DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 148 –
02/08/2007 (TERÇA-FEIRA) – SEÇÃO 1 – PG. 09 e 10

 

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

 

GABINETE DO
MINISTRO

 

 PORTARIA Nº 761, DE 1º- DE AGOSTO DE
2007

 

Altera a Portaria MEC nº 2.729, de 8
de  agosto de 2005 – FIES.

 

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no
uso de suas atribuições e considerando o disposto no inciso I do caput e § 1º
do art. 3º da Lei nº 10260, de 12 de julho de 2001, resolve

Art. 1º O inciso I do art. 4º da
Portaria MEC nº 2729, de 8 de agosto de 2005, passa a vigorar com a seguinte
redação:

“Art. 4º
…………………………………………………………….

I- 50% (cinqüenta por cento) dos
encargos educacionais efetivamente cobrados pela instituição de ensino superior
dos bolsistas referidos no art. 1º, I e II desta Portaria, de forma a perfazer
25% (vinte e cinco por cento) dos encargos educacionais totais, a partir do
semestre em que estes se habilitarem ao financiamento, observado o disposto no
inciso V do art. 19 da Portaria Normativa MEC nº 30, de 27 de julho de 2007; e

…………………………………………………………………………..
” (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.

 

FERNANDO HADDAD

Altera a Portaria MEC nº 2.729, de 8 de agosto de 2005 – FIES.