DIÁRIO OFICIAL DA UNIÃO Nº 154
14/08/2007 (TERÇA-FEIRA)
SEÇÃO 2 – PG. 14, 15 e 16

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO

GABINETE DO MINISTRO

INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E

PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA

PORTARIAS DE 8 DE AGOSTO DE 2007

O Presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), no uso de suas atribuições, tendo em vista a Lei 10.861, de 14 de abril de 2004, a Portaria Normativa nº 5, de 20 de março de 2007, a Lei nº 11.507, de 20 de julho de 2007, e nos termos do art. 9º, VI, VIII e IX, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, resolve:

Nº- 161 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Formação Geral no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes – ENADE, os seguintes professores: Afrânio Mendes Catani, Universidade de São Paulo; Carlos Roberto Jamil Cury, Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Luiz Pasquali, Universidade Federal de Brasília; Márcia Regina Ferreira de Brito Dias, Universidade Estadual de Campinas; Nival Nunes de Almeida, Universidade do Estado do Rio de Janeiro e Escola Naval; Roberto da Silva Fragale Filho, Universidade Federal Fluminense; e Sérgio Luiz Prado Bellei, Universidade Federal de Santa Catarina. Esta Comissão será coordenada por Márcia Regina Ferreira de Brito Dias, Universidade Estadual de Campinas.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) Propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração do componente comum aos cursos de graduação de todas as áreas da prova do ENADE, visando averiguar os conhecimentos e competências consideradas essenciais na formação dos estudantes de nível superior.

b) Articular-se com as Comissões Assessoras de Áreas, visando garantir a coesão e o atendimento aos objetivos gerais da prova do ENADE.

c) Elaborar os produtos decorrentes da análise dos resultados relativos ao componente comum da prova do ENADE.

Art. 3º Esta Comissão fica vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 48, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 12.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 162 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Agronomia, os seguintes professores: Altair Justino, Universidade Estadual de Ponta Grossa; Cláudio Cavariani, Universidade Estadual Paulista; Flávio A. de Oliveira Camargo, Universidade Federal do Rio Grande do Sul; Francisco de Assis Rolim Pereira, Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal; Marcelo Cabral Jahnel, Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Paulo E. Lovato, Universidade Federal de Santa Catarina; e Vilson Antonio Klein, Universidade de Passo Fundo. Esta Comissão será coordenada por Marcelo Cabral Jahnel, Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Agronomia;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Agronomia;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 49, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 12.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 163 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Biomedicina, os seguintes professores: Cássia Thaís Bussamra Vieira Zaia, Universidade Estadual de Londrina; Dácio Eduardo Leandro Campos, Centro Universitário Barão de Mauá e Universidade de Franca; José Valfrido de Santana, Faculdade Maurício de Nassau; Lázaro da Silva Dutra Junior, Centro Universitário Luterano de Palmas; Sergio Antonio Machado, Universidade Católica de Goiás; e Silvio José Cecchi, Centro Universitário Barão do Mauá.

Esta Comissão será coordenada por Dácio Eduardo Leandro Campos, Centro Universitário Barão de Mauá e Universidade de Franca.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Biomedicina;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG) em Biomedicina;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação in loco dos Cursos de Graduação (ACG).

