DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 148 –
02/08/2007 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 09 e 10

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

GABINETE DO
MINISTRO

 

PORTARIA Nº 760, DE 1º- DE AGOSTO DE
2007

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.861, de 14 de
abril de 2004, que institui o Sistema Nacional de Avaliação da Educação
Superior – SINAES, resolve:

Art. 1º Os estudantes concluintes
habilitados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE 2005 e 2006
que não compareceram à prova realizada em 6 de novembro de 2005 e 12 de
novembro de 2006, respectivamente, poderão regularizar sua situação junto ao
ENADE participando do Exame 2007, a realizar-se em 11 de novembro de 2007 – 13h
(horário de Brasília), com vistas à emissão de documentação inerente à
conclusão do curso de graduação.

Art. 2º Caberá às instituições de
educação superior informarão Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas
Educacionais Anísio Teixeira -INEP, até 18 de setembro de 2007, as respectivas
áreas avaliadas pelo ENADE 2005 e 2006 que tenham estudantes concluintes em
situação irregular junto ao ENADE, para as providências operacionais
pertinentes à inscrição eletrônica daqueles estudantes.

§ 1° É responsabilidade da instituição
de educação superior a inscrição dos estudantes concluintes habilitados dos
anos letivos de 2005 e 2006, em situação irregular junto ao ENADE 2005 e 2006,
no período de 25 de setembro à 4 de outubro de 2007.

§ 2° A instituição de educação superior
deverá divulgar amplamente a lista de estudantes concluintes inscritos nessa
situação.

Art. 3º Os estudantes concluintes
inscritos nos termos desta Portaria participarão do ENADE 2007 respondendo
apenas a parte relativa às questões gerais da prova, além do questionário
socioeconômico.

§ 1° O desempenho dos estudantes
concluintes inscritos nos termos do caput não será considerado para cálculo do
conceito do respectivo curso.

§ 2° A regularidade junto ao ENADE 2005
e 2006 está condicionada à efetiva participação no ENADE 2007, em local a ser
informado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – INEP, até o dia 22 de outubro de 2007.

§ 3° Não serão admitidas justificativas
de ausência ao Exame.

Art. 4º Os estudantes habilitados
(ingressantes e concluintes) no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes
2004 que não compareceram à prova realizada no dia 7 de novembro de 2004, serão
inscritos automaticamente pelo Inep no ENADE 2007, para participarem da prova
no dia 11 de novembro de 2007 – 13h (horário de Brasília).

§ 1° O desempenho dos estudantes
habilitados nos termos do caput não será considerado para cálculo do conceito
do respectivo curso.

§ 2° A regularidade junto ao ENADE 2004
está condicionada à efetiva participação no ENADE 2007, em local a ser
informado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio
Teixeira – INEP, até o dia 22 de outubro de 2007.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

Dispõe sobre a regularização dos estudantes que não compareceram ao ENADE 2005 e 2006.