais emitidos pelas Associações de Especialistas de abrangência em todo o território nacional, conveniadas com o COFFITO para essa finalidade por área de especialidade, e dos títulos acadêmicos de especialistas, mestres e doutores e similares estrangeiros emitidos por Instituições de Ensino Superior, obedecerão, na Autarquia Especial, as regras inerentes ao registro de diplomas, no que couber, utilizando-se livro próprio para tal finalidade.

Artigo 2º- Sendo os registros matéria de ordem pública que não pode ser relevada pela administração, os efeitos desta Resolução aplicam-se de imediato a todos os processos em curso, nos moldes por ela preconizados.

Artigo 3º- Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.

FRANCISCA RÊGO OLIVEIRA DE ARAÚJO

Diretora-Secretária

JOSÉ EUCLIDES POUBEL E SILVA

Presidente do Conselho

Acrescenta o artigo 171 no texto da Resolução COFFITO nº 08, de 20 de fevereiro de 1978.