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4° A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 50, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág 12.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 164 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Educação Física, os seguintes professores: Amauri Aparecido Bássoli de Oliveira, Universidade Estadual de Maringá; Constantino Ribeiro de Oliveira Junior, Universidade Estadual de Ponta Grossa; Dagmar Aparecida Cynthia França Hunger, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho; Juarez Vieira do Nascimento, Universidade Federal de Santa Catarina; Marlis Morosini Polidori, Centro Universitário Metodista IPA; Pablo Juan Greco, Universidade Federal de Minas Gerais; e Valter Bracht, Universidade Federal do Espírito Santo. Esta Comissão será coordenada por Juarez Vieira do Nascimento, Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Educação Física;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Educação Física;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 51, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 12.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 165 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Enfermagem, os seguintes professores: Clarice Aparecida Ferraz, Universidade de São Paulo; Dário Frederico Pasche, Universidade Regional do Noroeste do Estado do Rio Grande do Sul; Elizabeth Teixeira, Universidade do Estado do Pará; Josicelia Dumêt Fernandes, Universidade Federal da Bahia; Mara Regina Lemes De Sordi, Universidade Estadual de Campinas; Márcia Barbieri, Universidade Federal de São Paulo e Maria Inês Brandão Bocardi, Faculdades da Alta Paulista de Tupã. Esta Comissão será coordenada por Elizabeth Teixeira, Universidade do Estado do Pará.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Enfermagem;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Enfermagem;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 52, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 12.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 166 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Farmácia, os seguintes professores: Celso Spada, Universidade Federal de Santa Catarina; Gilmara Silva de Melo Santana, Universidade de Fortaleza; Isac Almeida de Medeiros, Universidade Federal da Paraíba; Jair Ribeiro Chagas, Universidade de Mogi das Cruzes; Kátia Flávia Fernandes Silva, Universidade Federal de Goiás; Selma Rodrigues de Castilho, Universidade Federal Fluminense e Virgínia Minghelli Schmitt, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul. Esta Comissão será coordenada por Celso Spada, Universidade Federal de Santa Catarina.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Farmácia;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Farmácia;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 53, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 12.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 167 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Fisioterapia, os seguintes professores: Dirce Shizuko Fujisawa, Universidade Estadual de Londrina; Gislaine Cecília de Oliveira Cerveny, Universidade Metodista de Piracicaba; Jones Eduardo Agne, Universidade Federal de Santa Maria; Kátia Suely Queiroz Silva Ribeiro, Universidade Federal da Paraíba; Maria Alice Junqueira Caldas, Universidade Federal de Juiz de Fora; Maria das Graças Rodrigues de Araújo, Universidade Federal de Pernambuco e Pedro Dall` Ago, Centro Universitário La Salle. Esta Comissão será coordenada por Maria das Graças Rodrigues de Araújo, Universidade Federal de Pernambuco.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Fisioterapia;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Fisioterapia;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 54, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 13.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 168 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Fonoaudiologia, os seguintes professores: Ana Augusta de Andrade Cordeiro, Universidade Federal de Pernambuco; Ana Cristina Côrtes Gama, Universidade Federal de Minas Gerais; Altair Cadrobbi Pupo, Pontifícia Universidade Católica de São Paulo; Cristina Broglia Feitosa de Lacerda, Universidade Metodista de Piracicaba; Marcia Goldfeld Goldbach, Universidade Federal do Rio de Janeiro; Márcia Keske Soares, Universidade Federal de Santa Maria e Stella Maris Brum Lopes, Universidade do Vale do Itajaí. Esta Comissão será coordenada por Cristina Broglia Feitosa de Lacerda, Universidade Metodista de Piracicaba.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Fonoaudiologia;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Fonoaudiologia;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 55, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 13.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 169 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Medicina Veterinária, os seguintes professores: Antonio Felipe Paulino de Figueiredo Wouk, Universidade Federal do Paraná; Lício Velloso, Universidade de Uberaba; Olímpio Crisostomo Ribeiro, Universidade para o Desenvolvimento do Estado e da Região do Pantanal; João Carlos Pereira da Silva, Universidade Federal de Viçosa; Zelson Giacomo Loss, Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro; Matias Pablo Juan Szabó, Universidade de Franca e Universidade Estadual Paulista; e Ricardo Castelo Branco Albinati, Universidade Federal da Bahia. Esta Comissão será coordenada por João Carlos Pereira da Silva, Universidade Federal de Viçosa.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Medicina Veterinária;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Medicina Veterinária;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de graduação.

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º A referida Comissão fará juz ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 56, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 13.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 170 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Medicina, os seguintes professores: Edmundo Chada Baracat, Universidade de São Paulo; Henry Campos, Universidade Federal do Ceará; Joel Alves Lamonier, Universidade Federal de Minas Gerais; Mauro José Pantoja Fontelles, Universidade da Amazônia; Paulo Roberto Reichert, Universidade de Passo Fundo; Ricardo Shoiti Komatsu, Faculdade de Medicina de Marília e Tânia Torres Rosa, Universidade de Brasília. Esta Comissão será coordenada por Ricardo Shoiti Komatsu, Faculdade de Medicina de Marília.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Medicina;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Medicina;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 57, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 13.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 171 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Nutrição, os seguintes professores: Helena Maria Simonard Loureiro, Pontifícia Universidade Católica do Paraná; Lúcia de Fátima Campos Pedrosa Schwarschild; Universidade Federal do Rio Grande do Norte; Maria Margareth Veloso Naves, Universidade Federal de Goiás; Rahilda Conceição Ferreira Brito Tuma, Universidade Federal do Pará; Rosa Wanda Diez Garcia, Universidade de São Paulo; Semíramis Martins Álvares Domene, Pontifícia Universidade Católica de Campinas e Stela Maris Herrmann, Centro Universitário La Salle. Esta Comissão será coordenada por Semíramis Martins Álvares Domene, Pontifícia Universidade Católica de Campinas.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Nutrição;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Nutrição;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 58, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 13.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 172 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Odontologia, os seguintes professores: Alfredo Júlio Fernandes Neto, Universidade Federal de Uberlândia; Cresus Vinícius Depes de Gouvêa, Universidade Federal Fluminense, Eduardo Gomes Seabra, Universidade Federal do Rio Grande do Norte; José Thadeu Pinheiro, Universidade Federal de Pernambuco e Universidade de Pernambuco; Léo Kriger, Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Universidade Tuiuti do Paraná; Maria Celeste Morita, Universidade Estadual de Londrina e Rui Vicente Oppermann, Universidade Federal do Rio Grande do Sul. Esta Comissão será coordenada por Léo Kriger, Pontifícia Universidade Católica do Paraná e Universidade Tuiuti do Paraná.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Odontologia;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Odontologia;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 59, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 13.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 173 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Tecnologia em Agroindústria, os seguintes professores: Andrea Pinto Loguercio, Universidade Estadual do Rio Grande do Sul; André Mendes Jorge, Universidade Estadual Paulista Júlio de Mesquita Filho; Aníbal Sebastião Alves Filho, Centro Federal de Educação Tecnológica de Urutaí; Fábio Augusto Garcia Coro, Universidade Norte do Paraná; Francisco José Montorio Sobral, Escola Agrotécnica Federal de Concórdia; Frederico Fonseca da Silva, Centro Universitário de Maringá; e Virgilio Anastácio da Silva, Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho. Esta Comissão será coordenada por Virgilio Anastácio da Silva, Escola Agrotécnica Federal de Muzambinho.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Tecnologia em Agroindústria;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Tecnologia em Agroindústria;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 61, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 13.

Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 174 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Tecnologia em Radiologia, os seguintes professores: Felicia Del Gallo Rocha, Instituto de Pesquisas Energéticas e Nucleares; Flávio Augusto Penna Soares, Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina; Helen Jamil Khoury, Universidade Federal de Pernambuco; Henrique Manoel Lederman, Universidade Federal de São Paulo; João Paulo Kawaoka Matushita, Universidade Federal de Minas Gerais; Marcos Antonio Florczak, Universidade Tecnológica Federal do Paraná e Simone Kodlulovich Dias, Comissão Nacional de Energia Nuclear. Esta Comissão será coordenada por Flávio Augusto Penna Soares, Centro Federal de Educação Tecnológica de Santa Catarina.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Tecnologia de Radiologia;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Tecnologia de Radiologia;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 62, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 13.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 175 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Terapia Ocupacional, os seguintes professores: Ana Cláudia Vasconcelos Martins de Souza Lima, Universidade Federal de Pernambuco; Kátia Maria Penido Bueno, Faculdade de Ciências Médicas de Minas Gerais; Marcella Guimarães Assis Tirado, Universidade Federal de Minas Gerais; Maria Auxiliadora Cursino Ferrari, Centro Universitário São Camilo; Rosé Colom Toldrá, Pontifícia Universidade Católica de Campinas; Roseli Esquerdo Lopes, Universidade Federal de São Carlos e Sandra Maria Galheigo, Universidade de São Paulo. Esta Comissão será coordenada por Sandra Maria Galheigo, Universidade de São Paulo. Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Terapia Ocupacional;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Terapia Ocupacional;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 63, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 13.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Nº- 176 – Art. 1º Designar para compor a Comissão Assessora de Avaliação da Área de Zootecnia, os seguintes professores: Célia Regina Orlandelli Carrer, Universidade de São Paulo; Francisco Fernando Ramos de Carvalho, Universidade Federal Rural de Pernambuco; Luiz Fernando Teixeira Albino, Universidade Federal de Viçosa; Ricardo Pereira Ribeiro, Universidade Estadual de Maringá; Ronaldo Lopes Oliveira, Universidade Federal da Bahia; Ruy Alberto Caetano Corrêa Filho, Universidade Federal de Mato Grosso do Sul; e Walter Motta Ferreira, Universidade Federal de Minas Gerais. Esta Comissão será coordenada por Walter Motta Ferreira, Universidade Federal de Minas Gerais.

Art. 2º A Comissão tem as seguintes atribuições:

a) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) dos Cursos de Graduação em Zootecnia;

b) propor diretrizes, objetivos e outras especificações necessárias à elaboração dos instrumentos de avaliação a serem aplicados na avaliação in loco dos Cursos de Graduação em Zootecnia;

c) elaborar os produtos resultantes dos processos de construção do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (ENADE) e da Avaliação dos Cursos de Graduação.

Art. 3º Esta Comissão está vinculada à Diretoria de Estatísticas e Avaliação da Educação Superior (DEAES), do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP).

Art. 4º A referida Comissão fará jus ao Auxílio de Avaliação Educacional (AAE) estabelecido nos artigos 1º e 2º da Lei nº 11507, de 20 de julho de 2007.

Art. 5º Revoga-se a Portaria INEP nº 64, de 4 de maio de 2007, publicada no Diário Oficial de 11 de maio de 2007, Seção 2, pág. 13.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

REYNALDO FERNANDES

Designam Comissões Assessoras de avaliação da formação geral do ENADE.